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Texto do artigo · p. 22 MLS Finanças e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101255069, uma entidade denominada MLS Finanças e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Milagre Celestino Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102914S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Osvaldo Moisés Paulo Suéia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500098130N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 23 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma MLS Finanças e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Chamanculo, Avenida do Trabalho n.º 1520, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, gestão imobiliário e actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer actividade de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade subscrito, é de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Milagre Celestino Langa detentor da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Osvaldo Moisés Paulo Suéia, detentor da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;
Número ou marcador · p. 23 c) Exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Milagre Celestino Langa que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Um Constituem fundos da sociedade
Número ou marcador · p. 23 a) O capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 23 c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Foro)
Texto do artigo · p. 23 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Declaração dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa impedi-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento em três (3) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MLS Finanças e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101255069, uma entidade denominada MLS Finanças e Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Milagre Celestino Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500102914S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015;
  4. Texto do artigo, página 23: Osvaldo Moisés Paulo Suéia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casado, com domicílio na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500098130N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Maio de 2018;
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma MLS Finanças e Consultoria, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Chamanculo, Avenida do Trabalho n.º 1520, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria, gestão imobiliário e actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer actividade de limpeza geral de edifícios bem como outras actividades similares.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade subscrito, é de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da forma seguinte:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Milagre Celestino Langa detentor da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Osvaldo Moisés Paulo Suéia, detentor da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à assembleia geral:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Milagre Celestino Langa que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  41. Texto do artigo, página 23: Um Constituem fundos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 23: a) O capital social;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
  44. Número ou marcador, página 23: c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Foro)
  47. Texto do artigo, página 23: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  55. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Declaração dos sócios
  57. Texto do artigo, página 23: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa impedi-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 23: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento em três (3) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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