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- Texto do artigo, página 4: BARUC Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274551, uma entidade denominada BARUC Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Jasmim Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105719275J, emitido a 5 de Janeiro de 2016, validade 5 Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Jamil Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º132, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105719281S, emitido a 5 de Janeiro de 2016, validade 5 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Joshua Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106004869I, emitido a 10 de Maio de 2016, validade 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Jacyra Charas Omar, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane, casa n.º 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107471048J, emitido a 14 de Junho de 2018, validade 14 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, representados no presente contrato pelo senhor Omar Anchura Omar, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Maputo, no bairro Magoanine B, rua de Sochangane casa n.º 132, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164288F, emitido a 4 de Setembro de 15, validade 4 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Artimiza Júlia Diogo Magaia, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho, rua 27, Q. 21, casa n.º 37, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106064712M, emitido aos 14 de Junho de 2016, validade 14 de Junho de 21, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
- Texto do artigo, página 5: -se-á pelos artigos seguintes,
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de BARUC prestação de Serviços e Comércio, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, no distrito de Massingir, localidade de Thihovene, no bairro da Liberdade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas mais diversas áreas;
- Número ou marcador, página 5: b) Investimentos financeiros e imobiliários;
- Número ou marcador, página 5: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: d) Prospeção, exploração e comercialização de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 5: e) Representação e comercialização de marcas;
- Número ou marcador, página 5: f) Hotelaria e turismo:
- Número ou marcador, página 5: g) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 5: h) Agricultura;
- Número ou marcador, página 5: i) Saúde;
- Número ou marcador, página 5: j) Pesca.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Jamil Charas Omar;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Jasmim Charas Omar;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Joshua Charas Omar;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a doze por cento e meio (12,5%) do capital social, pertencente à sócia Jacyra Charas Omar;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) do capital social, pertencente à sócia Artimisa Júlia Diogo Magaia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão desejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação ou por deliberação da assembleia geral, por período de seis meses;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação ativa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando a quota de qualquer sócio seja objeto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 5: d) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Organização e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por anos, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 6: Umas) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por maioria absoluta de 75% (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 6: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 6: -se-á, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder a apreciação geral da gerência e da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reunirão extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um administrador, que ficam desde já eleito administrador (a), por um período de cinco (5) anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Um ponto um) Fica desde já eleito (a) administrador (a) da sociedade o (a) sócio (a) Artimiza Júlia Diogo Magaia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos pela assinatura administrador (a).
- Número ou marcador, página 6: Três) Os poderes de administração conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estatutárias estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer a manifestação de vontade em assembleia geral onde esteja representado pelo menos 75% (senta e cinco por cento) do capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias;
- Número ou marcador, página 6: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 6: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 6: f) Oneração de quotas sociais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências e responsabilidades dos administradores)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a administradora, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 6: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as atividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora responde para com a sociedade pelos danos a esta causados por atos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 6: Três) É proibido a administradora ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excecional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas coletivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: d) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 7: e) O equivalente a um (1%) do total dos lucros líquidos será criado um fundo para actividades sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 7: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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