Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Electroclis, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335712, uma entidade denominada Electroclis, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Constantino Alberto Massango, solteiro, natural de Maputo, nascido a 10 de Agosto de 1972, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 35, casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260951Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Baptista Alberto Massango, solteiro, natural de Maputo, nascido a 5 de Dezembro de 1980, residente na Matola, no bairro de Matlhemela, quarteirão 7, casa n.º 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102781419S, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Electroclis, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, quarteirão 35, casa n.º 26, Bairro do Zinpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo social operar na área de:
Número ou marcador · p. 15 a) Electricidade geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Instalação de sistemas de frio, manutenção, reparação de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 15 c) Canalização de edifícios e instalação de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de serralharia e pintura;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de carpintaria, manuseamento de alumínio, aço e vidro;
Número ou marcador · p. 15 f) Montagem de teto falso, telhas, barragem de paredes; e
Número ou marcador · p. 15 g) E outras que o conselho julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Constantino Alberto Massango, com 78.5% no valor de 15.700,00MT; e
Número ou marcador · p. 15 b) Baptista Alberto Massango detém 21.5% no valor de 4.300,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Constantino Alberto Massango e Baptista Alberto Massango.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Electroclis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335712, uma entidade denominada Electroclis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Constantino Alberto Massango, solteiro, natural de Maputo, nascido a 10 de Agosto de 1972, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 35, casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260951Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Baptista Alberto Massango, solteiro, natural de Maputo, nascido a 5 de Dezembro de 1980, residente na Matola, no bairro de Matlhemela, quarteirão 7, casa n.º 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102781419S, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Matola.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Electroclis, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, quarteirão 35, casa n.º 26, Bairro do Zinpeto, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivos sociais)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo social operar na área de:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Electricidade geral;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Instalação de sistemas de frio, manutenção, reparação de equipamentos de frio;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Canalização de edifícios e instalação de sistemas de abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de serralharia e pintura;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de carpintaria, manuseamento de alumínio, aço e vidro;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Montagem de teto falso, telhas, barragem de paredes; e
  21. Número ou marcador, página 15: g) E outras que o conselho julgar conveniente.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Constantino Alberto Massango, com 78.5% no valor de 15.700,00MT; e
  26. Número ou marcador, página 15: b) Baptista Alberto Massango detém 21.5% no valor de 4.300,00MT.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Constantino Alberto Massango e Baptista Alberto Massango.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.