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Texto do artigo · p. 23 Mozambique Marketing Summit, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335755, uma entidade denominada Mozambique Marketing Summit, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeira. Eugénia Marlene Reis de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º andar, Direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschiled, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 7.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 16 de Março de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Terceira. Raquel Loforte Carrilho, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, Rua Geração 8 de Marco, n.º 212, Bairro Sommerschield, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102259201N, emitido a 18 de Maio de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Marketing Summit, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A Mozambique Marketing Summit, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 626, 5D, Polana Cimento A e, por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de eventos, marketing e publicidade, intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 12,000,00MT (doze mil meticais)
Texto do artigo · p. 24 correspondente a quarenta e um porcento (40%) pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) pertencente à Raquel Loforte Carrilho;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente a vinte porcento pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre. O direito de preferência terá uma duração de até 6 meses.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de receção a gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 24 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais e correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A Mozambique Marketing Summit, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada no fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 24 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ficam desde já nomeados administradores dos seguintes pelouros:
Número ou marcador · p. 24 a) Administrador executivo da área de marketing – Fredérico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
Número ou marcador · p. 24 b) Administradora executiva da área Administrativa – Raquel Loforte Carrilho; e
Número ou marcador · p. 24 c) Administradora não-executiva do pelouro operacional – Eugénia Marlene Reis de Sousa, com direito a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos adminstradores executivos exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se a duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A partilha de lucros será feita de forma igualitária para as 3 partes independentemente da percentagem da quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para todas as decisões relacionadas a entrada de novos sócios ou investidores, as decisões deverão ser tomadas por ambos sócios, sendo obrigatório a aprovação da sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa, sem o qual consentimento não se poderá avançar.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O mandato tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade dos administradores executivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os administradores executivos serão responsáveis por representar a sociedade; gerir as operações da empresa; convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores executivo respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 Três) É proibido aos adminstradores da sociedade ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, empréstimos e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Para outras resevas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Para os dividendos aos sócios na proporção iguallitária, independentemente das quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 O Mozambique Marketing Summit, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 25 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozambique Marketing Summit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335755, uma entidade denominada Mozambique Marketing Summit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeira. Eugénia Marlene Reis de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, solteira, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º andar, Direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido a 5 de Janeiro de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, Portugal, residente na cidade de Maputo, Bairro Sommerschiled, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 7.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991731B, emitido a 16 de Março de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Terceira. Raquel Loforte Carrilho, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, Rua Geração 8 de Marco, n.º 212, Bairro Sommerschield, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102259201N, emitido a 18 de Maio de 2016, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Marketing Summit, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 24: A Mozambique Marketing Summit, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 626, 5D, Polana Cimento A e, por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de eventos, marketing e publicidade, intermediação de negócios;
  19. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 12,000,00MT (doze mil meticais)
  25. Texto do artigo, página 24: correspondente a quarenta e um porcento (40%) pertencente ao sócio Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) pertencente à Raquel Loforte Carrilho;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) correspondente a vinte porcento pertencente à sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios, a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre. O direito de preferência terá uma duração de até 6 meses.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de receção a gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  38. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  39. Número ou marcador, página 24: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais e correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 24: A Mozambique Marketing Summit, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral; e
  46. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada no fiscal para:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  51. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  52. Número ou marcador, página 24: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) Ficam desde já nomeados administradores dos seguintes pelouros:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Administrador executivo da área de marketing – Fredérico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Administradora executiva da área Administrativa – Raquel Loforte Carrilho; e
  63. Número ou marcador, página 24: c) Administradora não-executiva do pelouro operacional – Eugénia Marlene Reis de Sousa, com direito a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos adminstradores executivos exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se a duas assinaturas dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 24: Quatro) A partilha de lucros será feita de forma igualitária para as 3 partes independentemente da percentagem da quota dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para todas as decisões relacionadas a entrada de novos sócios ou investidores, as decisões deverão ser tomadas por ambos sócios, sendo obrigatório a aprovação da sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa, sem o qual consentimento não se poderá avançar.
  68. Número ou marcador, página 25: Seis) O mandato tem a duração de dois anos.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade dos administradores executivos)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores executivos serão responsáveis por representar a sociedade; gerir as operações da empresa; convocar a assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores executivo respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais e contratuais, salvo se provem que procedeu sem culpa.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) É proibido aos adminstradores da sociedade ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, empréstimos e semelhantes. Fica, porém desde já, autorizada a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovativos, desde que haja sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  79. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Para outras resevas que seja resol-vido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 25: c) Para os dividendos aos sócios na proporção iguallitária, independentemente das quotas, o remanescente.
  82. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 25: O Mozambique Marketing Summit, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  86. Texto do artigo, página 25: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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