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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101311910, a entidade legal supra, constituída entre Ângela Maria Januário Macamo, casada com Romão Marapuxane Quilambo Macamo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana e residente na Vila de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080701973726C, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem sede no Bairro 2, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Exploração de uma mercearia;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 4: c) Venda de material de escritório, higiénico e desportivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes à sócia Ângela Maria Januário Macamo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Ângela Maria Januário Macamo, que desde já é nomeada
- Texto do artigo, página 4: administradora comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da sócia, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 25 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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