AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101517314ATIQ UR Rehman Vayani, de nacionalidade moçambicana, natural de Sind - Paquistão, residente nesta cidade da Beira, 4.º bairro, Chaimite.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação AT Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, S/N, rés-do-chão – Edifício da OKAPI, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolar e informáticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas de reprografia e internet;
- Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Atiq Ur Rehman Vayani.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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