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- Texto do artigo, página 28: S.B Multi-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dez do mês de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas oitenta e nove a noventa e um do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Sebastião Henriques Bastião, casado com Winet Paulo Bastião em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701473824M, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere, distrito de Manica, província com o mesmo nome, o qualadmite um novo socio e altera o pacto social da sociedade comercial S.B Multi-Service, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 28: E pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que é o único e actual sócio da sociedade comercial denominada S.B Multi-Service, Limitada, uma sociedade comercial constituída por escritura pública de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e dois a vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da República, sob o número cento e vinte e cinco, III Série, de catorze de Janeiro de dois mil e quinze, regida pelo direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 28: Que pela presente escritura pública e por deliberação do sócio, pela acta da assembleia geral extraordinária realizada as sete horas e trinta minutos do dia dez de Junho de dois mil e vinte, na sua sede, distrito de Manica, província
- Texto do artigo, página 28: com o mesmo nome, com a representação de cem por cento dos sócios, o mesmo decidiu e aprovou a admissão do novo sócio e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 28: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigos sétimo e décimo primeiro referente ao capital social e administração e gerência, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00meticais(dois milhões de meticais), correspondente à uma soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Reda Akil; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 600.000,0MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora activa e passivamente será exercida pelos sócios Reda Akil e Sebastião Henriques Bastião,que desde já ficam nomeados director-geral e administrador legal, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade será obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente abonações.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Nota-
- Texto do artigo, página 28: riado de Manica, 10 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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