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- Texto do artigo, página 25: Mozmodulo Mozambique Prefab Modular System, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte do mês de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Mozmodulo Mozambique Prefab Modular System, Lda., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100261782 o sócio da sociedade deliberou sobre a divisão, cessão de quota e entrada do novo sócio, sendo que os sócios Paulo Alexandre Guerreiro e Vasco Guerreiro cederam as suas quotas ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas que por sua vez dividiu e cedeu a sua quota ao novo sócio António Carvalho Pinto no valor de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quinto e oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.600.000,00MT correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 2.880.000,00MT (dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Luís da Costa Passos Vacas;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) (Mantém-se inalterado). Três) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção dos dois sócios em conjunto, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) (Mantém-se inalterado). Cinco) (Mantém-se inalterado). Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas e João António Carvalho Pinto, para representar a sociedade em todos os seus actos.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 21 de Maio de 2020. O Técnico, Ilegível.
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