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Texto do artigo · p. 4 ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101311910, a entidade legal supra, constituída entre Ângela Maria Januário Macamo, casada com Romão Marapuxane Quilambo Macamo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana e residente na Vila de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080701973726C, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem sede no Bairro 2, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exploração de uma mercearia;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de material de escritório, higiénico e desportivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes à sócia Ângela Maria Januário Macamo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Ângela Maria Januário Macamo, que desde já é nomeada
Texto do artigo · p. 4 administradora comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da sócia, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, 25 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101311910, a entidade legal supra, constituída entre Ângela Maria Januário Macamo, casada com Romão Marapuxane Quilambo Macamo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana e residente na Vila de Jangamo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080701973726C, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação ARSOADT – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem sede no Bairro 2, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Objecto
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Exploração de uma mercearia;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios;
  12. Número ou marcador, página 4: c) Venda de material de escritório, higiénico e desportivo.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Capital
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertecentes à sócia Ângela Maria Januário Macamo.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Ângela Maria Januário Macamo, que desde já é nomeada
  20. Texto do artigo, página 4: administradora comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da sócia, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
  23. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 25 de Março de 2020. —
  28. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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