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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Electroclis, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335712, uma entidade denominada Electroclis, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 14: Constantino Alberto Massango, solteiro, natural de Maputo, nascido a 10 de Agosto de 1972, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 35, casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260951Q, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Baptista Alberto Massango, solteiro, natural de Maputo, nascido a 5 de Dezembro de 1980, residente na Matola, no bairro de Matlhemela, quarteirão 7, casa n.º 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102781419S, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Electroclis, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, quarteirão 35, casa n.º 26, Bairro do Zinpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo social operar na área de:
- Número ou marcador, página 15: a) Electricidade geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Instalação de sistemas de frio, manutenção, reparação de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 15: c) Canalização de edifícios e instalação de sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de serralharia e pintura;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de carpintaria, manuseamento de alumínio, aço e vidro;
- Número ou marcador, página 15: f) Montagem de teto falso, telhas, barragem de paredes; e
- Número ou marcador, página 15: g) E outras que o conselho julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Constantino Alberto Massango, com 78.5% no valor de 15.700,00MT; e
- Número ou marcador, página 15: b) Baptista Alberto Massango detém 21.5% no valor de 4.300,00MT.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Constantino Alberto Massango e Baptista Alberto Massango.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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