Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Sonai Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Sonai Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número cem, cinquenta e nove, quinze, dez, deliberaram o aumento do capital social dos vinte e dois mil meticais, para os cem mil meticais e a divisão e cessão de quotas no valor de quarenta e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuía na referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais que reserva a si e outra, no valor de vinte e quatro mil meticais que cedeu a sociedade H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas no valor de vinte e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuia e cedeu a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social em setenta e oito mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 9: A mudança da denominação e alteração do objecto social, passando a denominar-se Pesca Lor & Mar, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão, aumento e denominação verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sétimo, oitavo e novo, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A Pesca Lor & Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entretanto, a sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Pesca;
- Número ou marcador, página 9: b) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 9: c) Processamento de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Gestão, comércio de artigos e reparação de embarcações marítimas;
- Número ou marcador, página 9: e) Consultoria e prestação de serviços no sector das pescas;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio de equipamentos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Assistência técnica aos operadores pesqueiros e de aquacultura;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade pode exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de cem por cento das quotas, distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 9: a) Rui Damião Samuel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059340 Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 21 de Janeiro de 2015, detentor de cinquenta e seis por cento do capital social, correspondente a cinquenta e seis mil meticais;
- Número ou marcador, página 9: b) H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100830779, com o capital social no valor de vinte mil meticais, detentora de vinte e quatro por cento do capital social, correspondente a vinte e quatro mil meticais; e
- Número ou marcador, página 9: c) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 7 de Março de 2008, detentor de vinte por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) (...). Três) (...).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Constituição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) (...)
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral ou um dos sócios da sociedade ou ainda, por um terceiro, indicado por este órgão.
- Número ou marcador, página 9: Três) (...).
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios reunidos em assembleiageral, podem deliberar pela destituição de administradores, sendo, para o efeito, necessário o voto favorável de no mínimo, cinquenta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A cada voto dos sócios, em assembleia geral, corresponde a um por cento do capital social, sendo, um por cento igual a um voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um número mínimo de dois e um máximo de três administradores, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade exerce seus cargos durante um mandato de três anos, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração da sociedade tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) (...). Seis) Caberá no exercício da sua gestão, a administração eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, e assinar tudo o que for típico, incluindo meios de pagamento e outras formas de movimentação de contas bancárias e ali decidir sobre as condições da sua movimentação.
- Número ou marcador, página 10: Sete) (...). Oito) Relativamente aos actos de gestão e inseridos no objecto social da sociedade, a administração não carece de autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer administrador.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.