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Texto do artigo · p. 9 Sonai Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Sonai Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número cem, cinquenta e nove, quinze, dez, deliberaram o aumento do capital social dos vinte e dois mil meticais, para os cem mil meticais e a divisão e cessão de quotas no valor de quarenta e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuía na referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais que reserva a si e outra, no valor de vinte e quatro mil meticais que cedeu a sociedade H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas no valor de vinte e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuia e cedeu a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital social em setenta e oito mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 A mudança da denominação e alteração do objecto social, passando a denominar-se Pesca Lor & Mar, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão, cessão, aumento e denominação verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sétimo, oitavo e novo, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A Pesca Lor & Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entretanto, a sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 9 b) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 9 c) Processamento de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão, comércio de artigos e reparação de embarcações marítimas;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria e prestação de serviços no sector das pescas;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio de equipamentos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Assistência técnica aos operadores pesqueiros e de aquacultura;
Número ou marcador · p. 9 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade pode exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de cem por cento das quotas, distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) Rui Damião Samuel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059340 Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 21 de Janeiro de 2015, detentor de cinquenta e seis por cento do capital social, correspondente a cinquenta e seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100830779, com o capital social no valor de vinte mil meticais, detentora de vinte e quatro por cento do capital social, correspondente a vinte e quatro mil meticais; e
Número ou marcador · p. 9 c) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 7 de Março de 2008, detentor de vinte por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) (...)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral ou um dos sócios da sociedade ou ainda, por um terceiro, indicado por este órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) (...).
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios reunidos em assembleiageral, podem deliberar pela destituição de administradores, sendo, para o efeito, necessário o voto favorável de no mínimo, cinquenta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A cada voto dos sócios, em assembleia geral, corresponde a um por cento do capital social, sendo, um por cento igual a um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um número mínimo de dois e um máximo de três administradores, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade exerce seus cargos durante um mandato de três anos, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração da sociedade tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) (...). Seis) Caberá no exercício da sua gestão, a administração eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, e assinar tudo o que for típico, incluindo meios de pagamento e outras formas de movimentação de contas bancárias e ali decidir sobre as condições da sua movimentação.
Número ou marcador · p. 10 Sete) (...). Oito) Relativamente aos actos de gestão e inseridos no objecto social da sociedade, a administração não carece de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer administrador.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sonai Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Sonai Imobiliária, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número cem, cinquenta e nove, quinze, dez, deliberaram o aumento do capital social dos vinte e dois mil meticais, para os cem mil meticais e a divisão e cessão de quotas no valor de quarenta e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuía na referida sociedade, e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais que reserva a si e outra, no valor de vinte e quatro mil meticais que cedeu a sociedade H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, que entra na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas no valor de vinte e quatro mil meticais que o sócio Anisio Monjane Armando possuia e cedeu a H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social em setenta e oito mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 9: A mudança da denominação e alteração do objecto social, passando a denominar-se Pesca Lor & Mar, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão, aumento e denominação verificado, é alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sétimo, oitavo e novo, os quais, passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação
  9. Texto do artigo, página 9: A Pesca Lor & Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Entretanto, a sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Duração
  16. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Pesca;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Aquacultura;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Processamento de produtos pesqueiros;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Gestão, comércio de artigos e reparação de embarcações marítimas;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria e prestação de serviços no sector das pescas;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Comércio de equipamentos pesqueiros;
  26. Número ou marcador, página 9: g) Assistência técnica aos operadores pesqueiros e de aquacultura;
  27. Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade pode exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: Capital
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de cem por cento das quotas, distribuídas como se segue:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Rui Damião Samuel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059340 Q emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 21 de Janeiro de 2015, detentor de cinquenta e seis por cento do capital social, correspondente a cinquenta e seis mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 9: b) H. Pedroso & Santos Silva Moçambique Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100830779, com o capital social no valor de vinte mil meticais, detentora de vinte e quatro por cento do capital social, correspondente a vinte e quatro mil meticais; e
  34. Número ou marcador, página 9: c) Anisio Monjane Armando, solteiro e maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo aos 7 de Março de 2008, detentor de vinte por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) (...). Três) (...).
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Constituição da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 9: Um) (...)
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral ou um dos sócios da sociedade ou ainda, por um terceiro, indicado por este órgão.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) (...).
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios reunidos em assembleiageral, podem deliberar pela destituição de administradores, sendo, para o efeito, necessário o voto favorável de no mínimo, cinquenta e três por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) A cada voto dos sócios, em assembleia geral, corresponde a um por cento do capital social, sendo, um por cento igual a um voto.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: Administração
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um número mínimo de dois e um máximo de três administradores, designados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade exerce seus cargos durante um mandato de três anos, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração da sociedade tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) (...). Seis) Caberá no exercício da sua gestão, a administração eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, e assinar tudo o que for típico, incluindo meios de pagamento e outras formas de movimentação de contas bancárias e ali decidir sobre as condições da sua movimentação.
  50. Número ou marcador, página 10: Sete) (...). Oito) Relativamente aos actos de gestão e inseridos no objecto social da sociedade, a administração não carece de autorização prévia da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada:
  54. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer administrador.
  57. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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