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Texto do artigo · p. 34 Super Kwick – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de Assembleia Geral extraordinária n.º 01/2020, da sociedade Super Kwick – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Rua da Mozal, n.º 24, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo, NUEL 100885891, datada do dia três de Maio do ano de dois mil e vinte, o sócio único, Aldo Gomes dos Santos Baúque, decidiu a entrada de novos para a sociedade, nomeadamente Maria Fernandes de Paiva, Aldo Gomes dos Santos Baúque Júnior, Melba Orquídea Fernandes Baúque, Marinela Fernandes Baúque e Gabriela Fernandes Baúque e a consequente transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo dividido a sua quota em seis partes, ficando com dez por cento do capital social e cedeu noventa por cento aos novos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência desta deliberação fica alterado o pacto social que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 Único. A sociedade adopta a denominação Super Kwick, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Rua da Mozal, n.º 24, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo, podendo transferi a sua sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Produção e comercialização de produtos agro florestais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Maria Fernandes de Paiva;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Gomes dos Santos Baúque;
Número ou marcador · p. 34 c) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Gomes dos Santos Baúque Júnior;
Número ou marcador · p. 34 d) Outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Melba Orquídea Fernandes Baúque;
Número ou marcador · p. 34 e) Outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marinela Fernandes Baúque;
Número ou marcador · p. 34 f) Outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriela Fernandes Baúque.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Aldo Gomes dos Santos Baúque, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Aldo Gomes dos Santos Baúque, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2020. — O Notário
Texto do artigo · p. 35 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Super Kwick – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de Assembleia Geral extraordinária n.º 01/2020, da sociedade Super Kwick – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Rua da Mozal, n.º 24, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo, NUEL 100885891, datada do dia três de Maio do ano de dois mil e vinte, o sócio único, Aldo Gomes dos Santos Baúque, decidiu a entrada de novos para a sociedade, nomeadamente Maria Fernandes de Paiva, Aldo Gomes dos Santos Baúque Júnior, Melba Orquídea Fernandes Baúque, Marinela Fernandes Baúque e Gabriela Fernandes Baúque e a consequente transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo dividido a sua quota em seis partes, ficando com dez por cento do capital social e cedeu noventa por cento aos novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta deliberação fica alterado o pacto social que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade adopta a denominação Super Kwick, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na Rua da Mozal, n.º 24, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola-Rio, província do Maputo, podendo transferi a sua sede, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios entenderem.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data da efectivação do seu registo e tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Mecânica geral;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Produção e comercialização de produtos agro florestais.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Maria Fernandes de Paiva;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Outra no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Gomes dos Santos Baúque;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Outra no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldo Gomes dos Santos Baúque Júnior;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Melba Orquídea Fernandes Baúque;
  24. Número ou marcador, página 34: e) Outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marinela Fernandes Baúque;
  25. Número ou marcador, página 34: f) Outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriela Fernandes Baúque.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas, relativamente a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Aldo Gomes dos Santos Baúque, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bastará a assinatura do sócio Aldo Gomes dos Santos Baúque, podendo os actos de mero expediente serem assinados por quem for encarregue tais poderes.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem acordados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos que forem omissos, será tudo resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 12 de Junho de 2020. — O Notário
  44. Texto do artigo, página 35: Técnico, Ilegível.
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