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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Caliandra Intermediação e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101510697, a
- Texto do artigo, página 13: sociedade Caliandra Intermediação e Serviços Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Caliandra Intermediação e Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana, Avenida Mao Tse Tung, n.º 36, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objeto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em gestão e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 13: c) Intermediação de processos de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) Intermediação na obtenção de documentos de caracter administrativo para entidades colectivas e individuais (vistos, autorização de trabalho, DIREs, legalização de empresas, etc).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade passa desde já, a partir da data da sua constituição a filiar-se a um grupo de empresas denominado Caliandra Group, S.A., e que obedecerá as regras internas do grupo no que diz respeito as contribuições mensais, facturação, investimentos e negócios colectivos, financiamento entre as empresas do grupo e outras políticas previstas no regulamento interno e manual de procedimentos da Caliandra Group, S.A.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Osvaldo Alex Nobela de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro do Aeroporto, rua Principal, casa 103, quarteirão cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071731M, emitido pelos
- Texto do artigo, página 14: Serviços Nacionais de Identificação Civil a de 27 de Agosto de 2018, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspo dente a 50% do capital e Airton Vagner Rogério, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582348I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil, a 4 de Agosto de 2017, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser com consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá este a sua alienação à quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios: Osvaldo Alex Nobela e Airton Vagner Rogério como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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