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Texto do artigo · p. 35 The Grill Room – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais sob NUEL 101187861, uma entidade denominada The Grill Room – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Solomon David, solteiro, natural de Bhadrachalam-Índia, de nacionalidade indiana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S9797336, emitido em trinta de Junho de dois mil e dezoito, pelas Autoridades Indianas, neste acto representado pelo senhor Eduardo José Guilaze, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho, número três mil quatrocentos e oitenta e seis, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175133P, emitido em 1 de Março de 2017, pela Direcção de Identificão Civil de Maputo, na qualidade de procurador, conforme procuração datada de dois de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de The Grill Room – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, número mil quinhentos e trinta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Restauração e bebidas, cafetaria, refeições rápidas pré-preparadas, catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Solomon David.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Solomon David.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorge a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continurá com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: The Grill Room – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 35: Legais sob NUEL 101187861, uma entidade denominada The Grill Room – Sociedade Unipessoal Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: Solomon David, solteiro, natural de Bhadrachalam-Índia, de nacionalidade indiana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S9797336, emitido em trinta de Junho de dois mil e dezoito, pelas Autoridades Indianas, neste acto representado pelo senhor Eduardo José Guilaze, solteiro, maior, residente na Avenida 24 de Julho, número três mil quatrocentos e oitenta e seis, oitavo andar esquerdo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175133P, emitido em 1 de Março de 2017, pela Direcção de Identificão Civil de Maputo, na qualidade de procurador, conforme procuração datada de dois de Julho de dois mil e dezanove.
  5. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de The Grill Room – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, número mil quinhentos e trinta e três, rés-do-chão, cidade de Maputo e poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Restauração e bebidas, cafetaria, refeições rápidas pré-preparadas, catering e organização de eventos;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria para negócios e gestão;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: Capital social
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Solomon David.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e sua obrigação)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Solomon David.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorge a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO (Aplicação de resultados)
  32. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: (Disposição finais)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continurá com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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