AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101517314ATIQ UR Rehman Vayani, de nacionalidade moçambicana, natural de Sind - Paquistão, residente nesta cidade da Beira, 4.º bairro, Chaimite.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a designação AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, S/N, rés-do-chão – Edifício da OKAPI, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolar e informáticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços nas áreas de reprografia e internet;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101517314ATIQ UR Rehman Vayani, de nacionalidade moçambicana, natural de Sind - Paquistão, residente nesta cidade da Beira, 4.º bairro, Chaimite.
  3. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, S/N, rés-do-chão – Edifício da OKAPI, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolar e informáticos;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas de reprografia e internet;
  17. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
  32. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
  35. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  36. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2021. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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