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Texto do artigo · p. 15 Chingale ELH, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101460894, a sociedade Chingale ELH, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Chingale ELH , Limitada, e é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 i) Ferragem, fornecimento de material de escritório, gráfica, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, higiene e segurança, material de canalização, serralharia, carpintaria, material eletrónico; ii) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas; iii) Venda de material de engenharia mineira e mecânica; iv) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 15 v) Pesquisa de recursos hídricos e minerais; vi) Prestação de serviço nas áreas de procurement, logística e construção civil; vii) Prestação de serviço nas áreas de reparação e recondicionamento de equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
Texto do artigo · p. 15 vii) Prestação de serviço nas áreas de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
Texto do artigo · p. 15 ix) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação;
Texto do artigo · p. 15 x) Inspecção de máquinas hidráulicas, fábricas e monitoramento das mesma; xi) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33, 33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Enock Ernesto Makwalo, solteiro, maior, natural de Morrumbala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010021975C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 29 de Abril de 2020, com NUIT 104834981;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33, 34% (trinta e três vírgula trinta e quatro) por cento do capital social, pertencente ao sócio Henery Fombe, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, bairro do Sualpo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101122439M, de 30 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Chimoio, com NUIT n.º 102873467;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Lee Clint Mangochi, casado, em comunhão geral de bens, com Otávia Lourenço Mangochi, natural de Messumba – Lagos, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Chimoio, bairro do Sualpo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100386486I, de 2 de Maio de Maio de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 100898888.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Enock Ernesto Makwalo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos
Texto do artigo · p. 16 poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Clube Desportivo Matchedje da Beira
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente estatuto, é constituído uma colectividade desportiva denominada por Clube Desportivo Matchedje da Beira, em diante designada CDMB.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sua sede é na cidade da Beira, distrito do mesmo nome e suas acções abrangerão a província de Sofala, podendo ter qualquer forma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede pode ser transferida para outro ponto da província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 O CDMB é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objectivo geral do CDMB é de contribuir para o desenvolvimento do desporto no país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objectivo específico do CDMB é de fomentar, promover e praticar actividades desportivas e culturais nas suas diferentes modalidades e categorias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Actividades)
Texto do artigo · p. 16 Para a concretização dos objectivos estabelecidos, o CDMB vai levar a cabo diversas actividades desportivas em ambos sexos em vários escalões.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos sócios, seus direitos, deveres e penalidades
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser sócios do CDMB pessoas colectivas e singulares, nacionais e estrangeiras desde que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros das Forças de Defesa de Moçambique são automaticamente sócios do CDMB a partir da data da sua incorporação até a data da sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Condição de admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão dos sócios, efectivos, correspondentes, atletas, menores e militares é da competência da Direcção e é feita mediante uma proposta formulada por um sócio efectivo em pleno gozo dos seus direitos o qual figurará como proponente. As propostas de admissão são feitas em modelos próprios e deverão conter todos os dados que o Clube necessita para os seus registos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As propostas devem estar patentes na vitrina, na sede, no período de oito dias para os sócios efectivos e quinze para outras categorias, a fim de permitir aos sócios examiná-las devidamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A apresentação de uma contestação contra a admissão de um sócio dá azo para que a Direcção proceda à investigações. Se se concluir que não existe qualquer impedimento poderá ser admitido como sócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Não poderão ser admitidos como sócios as pessoas que tenham sido afastadas de qualquer outra organização desportiva por motivos indignos ou por qualquer motivo que tenha concorrido para denegrir a reputação e crédito do clube.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A atribuição das distinções de Sócios fundadores, especiais, honorários, de mérito, beneméritos, militares e patrocinadores são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Classificação dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Os sócios do CDMB classificam-se em fundadores, efectivos, honorários, beneméritos, mérito, patrocinadores, atletas, especiais, menores, militares e correspondentes.
