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- Texto do artigo, página 12: Bromat, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101460657, uma entidade denominada Bromat, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Acha Rachida Martelo Cássimo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural da ilha de Moçambique província de
- Texto do artigo, página 12: Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 031701738263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 23 de Maio de 2017, residente no bairro de Mathlemele, município da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2020, residente no bairro de na casa n.º 16, quarteirão 6 bairro acordos de Lusaka, infulene, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regera conforme os artigos e as cláusulas que seguem:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 12: É constituída e será regida pelo código comercial Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006 de 23 de agosto e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bromat, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede e estabelecimentos na rua das quintas casa n.º 116, bairro do vale do Infulene, município da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as deposições legais aplicáveis a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de cimento de construção, ferragens e todo o tipo de material de construção e seus derivados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a catividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente a sócia Acha Rachida Martelo Cássimo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Npualo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão do capital social)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Sucessão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com sócio sobrevivente e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer socio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do socio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, a assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigido aos
- Texto do artigo, página 13: sócios com dez dias mínimos de antecedência pela gerência, por sua iniciativa ou pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acatas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seis legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos os sócios poderão, por si ou mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão do dia-a-dia da sociedade será exercida pelo socio Roberto domingos Januário Napualo.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 13: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 13: e) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Indicação de assinantes da conta;
- Número ou marcador, página 13: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanços, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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