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- Texto do artigo, página 10: Dentec Aerospace Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335267, uma entidade denominada Dentec Aerospace Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Evance Chicco Phiri, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00287882, emitido no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Ian Blessing Phiri, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de ZAF e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09031996, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, na República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Susan Nonhlanhla Mordaunt, solteira, de nacionalidade swazi, natural de Manzini e residente do Reino de Eswatine, portadora do Passaporte n.º 10032907, emitido no dia 26 de Julho de dois mil e dezasseis, no Reino de Eswatine;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, casado, com Lígia Jaime Mutemba Mondlane, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Moçambique e residente na Rua J, casa n.º 17, rés-do-chão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101154339B, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Quinta. Lígia Jaime Mutemba Mondlane, casada, com Albino Joaquim Rodrigues Mondlane, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto-Gaza, Moçambique, e residente na Rua J, casa n.º 17, rés-do-chão, Bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889609B, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Todos representados por Albino Joaquim Rodrigues Mondlane.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dentec Aerospace Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e setenta e quatro, Edifício Business Center, Bairro da Sommerchield.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, e pode abrir, transferir ou fechar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e reparação de peças de aviação, seus equipamentos relacionados, fornecendo treinamento em aviônicos; fabrico e venda de equipamentos de controlo antimotim, fabrico e venda de equipamentos de protecção pessoal e para os sectores de segurança.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, dentro das suas actividades, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades existentes ou por existir, mesmo que estas tenham diferente objecto social, assim como pode associar-se a outras pessoas colectivas através de quaisquer formas admissíveis por lei, de forma a incorporar novas empresas, grupos complementares colectivos ou individuais, joint ventures e/ou parcerias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma, no valor nominal de 825.000,00MT (oitocentos e vinte e cinco mil meticais), representando 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evance Chicco Phiri;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma, no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ian Blessing Phiri;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Susan Nonhlanhla Mardaunt;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma, no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), representando 7.5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Albino Joaquim Rodrigues Mondlane;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma, no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), representando 7.5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Lígia Jaime Mutemba Mondlane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas por meio da incorporação de reservas ou de qualquer outra forma legalmente permitida, por resolução mediante deliberação de sócios tomada em assembleia geral admitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, em qualquer aumento, os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 11: Três) O direito de preferência pode ser limitado ou eliminado por uma resolução da assembleia geral de sócios, tomada pela maioria necessária para alterar os estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem o direito de adquirir onerosamente quotas próprias mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria requerida, realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade somente poderá adquirir quotas próprias totalmente pagas se a situação líquida da companhia não se tornar, em decorrência dessa aquisição, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Três) As quotas próprias não concedem nenhum direito, excepto o direito de receber novas quotas ou aumentar o valor nominal das quotas em caso de aumento do capital social por meio de incorporação de reservas, se a assembleia geral assim o decidir.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Sem prejuízo do número anterior do presente artigo, a sociedade terá o direito de, mediante deliberação da assembleia geral tomada pela maioria requerida, realizar com suas próprias quotas, toda e quaisquer operações que sejam admissíveis por lei, ou seja, cobrar ou vender essas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão total ou parcial das quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a favor de terceiros é sujeita à aprovação da sociedade a qual é feita através de uma
- Texto do artigo, página 12: resolução da assembleia geral, com a maioria necessária, bem como ao direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei e, no caso de a sociedade não exercer esse direito, estará sujeita ao direito de preferência dos sócios, na proporção de seus respectivos direitos de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir total ou parcialmente as suas quotas a favor de terceiros deve comunicar por escrito à administração da sociedade a sua intenção, identificando os termos e condições da referida transferência, nomeadamente o preço e as respectivas condições de pagamento bem como a identidade do adquirente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Uma vez informada a administração da sociedade sobre a intenção de transmissão de quotas, esta deve, dentro de 21 (vinte e um) dias úteis a contar da recepção da mesma, notificar os restantes sócios para fins de exercício do seu direito de preferência os quais deverão ser exercidos em assembleia geral a que se refere no número a seguir ou, alternativamente por carta escrita enviada à administração da sociedade até à data da referida assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da transferência da quota, a administração da sociedade convocará uma assembleia geral a ser realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para deliberar sobre o consentimento da sociedade e sobre o exercício do direito de preferência da sociedade em relação à notificada transferência da quota.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Caso a transferência de quota seja aprovada pela sociedade, e se a sociedade não exercer seu direito de preferência, serão considerados os direitos de preferência dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: Sete) O direito de preferência em relação à transferência de quotas não estará sujeito a nenhuma condição, e qualquer direito de preferência que esteja sujeito a qualquer condição será considerado sem efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem o direito de, mediante deliberação prévia da assembleia geral, proceder à amortização das quotas dos sócios, caso ocorra qualquer uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o titular da quota;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 12: d) Quando o respectivo sócio transmita a sua quota sem observar as formalidades previstas no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando o respectivo sócio transmita a sua quota ou a dê como garantia ou qualquer obrigação sem o consentimento da sociedade dado por meio de resolução da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Quando o respectivo sócio praticar qualquer acto considerado injusto ou que perturbe gravemente o objecto social da sociedade, que poderá resultar em danos significativos para a sociedade, sem prejuízo da obrigação de o referido sócio indemnizar a sociedade pelo danos; e