Número ou marcador · p. 16 a) Os sócios fundadores – são todos aqueles que fizeram parte na fundação da primeira equipa de futebol, em Congwa em 1964, equipa de NESAM das FPLM de Sofala e os 10 indivíduos que subscreverem o pedido de aprovação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 b) Os sócios efectivos – são todos aqueles que residindo na localidade onde se encontra a sede do clube pagam as suas quotas e gozam a plenitude dos seus direitos definidos pelo presente estatuto; c)Os sócios honorários – são os indivíduos singulares, colectivos, sócios ou estranhos do Clube que a este ou às causas artísticas, desportivas, científicas ou profissionais tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraordinária se notabilizam, engrandecendo o Clube e o País;
Número ou marcador · p. 16 d) Os sócios beneméritos - são os indivíduos singulares e colectivos, sócios ou simpatizantes do Clube que por valiosos contributos ao Clube, se tornem dignos desta categoria; e)Os sócios de mérito – são os indiví-duos que pelo seu reconhecido merecimento na prática de quaisquer ramos de actividades do Clube ou assinalados serviços à ele prestados.
Número ou marcador · p. 17 f) Os sócios patrocinadores – são os indivíduos singulares e colectivos, sócios ou simpatizantes do Clube que concorram para o reforço da base material e financeira, necessária ao cumprimento dos objectivos do Clube e que requeiram a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 17 g) Os sócios atletas - são todos aqueles que representam o Clube por mais de dez anos consecutivos e sejam admitidos pela Direcção, pelo reconhecimento da sua valiosa contribuição;
Número ou marcador · p. 17 h) Os sócios especiais – são o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) que simbolizam as referências históricas da sua fundação;
Número ou marcador · p. 17 i) Os sócios menores – são as pessoas de famílias de sócios efectivos e patrocinadores maiores de doze e menores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 17 j) Os sócios militares – são aqueles que estando nas FADM na condição de serviço efectivo normal e não estando em condições de pagar as suas quotas devendo ser admitidos pela Direcção do Clube sob proposta do EMG (Estado Maior General);
Número ou marcador · p. 17 l) Os sócios correspondentes – são aqueles que residindo fora da localidade onde se localiza a sede pagam as suas quotas podendo participar nas assembleias gerais quando convidados e com direito de voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os direitos dos sócios são:
Número ou marcador · p. 17 a) Tomar parte das assembleias gerais, e nelas discutir e votar, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 17 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais;
Número ou marcador · p. 17 c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 17 d) Pedir exoneração nos termos legais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 17 e) Recusar a sua nomeação para qualquer cargo do Clube, quando por circunstâncias atendíveis e provadas não deve aceitá-lo;
Número ou marcador · p. 17 f) Reclamar para Assembleia Geral das penalidades que lhe forem aplicadas pela Direcção, caso julgálas injustas;
Número ou marcador · p. 17 g) Efectuar todas as operações consentidas pelo estatuto e pelos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 i) Reclamar a admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 j) Requerer com apoio de pelo menos 2/3 de sócios efectivos, a convocação da Assembleia Geral, cabendo aos solicitantes a cobertura de todas as despesas;
Número ou marcador · p. 17 l) Examinar os livros, contas e mais documentos referentes ao exercício anterior, dentro do prazo de quinze dias que antecedem a realização da Assembleia Geral ordinária a que se refere o n.º 1 e respectivas alíneas, do artigo 25, do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 m) Ao livre ingresso na sede, campos de jogos e em todas as instalações do clube e a sua utilização conforme os regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 n) Adquirir um exemplar do estatuto mediante o pagamento de um valor reduzido ao preço de venda ao público;
Número ou marcador · p. 17 o) Assistir com a sua família a todas manifestações socioculturais organizadas pelo Clube nas instalações nos termos em que forem regulamentadas;
Número ou marcador · p. 17 p) Os direitos consignados nos números 2, 7 e 8 são usufruídos pelos sócios efectivos com mais de dois anos. Aos sócios atletas, militares e menores, são consignados aos n.ºs 9 e 12. Assim, aos sócios fundadores, correspondentes, honorários, de mérito, benemérito e especiais, gozam dos mesmos direitos consagrados aos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Considera-se sócio em pleno gozo dos seus direitos àquele que tiver suas quotas em dia e vive a situação do Clube.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Os deveres dos sócios são:
Número ou marcador · p. 17 a) Satisfazer, no acto de admissão, os requisitos estabelecidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer, gratuitamente, com máximo zelo e assiduidade, os cargos para que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 17 d) Observar e cumprir rigorosamente a Constituição da República, as leis vigentes no país e as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover o prestígio do Clube por todos os meios ao seu dispor e em todos os actos;
