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- Texto do artigo, página 17: Hidrotec Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101294730, uma entidade denominada Hidrotec Moçambique, Limitada. Jenaro Lopez Jimenez Junior, casado, de
- Texto do artigo, página 17: nacionalidade brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro, Brasil, titular do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2019;
- Texto do artigo, página 18: Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Setembro de 2016, residente na Rua Dar-Es-Saalam, n.º 357, Sommerschield, Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Hidrotec Moçambique, Limitada, uma sociedade limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento em Chiango, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação, equipamentos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 18: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Jenaro Lopez Jimenez Junior, 90.000,00MT, correspondentes a 60%;
- Número ou marcador, página 18: b) Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, 60.000,00MT, correspondentes a 40%.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o sócio maioritário assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Jenaro Lopez Jimenez Junior e por Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 18: procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Junho de 2020. - O Técnico, Ilegível.
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