- Número ou marcador, página 12: g) No caso de exoneração do titular da quota, com fundamento em qualquer deliberação da assembleia geral que decida transferir a sede social da sociedade para um país estrangeiro ou o aumento do capital social da sociedade a ser subscrito, total ou parcialmente, por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização de quotas poderá resultar, de acordo com as decisões da assembleia geral, na extinção da quota e a consequente redução do capital social ou alternativamente, na distribuição da quota entre os demais sócios na proporção das suas quotas na sociedade, sem afectar o capital social;
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a amortização resultar na redistribuição da quota entre os demais sócios, estes últimos pagarão à sociedade o valor da quota que lhes é concedida, a ser determinada por meio da avaliação mencionada no número cinco deste artigo, dentro do prazo determinado pela assembleia geral que deliberar sobre a amortização, o qual não será inferior a 6 (seis) meses nem superior a 18 (dezoito) meses.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em nenhuma circunstância a situação líquida da sociedade, em decorrência da amortização da quota, deverá se tornar inferior à soma do capital social e a reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Após a deliberação sobre a amortização da quota, o respectivo titular terá o direito de receber da sociedade uma contrapartida correspondente ao valor da quota, determinada através de uma avaliação realizada por um auditor independente e a ser paga em três prestações iguais no prazo de seis meses, doze meses e dezoito meses, respectivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida foi determinado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode decidir solicitar, de todos os sócios, contribuições suplementares, proporcionais às suas participações no capital social da sociedade, até o valor total de dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A execução das contribuições suplementares de capital depende sempre de deliberação prévia da assembleia geral que determina o valor total das contribuições
- Texto do artigo, página 12: a serem realizadas, dentro do limite acima mencionado, e o prazo para sua execução que não será inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) As contribuições suplementares de capital devem ser executadas integral e exclusivamente em dinheiro, não acumulam juros, não integram o capital social e só podem ser reembolsadas mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da empresa não se torne inferior à soma do capital social e a reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral tem todos os poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias enviado aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária deve ser realizada até 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano para apreciação e aprovação do balanço anual e do exercício da sociedade, dos relatórios de contas e da administração referente ao exercício do anterior ano fiscal, e sobre a aplicação dos resultados da sociedade e quando aplicável sobre a eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem se fazer representar à assembleia geral por qualquer pessoa por si indicada, mediante uma comunicação escrita feita para a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações tomadas pela assembleia geral sobre quaisquer assuntos serão consideradas válidas, mesmo que os assuntos mencionados não estejam previstos na ordem do dia ou se não houver convocação regular para a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e concordam em deliberar sobre os assuntos mencionados.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações dos sócios mesmo que fora da assembleia geral ou sede social, são consideradas válidas desde que declaradas por escrito. Neste caso, os sócios deverão declarar o seu sentido de voto por documento escrito que inclui a deliberação proposta, que deverá estar devidamente datado, assinado pelos sócios ou seus representantes, e endereçado à administração da sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que o último documento seja recebido pela administração, e terão o mesmo efeito que as deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, numa primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados sócios
- Texto do artigo, página 13: detentores de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e, na segunda convocação independentemente da percentagem de capital social presente ou representada.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de administração, caso exista, ou se não existir, por qualquer director da sociedade, sem prejuízo de, na sua ausência ou impossibilidade, esta seja presidida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os assuntos a seguir, além dos que resultam da lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, dependem da deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) A nomeação e distituição dos directores da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) A criação e eliminação de um conselho fiscal, a nomeação e destituição de seus membros, bem como, alternativamente, a atribuição da supervisão da sociedade a um único supervisor;
- Número ou marcador, página 13: c) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, contas e relatórios administrativos do exercício de cada ano fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) A apreciação e aprovação do relatório e opiniões do conselho fiscal ou do único supervisor, caso estes órgãos existam;
- Número ou marcador, página 13: e) A aplicação dos resultados de cada ano fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 13: g) O consentimento da sociedade, bem como o exercício de seu direito de preferência, na transferência de quotas;
- Número ou marcador, página 13: h) A amortização de quotas, bem como os termos e condições em que esta ocorre;
- Número ou marcador, página 13: i) A demanda e reembolso de contribuições suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 13: j) A criação de reservas extraordinárias excepto as reservas legais;
- Número ou marcador, página 13: k) A criação de associações entre a sociedade e terceiros, sob quaisquer formas legalmente admissíveis, bem como a aquisição e transferência de participações em outras sociedades existentes ou a serem incorporadas;
- Número ou marcador, página 13: l) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento, redução ou reintegração do capital social sem prejuízo das alterações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, só possam depender da decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: m) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: n) A liquidação da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 13: o) Ampliar a actividade da sociedade para outras áreas além de seu objecto social, bem como, sempre que julgar necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: p) Estabelecer e mudar a estrutura de funcionamento da sociedade em tudo que não viole a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: q) A aquisição, venda, arrendamento ou oneração de bens imóveis, bem como de bens móveis cujo valor seja superior a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ou o valor correspondente em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 13: r) A contratação de empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento, bem como a concessão de qualquer forma de garantia;