Número ou marcador · p. 17 f) Propor aos órgãos sociais medidas tendentes ao desenvolvimento do Clube.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Penalidades)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios que faltarem ao cumprimento dos seus deveres podem-lhe ser aplicadas seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 17 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 17 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 17 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 17 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências na aplicação das penalidades)
Número ou marcador · p. 17 Um) As penas indicadas nas a), b) e c) do artigo anterior são de competência da Direcção, e a indicada na d) do mesmo artigo é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando se tratar dum sócio dirigente sénior do clube, em função da gravidade da infracção, podem-lhe ser aplicadas as penas previstas nas a) e d); ou mesmo, podem-lhe ser directamente aplicada a pena prevista na d) sem que se tenha passado pelas previstas nas a), b) e c), todas do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Expulsão de sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) São motivos para expulsão de sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Falta de cumprimento dos deveres;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de falsas declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
Número ou marcador · p. 17 c) Outros procedimentos que possam minar os fins legítimos do Clube.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio expulso perde definitivamente os seus direitos, e a sua readmissão também depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais do Clube são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por pessoas singulares, que gozam dos direitos consignados aos sócios efectivos que à data da fixação dos cadernos eleitorais tenham pelo menos dois anos de filiação associativa ininterrupta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Reeleição)
Texto do artigo · p. 18 É permitida a reeleição por mais de 2 mandatos, e os mandatos podem ser revogados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Reunião conjunta dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Quando necessário, os órgãos sociais se reunirão em sessão conjunta chamada Conselho dos Órgãos Sociais (COS), para deliberar assuntos que nem no estatuto, nem nos regulamentos estão previstos, e para deliberar outros assuntos que a Direcção ou Conselho fiscal acharem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e funcionamento do COS)
Texto do artigo · p. 18 O COS é dirigido por Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e a reunião pode ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por sua iniciativa própria, ou a pedido da Direcção, ou então a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Definição)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder soberano do Clube. É o órgão supremo do CDMB que as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei, do estatuto e dos regulamentos por ela aprovados, obrigam a todos os sócios, mesmo aos ausentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e três vogais numericamente ordenados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente numa vez por ano, por convocação do seu Presidente, para discussão e aprovação de planos de actividades, relatórios e contas de exercício e, para eleição dos órgãos sociais quando isso haja lugar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Sessões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Por convocação do seu presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) A pedido, no mínimo, 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Convocação do quórum)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença da maioria dos sócios em pleno gozo dos seus direitos (50% mais 1), e se o quórum não for suficiente os trabalhos iniciam uma hora depois da hora marcada, com qualquer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Legitimidade das decisões)
Texto do artigo · p. 18 As decisões são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate o presidente da reunião terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição)
Texto do artigo · p. 18 As eleições para os órgãos sociais assim como a votação para a revogação de mandatos e expulsão de sócios serão por escrutínio secreto e universal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Número ou marcador · p. 18 Um) São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleição e revogação dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Discussão e aprovação de relatórios e contas de exercício, com pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Discussão, alteração e aprovação de planos de actividades e propostas de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Expulsão de sócios;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberação sobre transferência da sede e sobre a dissolução do clube;
Número ou marcador · p. 18 f) Alteração sobre qualquer assunto que tenha sido causa da sua convocação;
