Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Computer X Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101335747 uma entidade denominada Computer X Tecnology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Coutinho Ernesto Franciso, moçambicano, casado com Lizete Bazílio, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622319S, emitido em Maputo aos 29 de Setembro de 2016, residente no Bairro de Congolote, Zona Verde, quarteirão 1, casa n.º 366, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco, moçambicana, casada, com Coutinho Ernesto Francisco, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102678292F, emitido em Maputo aos 13 de 12 de 2028, residente no no Bairro de Congolote, Zona Verda, quarteirão 1, casa n.º 366, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Computer X Tecnology, Limitada, abreviadamente designada por CXT, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Congolote, Zona Verde, Q. 1, casa n.º 366, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço informático; compra e venda de moeda eletrónica; micro crédito; Gestão de nogócios e tecnologias, marketing digital; Comércio digital, consultoria em enginharia química; gestão imobiliária; Compra e venda de bens e mercadorias; Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais; gestão de negócios e de participações sociais; Auditoria e estudos de viabilidade económica; Promoção de investimentos; Compra, venda e arrendamento de material de construção; Prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; Prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária e avicultura, turismo, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas: Coutinho Ernesto Franciso, titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social, Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao director-geral que desde já é nomeado o sócio Coutinho Ernesto Francisco, sendo que a sócia Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco exerce o cargo de administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Coutinho Ernesto Francisco e Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Computer X Tecnology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101335747 uma entidade denominada Computer X Tecnology, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Coutinho Ernesto Franciso, moçambicano, casado com Lizete Bazílio, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301622319S, emitido em Maputo aos 29 de Setembro de 2016, residente no Bairro de Congolote, Zona Verde, quarteirão 1, casa n.º 366, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 10: Segunda. Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco, moçambicana, casada, com Coutinho Ernesto Francisco, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102678292F, emitido em Maputo aos 13 de 12 de 2028, residente no no Bairro de Congolote, Zona Verda, quarteirão 1, casa n.º 366, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Computer X Tecnology, Limitada, abreviadamente designada por CXT, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Congolote, Zona Verde, Q. 1, casa n.º 366, Cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço informático; compra e venda de moeda eletrónica; micro crédito; Gestão de nogócios e tecnologias, marketing digital; Comércio digital, consultoria em enginharia química; gestão imobiliária; Compra e venda de bens e mercadorias; Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais; gestão de negócios e de participações sociais; Auditoria e estudos de viabilidade económica; Promoção de investimentos; Compra, venda e arrendamento de material de construção; Prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; Prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária e avicultura, turismo, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidas: Coutinho Ernesto Franciso, titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, o equivalente a noventa por cento do capital social, Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social,
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao director-geral que desde já é nomeado o sócio Coutinho Ernesto Francisco, sendo que a sócia Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco exerce o cargo de administradora.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Coutinho Ernesto Francisco e Lizete Maria Manuel Barroso Basílio Francisco ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.