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- Texto do artigo, página 29: Sagra Filhos, Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sagra Filhos, Import & Export, Limitada, tem a sua sede na Macia Bairro Madjele, província de Gaza, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sagra Filhos, Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Macia bairro Madjele, província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral, venda de combustíveis e derivados, acessórios de viaturas, lubrificantes, manutenção de viaturas, prestação de serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e que para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente realizado é bens e em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Graça Gonçalves do Val; b)Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Gonçalves Sam Ling;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias, e,
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmindo Costa do Azevedo Júnior.
- Texto do artigo, página 30: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios mediante deliberação da assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão total ou parcial a estranhos de quotas á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer
- Texto do artigo, página 30: obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Maria da Graça Gonçalves do Val e Bruce Gonçalves Sam Ling, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade, os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 12 de Junho 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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