Número ou marcador · p. 18 g) Alteração do estatuto e de regulamentos por ela aprovados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral compete coadjuvar ao Presidente nas suas tarefas e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Aos vogais compete auxiliar a presidência e cumprir as tarefas que lhes forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção é o órgão executivo do Clube, e é constituída por presidente, um
Texto do artigo · p. 18 1º vice-presidente para a Área Desportiva, um
Texto do artigo · p. 18 2º vice-presidente para a Área Administrativa,
Texto do artigo · p. 18 3º vice-presidente para Área de Relações Públicas e Marketing, e dois vogais, todos eleitos por lista.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Direcção poderá nomear um dos seus membros, um Director Executivo ou
Texto do artigo · p. 18 secretário geral que pelo desempenho das suas funções no âmbito de um vínculo contratual, pode ser remunerado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A remuneração pelo número anterior será estabelecida pela Direcção e com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Requisitos para eleição do presidente)
Texto do artigo · p. 18 Podem exercer o cargo de presidente da direcção todos os sócios maiores de 45 anos, que reúnam os requisitos previstos no paragrafo único, do artigo 10 do presente estatuto, que não sofram de nenhuma incapacidade civil e que não tenha sido condenados por prática de crime doloso punível com pena maior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir políticas executivas do Clube;
Número ou marcador · p. 18 b) Administrar com zelo os bens e interesses do Clube; c)Admitir sócios e aplicá-los penalidades que forem da sua competência;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir e demitir pessoal conforme as necessidades de funcionamento e das actividades do Clube;
Número ou marcador · p. 18 e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Executar as actividades necessárias para que o clube se mantenha em dia e atinja seus objectivos legítimos.
Número ou marcador · p. 18 g) Representar o Clube activamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 h) Negociar e contratar nos termos legais e regulamentares, parceiros, empréstimos e financiamentos com pessoas colectivas e singulares privadas, públicas, governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras, outorgando em nome do Clube em todos actos e contratos em que esteja interessado;
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os seguintes documentos: Propostas, planos de actividades e respectiva previsão financeira, relatórios e contas de exercício, regulamentos e outros documentos que assim o requeiram;
Número ou marcador · p. 18 j) Praticar demais actos impostos pelo estatuto e pelos regulamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 18 a) No início de cada mandato, proceder a distribuição interna das áreas de actuação e responsabilidade de cada um dos Chefes de Departamentos aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Representar e dirigir o Clube em todos actos e operações previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao 1.º vice-presidente para Área Desportiva compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Coadjuvar o presidente nas suas atribuições.
Número ou marcador · p. 19 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 c) Zelar pela boa organização do clube e prática de todas as modalidades desportivas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ao 2º vice-presidente para área administrativa compete zelar pela situação e operações administrativas do Clube.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Ao vice-presidente para a área de relações públicas emarketing compete promover actividades de angariação de patrocínios e boa imagem do Clube ao nível externo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Ao director executivo ou secretáriogeral compete em especial e por delegação do presidente, assegurar a gestão corrente do CDMB, preparar e executar as deliberações da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Ao director executivo adjunto ou secretário-geral adjunto compete coadjuvar o secretário-geral nas suas atribuições e substituílo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Ao vogal compete auxiliar os trabalhos de toda a Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinária sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Áreas de actividades)
Número ou marcador · p. 19 Um) As actividades do CDMB distribuemse pelos seguintes Departamentos e Secções orgânicos, subordinando-se aos respectivos Directores conforme as áreas de actuação:
Número ou marcador · p. 19 a) Departamento de Futebol;
Número ou marcador · p. 19 b) Departamento de Basquetebol;
Número ou marcador · p. 19 c) Departamento de Boxe;
Número ou marcador · p. 19 d) Departamento de Andebol;
Número ou marcador · p. 19 e) Departamento de Atletismo;
Número ou marcador · p. 19 f) Departamento de Voleibol;
Número ou marcador · p. 19 g) Departamento de Xadrez;
Número ou marcador · p. 19 h) Secção de Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 i) Secção de Finanças;
