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Texto do artigo · p. 17 Hidrotec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101294730, uma entidade denominada Hidrotec Moçambique, Limitada. Jenaro Lopez Jimenez Junior, casado, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro, Brasil, titular do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Setembro de 2016, residente na Rua Dar-Es-Saalam, n.º 357, Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Hidrotec Moçambique, Limitada, uma sociedade limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento em Chiango, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação, equipamentos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Jenaro Lopez Jimenez Junior, 90.000,00MT, correspondentes a 60%;
Número ou marcador · p. 18 b) Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, 60.000,00MT, correspondentes a 40%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o sócio maioritário assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Jenaro Lopez Jimenez Junior e por Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 18 procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Junho de 2020. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hidrotec Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101294730, uma entidade denominada Hidrotec Moçambique, Limitada. Jenaro Lopez Jimenez Junior, casado, de
  3. Texto do artigo, página 17: nacionalidade brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro, Brasil, titular do DIRE n.º 11BR00078146C, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 18: Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101449033N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Setembro de 2016, residente na Rua Dar-Es-Saalam, n.º 357, Sommerschield, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Hidrotec Moçambique, Limitada, uma sociedade limitada, e tem a sua sede e principal estabelecimento em Chiango, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal produção agrícola, serviços de consultoria em agricultura, desenvolvimento de projectos de agricultura, sistemas de regas, importação e exportação, equipamentos e insumos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Jenaro Lopez Jimenez Junior, 90.000,00MT, correspondentes a 60%;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, 60.000,00MT, correspondentes a 40%.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o sócio maioritário assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e deliberação do balanço e contas do exercício.
  35. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas por Jenaro Lopez Jimenez Junior e por Teodato Adelino António Sanveca Muatiacale, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais
  41. Texto do artigo, página 18: procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Junho de 2020. - O Técnico, Ilegível.
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