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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Tiramisú Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335739, uma entidade denominada Tiramisú Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Alcidio Abrão Mathavel solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, n.º 57, 3.º andar A, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335610B, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui
- Texto do artigo, página 36: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Tiramisú Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua João António de Carvalho n.º 57, 1.º andar Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a actividades de prestação de serviço na área de design gráfico, impressão, criação de logotipos, publicidade de imagem.
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Alcidio Abrão Mathavel.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte da quota deverá ver da iniciativa do único sócio, a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alcídio Abrão Mathavel, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quando for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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