Número ou marcador · p. 19 j) Secção de infra-estruturas e equipamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podem ainda ser criados outros Departamentos, desde que para feito, seja aprovado pela maioria relativa da Assembleia Geral do Clube.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna, controlo e fiscalização do Clube e é constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Saber o estágio do Clube em todos os seus aspectos incluindo financeiro, em caixa e estabelecimentos de crédito, obrigatoriamente, uma vez por trimestre e, fazer constar nas actas das suas reuniões;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora, a ser apresentada na Assembleia Geral juntamente com o parecer relativo às contas do exercício, contendo a súmula dos seus pareceres até 31 de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 19 c) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário, para discutir assuntos interessantes à vida do Clube; d)Dar pareceres aos relatórios e contas de exercícios assim como a qualquer documento que for lhe submetido para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pelo cumprimento dos instrumentos legais e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Assistir, quando convidado, as sessões da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao presidente compete convocar e dirigir as reuniões bem como orientar todos trabalhos do órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente nas suas tarefas e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ao vogal compete auxiliar ao presidente e ao vice-presidente e executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das distinções dos sócios
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Aos sócios que na prática de quaisquer modalidades de actividade do Clube ou exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguir de meritória, e, ainda os indivíduos e colectividades que contribuem para o engrandecimento do Clube em especial e das modalidades da sua actividade em geral, que se dividem em três categorias: Revelação, mérito e dedicação aos quais podem ser distinguidos com os seguintes prémios:
Número ou marcador · p. 19 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 19 b) Diploma;
Número ou marcador · p. 19 c) Medalha de Revelação – Bronze;
Número ou marcador · p. 19 d) Medalha de Revelação – Prata;
Número ou marcador · p. 19 e) Medalha de Revelação – Ouro;
Número ou marcador · p. 19 f) Medalha de Mérito e Dedicação – Bronze;
Número ou marcador · p. 19 g) Medalha de Mérito e Dedicação – Prata;
Número ou marcador · p. 19 h) Medalha de Mérito e Dedicação – Ouro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 Os prémios das distinções dos n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 são da competência da direcção e os dos n.ºs 3, 4 e 5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E SEIS
Número ou marcador · p. 19 Um) A concessão de medalhas referidas neste artigo implica a do respectivo diploma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em princípio, os prémios devem ser conferidos quando se registam os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Louvor – Cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecidas e de forma que mereça a distinção.
Número ou marcador · p. 19 b) Diploma – quando o associado em qualquer das actividades do Clube ou no exercício de qualquer função se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
Número ou marcador · p. 19 c) Revelação – quando os jogadores ou atletas mais jovens na prática da actividade desportiva revelarem competências acima da média da idade no escalão sénior da modalidade.
Número ou marcador · p. 19 d) Tempo de filiação – Aos sócios que completem quinze, vinte e cinco, e cinquenta anos de filiação contínua e que não tenham desafectos do Clube serão conferidos pela Assembleia Geral, com parecer favorável da Direcção distintivos de bronze, de prata e de ouro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos meios financeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Classificação das receitas e despesas)
Texto do artigo · p. 19 As receitas e despesas do CDMB classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Receitas ordinárias)
Texto do artigo · p. 19 São receitas ordinárias:
Número ou marcador · p. 19 a) Jóias, quotas dos seus membros e venda de exemplares de estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) Rendimentos de competições desportivas;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuições dos sócios e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 19 d) Rendimentos das instalações e de actividades de exploração;
Número ou marcador · p. 19 e) Juros e rendimentos de valor; d) Donativos, legalmente, aceites pela
Texto do artigo · p. 19 legislação nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Receitas extraordinárias)
Texto do artigo · p. 20 Constituem receitas extraordinárias as que não se incluem no artigo anterior, tais como: donativos, patrocínios a seu favor e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 20 (Angariação de patrocínios)
