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Texto do artigo · p. 26 Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio o de dois mil e vinte foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101324621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Sandra José Saica Mário, solteira, de NUIT 135867659, Natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536602P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira aos 10 de Junho de 2016, valido até 10 de Junho de 2021, residente na cidade da Beira, quarteirão n.º 3, casa n.º 966, 14º Nhaconjo;
Texto do artigo · p. 26 Samuel Titosse Ndlovu, casado, de NUIT 108385561, natural de Dacata-Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191957A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021, residente no distrito de Sussundenga, bairro 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 26 Julião Maloa Gonçalves Metaveia, solteiro, de NUIT 115928511, natural de Totoro-Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104353264P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024, residente na cidade da Beira, Rua do Govenardo de Sousa Pinto, quarteirão 3, U/C F, casa n.º 335, 2º Palmeiras 2.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Rua de EDM, Bairro Mutitikoma - Larde, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 26 d) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 26 e) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 26 f) Automação industrial e residencial;
Número ou marcador · p. 26 g) Mecânica geral e industrial;
Número ou marcador · p. 26 h) Instrumentação;
Número ou marcador · p. 26 i) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 26 j) Venda e instalação de equipamento de matérias eléctricos;
Número ou marcador · p. 26 k) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 l) Assessoria de projectos técnicos industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota, no valor total de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente à (Sandra José Saica Mario);
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à (Samuel Titosse Ndlovu).
Número ou marcador · p. 27 c) E uma outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à (Julião Maloa Gonçalves Metaveia).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios-gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 7 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio o de dois mil e vinte foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101324621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 26: Sandra José Saica Mário, solteira, de NUIT 135867659, Natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536602P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira aos 10 de Junho de 2016, valido até 10 de Junho de 2021, residente na cidade da Beira, quarteirão n.º 3, casa n.º 966, 14º Nhaconjo;
  4. Texto do artigo, página 26: Samuel Titosse Ndlovu, casado, de NUIT 108385561, natural de Dacata-Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100191957A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021, residente no distrito de Sussundenga, bairro 7 de Abril;
  5. Texto do artigo, página 26: Julião Maloa Gonçalves Metaveia, solteiro, de NUIT 115928511, natural de Totoro-Ribaue, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104353264P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 5 de Março de 2019, válido até 5 de Março de 2024, residente na cidade da Beira, Rua do Govenardo de Sousa Pinto, quarteirão 3, U/C F, casa n.º 335, 2º Palmeiras 2.
  6. Texto do artigo, página 26: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nortecnica Serviços de Engenharia, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço em Moçambique, Província de Nampula, Rua de EDM, Bairro Mutitikoma - Larde, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Procurement, comissão, consignações e agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Representação de marcas e patentes.
  21. Número ou marcador, página 26: e) Comissão de vendas;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Automação industrial e residencial;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Mecânica geral e industrial;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Instrumentação;
  25. Número ou marcador, página 26: i) Estruturas metálicas;
  26. Número ou marcador, página 26: j) Venda e instalação de equipamento de matérias eléctricos;
  27. Número ou marcador, página 26: k) Representação de marcas e patentes;
  28. Número ou marcador, página 26: l) Assessoria de projectos técnicos industriais.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota, no valor total de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente à (Sandra José Saica Mario);
  35. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à (Samuel Titosse Ndlovu).
  36. Número ou marcador, página 27: c) E uma outra quota, no valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à (Julião Maloa Gonçalves Metaveia).
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessação de quotas)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, devera comunicar a sociedade, por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 27: ( Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 27: Nampula, 7 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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