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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Para Gestão da Biodiversidade – AGEB
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para Gestão da Biodiversidade – AGEB matriculada sob NUEL101204502, entre Albertino Inácio João, Ana Maria José, Anildo Vasco Cupassear Faqueiro, Arlete dos Prazeres Fernando Sabão, Benilde Arsénia Sequeira Nhabomba Malunguisse, Bernardo Patrício Nhassango, Carlos Pedro Paulino Zaba, Custódio José Maria Marques, Deográcio Possiano Jaime, Gil Jaime, Gisela Juvenália José Saúte, Ivan Richard de Matos, Jamal da Silva Manuel Alberto, João Cristiano Malunguisse, José Pedro Francisco Zunguza, Kener Cesar Mendes Custódio, Mussa Issa Ibraimo, Rafael Abel dos Santos Massinga, Rita bernardo Tadeu, Zefanias Jone Magodo, constituída a associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 20 de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A Associação para Gestão da Biodiversidade, também designada pelo nome AGEB, é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, localizada na localidade urbana, bairro Eduardo Mondlane, distrito de Vandúzi, província de Manica, Moçambique, sem fins lucrativos, com a finalidade de trabalhar pela defesa, preservação, recuperação e maneio sustentável do meio ambiente, objectivando a melhoria da qualidade de vida humana e evitando a extinção de espécies.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Princípios e objectivos
- Texto do artigo, página 8: Constituem os princípios e objectivos da Associação para Gestão da Biodiversidade:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a conservação, preservação e uso sustentável da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Apoiar o desenvolvimento sócio económico das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 8: c) Criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais por parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Associados
- Texto do artigo, página 8: Pode integrar e manter-se associado à Associação para Gestão da Biodiversidade, qualquer pessoa física ou jurídica considerada idónea, formados e estudantes em áreas relacionadas com a biodiversidade, bem como a sociedade civil com mesmos objectivos de conservação e preservação da biodiversidade, além de aceitar os princípios e objectivos definidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Os associados serão enquadrados em diferentes categorias:
- Texto do artigo, página 9: a)Fundadores, os membros que assinaram a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Individuais, as pessoas físicas, que pagam contribuições permanentes à AGEB;
- Número ou marcador, página 9: c) Colectivos, as pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações ou organizações sociais, legalmente constituídas, que pagam contribuições permanentes à AGEB;
- Número ou marcador, página 9: d) Honorários, será um título atribuído a pessoa física ou jurídica em função de relevantes serviços prestados à preservação, conservação, recuperação ou maneio sustentável do meio ambiente ou dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: A AGEB tem a seguinte estrutura organizacional:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Directoria;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. — A Conse-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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