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Texto do artigo · p. 17 HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101333825, uma entidade denominada HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Francisco Gildo Xavier, de 48 anos de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuane, Guava, quarteirão 28, casa n.º 75, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321856B, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, Parcela n.º 535, casa n.º 358, cidade da Matola, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 17 c) Projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 e) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Gildo Xavier e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Francisco Gildo
Texto do artigo · p. 17 Xavier ou administrador, ou pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato, mediante o instrumento que for usado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101333825, uma entidade denominada HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Francisco Gildo Xavier, de 48 anos de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Marracuane, Guava, quarteirão 28, casa n.º 75, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321856B, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de HB Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, Parcela n.º 535, casa n.º 358, cidade da Matola, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria aduaneira;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Projectos de investimentos;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Promoção imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços em diversas áreas.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Gildo Xavier e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Francisco Gildo
  32. Texto do artigo, página 17: Xavier ou administrador, ou pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato, mediante o instrumento que for usado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Balanços e contas)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitntegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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