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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Blessed Engineering & Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101270785, uma entidade denominada Blessed Engineering & Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeira. Lúcia da Graça Mariano Mutoropa Benzane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100776163Q, emitido a 28 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na cidade da Matola, Matola A, Q. 17, casa n.º 916;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Shevonne Lucyana Mutoropa Benzane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108875599P, emitido a 20 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, menor de idade, residente na cidade da Matola, Matola A, Q. 17, casa n.º 916;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Hannah Josefa Mutoropa Benzane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108899868P, emitido a 23 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, menor de idade, residente na cidade da Matola, Txumeni, Q. 12, casa n.º 916.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Blessed Engineering & Multiservice, Limitada, e tem a sua sede na Rua da França, n.º 118, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e fiscalização, estudos de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de Serviços de Consultoria em procurement e contratação pública;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial
- Número ou marcador, página 7: h) Actividade de ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 7: i) Exploração de actividade industrial;
- Número ou marcador, página 7: j) Exploração de actividade do ramo hoteleiro e turismo;
- Número ou marcador, página 7: k) Prestação de serviços nas áreas de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins, depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Lúcia da Graça Mariano Mutoropa Benzane;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Shevonne Lucyana Mutoropa Benzane, menor de idade, neste acto representada pela sua representante legal a senhora Lúcia da Graça Mariano Mutotopa Benzane;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente à sócia Hannah Josefa Mutoropa Benzane, menor de idade, neste acto representada pela sua representante legal a senhora Lúcia da Graça Mariano Mutotopa Benzane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Lúcia da Graça Mariano Mutoropa Benzane que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extra-ordinariamente quantas vezes forem neces-sárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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