Texto do artigo · p. 20 É expressamente proibido aos sócios angariar patrocínios a favor do Clube, seja qual for a razão, sem prévia autorização da Direcção e outras estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 20 A administração financeira do CDMB é subordinada ao orçamento, o qual assentará nos objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Regras da contabilidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O CDMB orienta-se pelas regras de contabilidade geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A contabilidade deve ser organizada de modo a demonstrar com clareza a situação económico-financeira do CDMB, e completado por elementos estatísticos que informem sobre a sua evolução.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Constituição)
Texto do artigo · p. 20 O orçamento é constituído pela previsão das receitas e despesas ordinárias e extraordinárias, obedece ao plano aprovado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Organização do orçamento)
Texto do artigo · p. 20 O orçamento é organizado, tomando-se como base os elementos da contabilidade do ano anterior, conseguidos de acordo com o plano dos trabalhos da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Orçamentos suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser elaborados orçamentos suplementares desde que tenham contrapartidas na respectiva receita.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares carecem de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico anual corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a demonstração de resultados serão efectuados de acordo com o plano orçamental corrente, se deste modo não estiver estabelecido para os Clubes e sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Dos símbolos, bandeira, distintivos e uniforme
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Cores)
Texto do artigo · p. 20 O CDMB se identifica principalmente com as cores: vermelha e branca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 20 O CDMB tem emblema, bandeira e galhardetes com as cores e insígnias adaptadas como símbolos do Clube:
Número ou marcador · p. 20 a) O símbolo do CDMB, é de forma circular, estando assente sobe os seus raios uma chama que simboliza a unidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma estrela vermelha, que simboliza o internacionalismo militante;
Número ou marcador · p. 20 c) Montanhas que representam a localidade de Matchedje onde se realizou o II Congresso da Frente de Libertação de Moçambique – FRELIMO;
Número ou marcador · p. 20 d) O mar azul que representa o Oceano Índico;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma faixa com os dizeres Clube Desportivo Matchedje (CDM).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (A Bandeira)
Texto do artigo · p. 20 A bandeira é de forma rectangular, de tecido de seda com as cores vermelha e branca, tendo ao centro o emblema do Clube Desportivo Matchedje.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 20 (Equipamento)
Texto do artigo · p. 20 O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por camisola vermelha ou branca, tendo do lado esquerdo o emblema do Clube e por calções vermelhos ou brancos e meias vermelhas ou brancas com barras e o fundo vermelho e barras vermelhas com fundo branco.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Prática de actos ilícitos)
Texto do artigo · p. 20 Os actos contra os preceitos da lei, do estatuto, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral praticados pelos membros dos órgãos sociais fora das linhas de orientação do Clube, são de solitária e inteira responsabilidade individual dos praticantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto e nos regulamentos proceder-se-á mediante deliberação do Conselho dos Órgãos Sociais (COS) ou mesmo mediante deliberações da Assembleia Geral caso se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução do Clube, a Assembleia Geral que deliberar este assunto também deverá dar destino aos bens da colectividade.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINQUENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto só pode ser alterado em Assembleia Geral especificamente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINQUENTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor logo que
Texto do artigo · p. 20 for aprovado pela Assembleia Geral. Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Chingale ELH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101460894, a sociedade Chingale ELH, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Chingale ELH , Limitada, e é uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: i) Ferragem, fornecimento de material de escritório, gráfica, serigrafia, venda de equipamento de protecção individual, higiene e segurança, material de canalização, serralharia, carpintaria, material eletrónico; ii) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas; iii) Venda de material de engenharia mineira e mecânica; iv) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  14. Número ou marcador, página 15: v) Pesquisa de recursos hídricos e minerais; vi) Prestação de serviço nas áreas de procurement, logística e construção civil; vii) Prestação de serviço nas áreas de reparação e recondicionamento de equipamento de planta mineira, transporte de passageiro, carga e mecânica auto;
  15. Texto do artigo, página 15: vii) Prestação de serviço nas áreas de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
  16. Texto do artigo, página 15: ix) Prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem e fumigação;
