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Texto do artigo · p. 8 CIS – Catering International Serviços - Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de três de Junho de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 8 da CIS – Catering International Serviços Nacala Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100366851, procedeu-se à mudança do endereço da sede social, alteração da estrutura da administração, objecto e alteração de diversas disposições estatutárias. Em consequência das deliberações, altera-se n.ºs 1.2 e 1.3 da cláusula primeira (sede), n.º 3.3 da cláusula terceira (objecto), n.º 9.1 da cláusula nona (órgãos sociais), n.º 10.1 e 10.4 da cláusula décima (assembleia geral), n.º 11.1 da cláusula décima primeira (representação em assembleia geral), n.ºs 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6 e 13.7 todos da cláusula décima terceira (administração e representação) e inclusão da cláusula décima oitava, referente a comunicações, que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 Um ponto um) A sociedade possui a denominação CIS – Catering International Serviços - Nacala Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 8 Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, CCIFM, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 8 Um ponto três) Mediante simples deliberação da administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 Dois ponto um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 Três pnto um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de catering para empresas de petróleo e gás, mineração, energia e sector de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 8 b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades acampamentos remotos em terra ou em locais offshore;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
Número ou marcador · p. 8 d) Contratação e treinamento de pessoal local para o exercício da actividade de catering;
Número ou marcador · p. 8 e) Manutenção dos acampamentos e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 8 f) Organização de todas as actividades relacionadas com os serviços a serem prestados nos acampamentos remotos em terra e locais offshore;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e
Número ou marcador · p. 8 h) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Três ponto dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente licenciada, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou exonerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Texto do artigo · p. 8 Três ponto três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 Quatro ponto um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) 1 (uma) quota no valor de 16.000,00MT (dezesseis mil meticais), equivalente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS Middle East FZ LLC; e
Número ou marcador · p. 8 b) 1 (uma) quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, subscrita e realizada por Albano Jacques Afonso Massingue.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Cinco ponto um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Cinco ponto dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou a outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 9 Seis ponto um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Seis ponto dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registrada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 9 Seis ponto três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Texto do artigo · p. 9 Seis ponto quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 Exoneração de sócios e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 Sete ponto um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 Morte, incapacidade ou divórcio de sócios
Texto do artigo · p. 9 Oito ponto um) Em caso de morte, incapacidade ou divórcio de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Nove ponto um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Dez ponto um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 9 Dez ponto dois) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da assembleia geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Dez ponto três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Dez ponto quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registrada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 9 Dez ponto cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Onze ponto um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Texto do artigo · p. 9 Onze ponto dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral, pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Votação
Texto do artigo · p. 9 Doze ponto um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Texto do artigo · p. 9 Doze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 9 Doze ponto três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Doze ponto quatro) Os sócios podem votar com procuração e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Texto do artigo · p. 9 Treze ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Treze ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade e assinar todos os actos.
Texto do artigo · p. 9 Treze ponto três) Os administradores são eleitos, por regra, por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 9 Treze ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Treze ponto cinco) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Texto do artigo · p. 9 Treze ponto seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinada por qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 9 c) Especifique os actos a serem praticados.
Texto do artigo · p. 9 Treze ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 Contas
Texto do artigo · p. 9 Catorze ponto um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Catorze ponto dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 9 Catorze ponto três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Texto do artigo · p. 10 Quinze ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 10 Catorze ponto dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Dezasseis ponto um) A sociedade dissolvese nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Texto do artigo · p. 10 Dezasseis ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Dezasseis ponto três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Dezassete ponto um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 Comunicações
Texto do artigo · p. 10 Dezoito ponto um) Os endereços dos sócios, aqui constantes, serão válidos para o encaminhamento de quaisquer notificações relacionadas à sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Dezoito ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade sobre quaisquer alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CIS – Catering International Serviços - Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de três de Junho de dois mil e vinte,
  3. Texto do artigo, página 8: da CIS – Catering International Serviços Nacala Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100366851, procedeu-se à mudança do endereço da sede social, alteração da estrutura da administração, objecto e alteração de diversas disposições estatutárias. Em consequência das deliberações, altera-se n.ºs 1.2 e 1.3 da cláusula primeira (sede), n.º 3.3 da cláusula terceira (objecto), n.º 9.1 da cláusula nona (órgãos sociais), n.º 10.1 e 10.4 da cláusula décima (assembleia geral), n.º 11.1 da cláusula décima primeira (representação em assembleia geral), n.ºs 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6 e 13.7 todos da cláusula décima terceira (administração e representação) e inclusão da cláusula décima oitava, referente a comunicações, que passa ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 8: Um ponto um) A sociedade possui a denominação CIS – Catering International Serviços - Nacala Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) A sociedade tem a sua sede no endereço Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, CCIFM, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da administração.