- Número ou marcador, página 13: s) A contratação de obrigações em valor superior a 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), ou o valor correspondente em qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto no caso em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na contagem dos votos as abstenções não serão consideradas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Actas da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As actas das assembleias gerais devem ser transcritas no livro de actas da assembleia geral, em páginas soltas, organizadas de acordo com a lei ou em documento notarial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As actas das assembleias gerais devem conter:
- Número ou marcador, página 13: a) O local, data, hora e agenda da reunião;
- Número ou marcador, página 13: b) A identificação da pessoa que preside, bem como das indicadas para secretariar (se for aplicável);
- Número ou marcador, página 13: c) Referência aos documentos e relatórios que tenham sido submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) O conteúdo das propostas que tenham sido submetidas à assembleia geral e os resultados do escrutínio, incluindo o conteúdo das deliberações que tenham sido adoptadas;
- Número ou marcador, página 13: e) A referência ao conteúdo de voto de um determinado sócio se ele assim o solicitar;
- Número ou marcador, página 13: f) A assinatura de todos os sócios presentes, os representantes de sócios, do presidente da assembleia e de quem secretariou, e caso haja acta notarial, a assinatura do notário ou do notário assistente que esteve presente.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração composto por no mínimo três administradores, nomeados pela assembleia geral, que escolherá, dentre eles, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro anos e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores não precisam dar garantias de desempenho e poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de qualquer pessoa jurídica ser nomeada administradora da sociedade, a referida entidade deverá se comunicar com a sociedade, mediante carta endereçada à administração e no prazo de 5 (cinco) dias contados da data em que foi nomeado, a identidade do indivíduo que actuará em seu nome.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandatário designado pela entidade legal designado como director pode, a qualquer momento, ser substitído por essa entidade por meio de uma carta endereçada à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A entidade legal designada como director será solidariamente responsável por todos os actos e omissões do indivíduo por ele designado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e gerir os negócios da sociedade, realizando todos os actos que estão direta ou indiretamente relacionados ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e apresentar antes da assembleia geral ordinária, as contas anuais e relatórios administrativos;
- Número ou marcador, página 13: d) Preparar e apresentar antes da assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Abrir, transferir ou fechar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 14: h) Administrar a estrutura organizacional da sociedade, sem violar a lei, aos presentes estatutos ou às deliberações da assembléia geral;
- Número ou marcador, página 14: i) Gerir as comparticipações da sociedade em outras sociedades existentes ou ainda por incorporar, sem violar as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: j) Adquirir livremente quotas próprias;
- Número ou marcador, página 14: k) Delegar, sempre que necessário, poderes a qualquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 14: l) Designar advogados da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode delegar parte dos seus poderes e atribuições, incluindo a gestão da sociedade, a um ou mais directores, os quais assumirão as responsabilidades de director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A resolução sob a qual os poderes tenham sido delegados aos directores gerais, deverá estabelecer os limites da referida delegação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração, bem como os directores gerais terão o direito de nomear procuradores, dentro das respectivas atribuições, para a execução de certos actos ou categorias de actos, dentro dos limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para deliberar validamente, o conselho de administração é necessário que estejam presente 2/3 (dois terços) dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador por meio de documento escrito pelo ausente, endereçada ao presidente do conselho de administração, indicando expressamente o nome do administrador que o vai representar.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do conselho de administração são por maioria absoluta dos votos dos membros presentes e o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração devem ser transcritas no livro de actas do conselho de administração ou num documento em separado e em ambos casos estes documentos devem ser assinados por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica vinculada por:
- Número ou marcador, página 14: a) A assinatura de dois administradores, sendo um destes director geral
- Número ou marcador, página 14: b) A assinatura de um administrador delegado de acordo com a respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 14: c) A assinatura de um director e um procurador de acordo com a respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 14: d) A assinatura de um ou mais procuradores, de acordo com a respectiva delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da supervisão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Supervisão)
- Texto do artigo, página 14: A supervisão da sociedade não é obrigatória, exceto nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, por meio de uma assembleia geral, decidirem nomear um conselho fiscal ou confiar a supervisão da empresa a um supervisor único.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal deve coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, as demonstrações de resultados e os demais documentos da conta referentes a cada ano fiscal serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral e aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros resultantes do saldo anual de cada exercício fiscal terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento será destinado à criação ou reintegração da reserva legal, até representar vinte por cento do capital social do valor do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação decidida pela assembleia geral, incluindo a possibilidade de criação ou reforço de quaisquer outras reservas consideradas convenientes para a materialização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, irá indicar os respectivos liquidatários caso se decida que estes não são os membros da administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 14: Até à data da primeira assembleia geral dos sócios, a administração da sociedade será composta pelos senhores Evance Chico Phiri e Albino Joaquim Rodrigues Mondlane.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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