  17. Texto do artigo, página 15: x) Inspecção de máquinas hidráulicas, fábricas e monitoramento das mesma; xi) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33, 33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio Enock Ernesto Makwalo, solteiro, maior, natural de Morrumbala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010021975C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 29 de Abril de 2020, com NUIT 104834981;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33, 34% (trinta e três vírgula trinta e quatro) por cento do capital social, pertencente ao sócio Henery Fombe, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, bairro do Sualpo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101122439M, de 30 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Chimoio, com NUIT n.º 102873467;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Lee Clint Mangochi, casado, em comunhão geral de bens, com Otávia Lourenço Mangochi, natural de Messumba – Lagos, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Chimoio, bairro do Sualpo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100386486I, de 2 de Maio de Maio de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 100898888.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Enock Ernesto Makwalo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos
  27. Texto do artigo, página 16: poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 16: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  32. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — O Conservador,
  40. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  41. Texto do artigo, página 16: Clube Desportivo Matchedje da Beira
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 16: Pelo presente estatuto, é constituído uma colectividade desportiva denominada por Clube Desportivo Matchedje da Beira, em diante designada CDMB.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  47. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sua sede é na cidade da Beira, distrito do mesmo nome e suas acções abrangerão a província de Sofala, podendo ter qualquer forma de representação dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede pode ser transferida para outro ponto da província por deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 16: O CDMB é constituído por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O objectivo geral do CDMB é de contribuir para o desenvolvimento do desporto no país.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O objectivo específico do CDMB é de fomentar, promover e praticar actividades desportivas e culturais nas suas diferentes modalidades e categorias.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 16: (Actividades)
  59. Texto do artigo, página 16: Para a concretização dos objectivos estabelecidos, o CDMB vai levar a cabo diversas actividades desportivas em ambos sexos em vários escalões.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios, seus direitos, deveres e penalidades
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  62. Texto do artigo, página 16: (Sócios)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser sócios do CDMB pessoas colectivas e singulares, nacionais e estrangeiras desde que aceitem o presente estatuto.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros das Forças de Defesa de Moçambique são automaticamente sócios do CDMB a partir da data da sua incorporação até a data da sua desvinculação.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 16: (Condição de admissão de sócios)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão dos sócios, efectivos, correspondentes, atletas, menores e militares é da competência da Direcção e é feita mediante uma proposta formulada por um sócio efectivo em pleno gozo dos seus direitos o qual figurará como proponente. As propostas de admissão são feitas em modelos próprios e deverão conter todos os dados que o Clube necessita para os seus registos.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) As propostas devem estar patentes na vitrina, na sede, no período de oito dias para os sócios efectivos e quinze para outras categorias, a fim de permitir aos sócios examiná-las devidamente.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A apresentação de uma contestação contra a admissão de um sócio dá azo para que a Direcção proceda à investigações. Se se concluir que não existe qualquer impedimento poderá ser admitido como sócio.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) Não poderão ser admitidos como sócios as pessoas que tenham sido afastadas de qualquer outra organização desportiva por motivos indignos ou por qualquer motivo que tenha concorrido para denegrir a reputação e crédito do clube.
  71. Número ou marcador, página 16: Cinco) A atribuição das distinções de Sócios fundadores, especiais, honorários, de mérito, beneméritos, militares e patrocinadores são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, com parecer do Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  73. Texto do artigo, página 16: Classificação dos sócios
  74. Texto do artigo, página 16: Os sócios do CDMB classificam-se em fundadores, efectivos, honorários, beneméritos, mérito, patrocinadores, atletas, especiais, menores, militares e correspondentes.