  8. Texto do artigo, página 8: Um ponto três) Mediante simples deliberação da administração, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: Dois ponto um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Texto do artigo, página 8: Três pnto um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de catering para empresas de petróleo e gás, mineração, energia e sector de infraestrutura;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Organização e gestão de todas as actividades relacionadas com as necessidades acampamentos remotos em terra ou em locais offshore;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de alimentos, preparação e entrega de refeições em conformidade com as normas internacionais;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Contratação e treinamento de pessoal local para o exercício da actividade de catering;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Manutenção dos acampamentos e serviços relacionados;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Organização de todas as actividades relacionadas com os serviços a serem prestados nos acampamentos remotos em terra e locais offshore;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e
  22. Número ou marcador, página 8: h) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 8: Três ponto dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente licenciada, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou exonerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  24. Texto do artigo, página 8: Três ponto três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: Quatro ponto um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) 1 (uma) quota no valor de 16.000,00MT (dezesseis mil meticais), equivalente a 80,0% (oitenta por cento) do capital social, subscrita e realizada pela CIS Middle East FZ LLC; e
  29. Número ou marcador, página 8: b) 1 (uma) quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20,0% (vinte por cento) do capital social, subscrita e realizada por Albano Jacques Afonso Massingue.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 8: Cinco ponto um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 9: Cinco ponto dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou a outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 9: Divisão e transmissão de quotas
  36. Texto do artigo, página 9: Seis ponto um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  37. Texto do artigo, página 9: Seis ponto dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registrada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Texto do artigo, página 9: Seis ponto três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  39. Texto do artigo, página 9: Seis ponto quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 9: Exoneração de sócios e amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 9: Sete ponto um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou divórcio de sócios
  45. Texto do artigo, página 9: Oito ponto um) Em caso de morte, incapacidade ou divórcio de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 9: Nove ponto um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  49. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 9: Dez ponto um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Texto do artigo, página 9: Dez ponto dois) Os sócios poderão também tomar decisões por deliberação escrita para todos os assuntos que sejam da competência da assembleia geral, caso em que os sócios devem declarar por escrito o sentido do seu voto, que deverá estar devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Estas deliberações consideram-se tomadas na data em que seja recebida na sociedade e terão o mesmo efeito que as decisões tomadas em reuniões de assembleia geral.
  53. Texto do artigo, página 9: Dez ponto três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 9: Dez ponto quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registrada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Texto do artigo, página 9: Dez ponto cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  57. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 9: Onze ponto um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às 17:00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Texto do artigo, página 9: Onze ponto dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral, pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita.
  60. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 9: Votação
  62. Texto do artigo, página 9: Doze ponto um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  63. Texto do artigo, página 9: Doze ponto dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  64. Texto do artigo, página 9: Doze ponto três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  65. Texto do artigo, página 9: Doze ponto quatro) Os sócios podem votar com procuração e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  66. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  68. Texto do artigo, página 9: Treze ponto um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  69. Texto do artigo, página 9: Treze ponto dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto social da sociedade e assinar todos os actos.
  70. Texto do artigo, página 9: Treze ponto três) Os administradores são eleitos, por regra, por um período de 3 (três) anos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  71. Texto do artigo, página 9: Treze ponto quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  72. Texto do artigo, página 9: Treze ponto cinco) A sociedade obriga-se pela:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou
  74. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  75. Texto do artigo, página 9: Treze ponto seis) A outorga de procuração em nome da sociedade somente poderá ser feita, desde que:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Assinada por qualquer dos administradores;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
  78. Número ou marcador, página 9: c) Especifique os actos a serem praticados.
  79. Texto do artigo, página 9: Treze ponto sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
  80. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  81. Texto do artigo, página 9: Contas
  82. Texto do artigo, página 9: Catorze ponto um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Texto do artigo, página 9: Catorze ponto dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Texto do artigo, página 9: Catorze ponto três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  86. Texto do artigo, página 10: Resultados
  87. Texto do artigo, página 10: Quinze ponto um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  88. Texto do artigo, página 10: Catorze ponto dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  91. Texto do artigo, página 10: Dezasseis ponto um) A sociedade dissolvese nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  92. Texto do artigo, página 10: Dezasseis ponto dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Texto do artigo, página 10: Dezasseis ponto três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  95. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  96. Texto do artigo, página 10: Dezassete ponto um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  98. Texto do artigo, página 10: Comunicações
  99. Texto do artigo, página 10: Dezoito ponto um) Os endereços dos sócios, aqui constantes, serão válidos para o encaminhamento de quaisquer notificações relacionadas à sociedade.
  100. Texto do artigo, página 10: Dezoito ponto dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade sobre quaisquer alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  101. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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