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Texto do artigo · p. 29 Sacomar Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328007, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacomar Mineral, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 29 Salti Fandi Alzoubi, natural da Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE n.º 03JO00036068B, emitido aos 14 de Outubro de 2013, residente a Rua das Flores, Bairro Cimento, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 29 Abdallah Rja Ahmad Zoubi, natural da Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do Passaporte n.º 373371, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração da Jordânia, residente em Nampula, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sacomar Mineral, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua das Flores, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração, prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda e exportação de recursos minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer de equipamento de extracção mineira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 127.500,00MT (cento e trinta e vinte sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% ( cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salti Fandi lzoubi;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma a quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Raja Ahmad Zoubi.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Salti Fandi Alzoubi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações
Texto do artigo · p. 29 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sacomar Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328007, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacomar Mineral, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 29: Salti Fandi Alzoubi, natural da Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do DIRE n.º 03JO00036068B, emitido aos 14 de Outubro de 2013, residente a Rua das Flores, Bairro Cimento, cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 29: Abdallah Rja Ahmad Zoubi, natural da Jordânia de nacionalidade jordaniana, portador do Passaporte n.º 373371, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração da Jordânia, residente em Nampula, Bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sacomar Mineral, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Rua das Flores, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Exploração, prospecção e pesquisa mineira;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Processamento mineiro;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Venda e exportação de recursos minerais preciosos e semi-preciosos;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de equipamento de extracção mineira.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Capital social
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 127.500,00MT (cento e trinta e vinte sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% ( cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salti Fandi lzoubi;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Uma a quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdallah Raja Ahmad Zoubi.
  27. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Salti Fandi Alzoubi, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 29: a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  34. Número ou marcador, página 29: b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: Obrigações
  37. Texto do artigo, página 29: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  38. Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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