  75. Número ou marcador, página 16: a) Os sócios fundadores – são todos aqueles que fizeram parte na fundação da primeira equipa de futebol, em Congwa em 1964, equipa de NESAM das FPLM de Sofala e os 10 indivíduos que subscreverem o pedido de aprovação do presente estatuto;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Os sócios efectivos – são todos aqueles que residindo na localidade onde se encontra a sede do clube pagam as suas quotas e gozam a plenitude dos seus direitos definidos pelo presente estatuto; c)Os sócios honorários – são os indivíduos singulares, colectivos, sócios ou estranhos do Clube que a este ou às causas artísticas, desportivas, científicas ou profissionais tenham prestado relevantes serviços e que de uma forma extraordinária se notabilizam, engrandecendo o Clube e o País;
  77. Número ou marcador, página 16: d) Os sócios beneméritos - são os indivíduos singulares e colectivos, sócios ou simpatizantes do Clube que por valiosos contributos ao Clube, se tornem dignos desta categoria; e)Os sócios de mérito – são os indiví-duos que pelo seu reconhecido merecimento na prática de quaisquer ramos de actividades do Clube ou assinalados serviços à ele prestados.
  78. Número ou marcador, página 17: f) Os sócios patrocinadores – são os indivíduos singulares e colectivos, sócios ou simpatizantes do Clube que concorram para o reforço da base material e financeira, necessária ao cumprimento dos objectivos do Clube e que requeiram a sua admissão como sócio;
  79. Número ou marcador, página 17: g) Os sócios atletas - são todos aqueles que representam o Clube por mais de dez anos consecutivos e sejam admitidos pela Direcção, pelo reconhecimento da sua valiosa contribuição;
  80. Número ou marcador, página 17: h) Os sócios especiais – são o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) que simbolizam as referências históricas da sua fundação;
  81. Número ou marcador, página 17: i) Os sócios menores – são as pessoas de famílias de sócios efectivos e patrocinadores maiores de doze e menores de dezoito anos;
  82. Número ou marcador, página 17: j) Os sócios militares – são aqueles que estando nas FADM na condição de serviço efectivo normal e não estando em condições de pagar as suas quotas devendo ser admitidos pela Direcção do Clube sob proposta do EMG (Estado Maior General);
  83. Número ou marcador, página 17: l) Os sócios correspondentes – são aqueles que residindo fora da localidade onde se localiza a sede pagam as suas quotas podendo participar nas assembleias gerais quando convidados e com direito de voto.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos sócios)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) Os direitos dos sócios são:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Tomar parte das assembleias gerais, e nelas discutir e votar, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
  88. Número ou marcador, página 17: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais;
  89. Número ou marcador, página 17: c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos;
  90. Número ou marcador, página 17: d) Pedir exoneração nos termos legais e regulamentares;
  91. Número ou marcador, página 17: e) Recusar a sua nomeação para qualquer cargo do Clube, quando por circunstâncias atendíveis e provadas não deve aceitá-lo;
  92. Número ou marcador, página 17: f) Reclamar para Assembleia Geral das penalidades que lhe forem aplicadas pela Direcção, caso julgálas injustas;
  93. Número ou marcador, página 17: g) Efectuar todas as operações consentidas pelo estatuto e pelos regulamentos;
  94. Número ou marcador, página 17: h) Propor a admissão de sócios;
  95. Número ou marcador, página 17: i) Reclamar a admissão de sócios;
  96. Número ou marcador, página 17: j) Requerer com apoio de pelo menos 2/3 de sócios efectivos, a convocação da Assembleia Geral, cabendo aos solicitantes a cobertura de todas as despesas;
  97. Número ou marcador, página 17: l) Examinar os livros, contas e mais documentos referentes ao exercício anterior, dentro do prazo de quinze dias que antecedem a realização da Assembleia Geral ordinária a que se refere o n.º 1 e respectivas alíneas, do artigo 25, do presente estatuto;
  98. Número ou marcador, página 17: m) Ao livre ingresso na sede, campos de jogos e em todas as instalações do clube e a sua utilização conforme os regulamentos;
  99. Número ou marcador, página 17: n) Adquirir um exemplar do estatuto mediante o pagamento de um valor reduzido ao preço de venda ao público;
  100. Número ou marcador, página 17: o) Assistir com a sua família a todas manifestações socioculturais organizadas pelo Clube nas instalações nos termos em que forem regulamentadas;
  101. Número ou marcador, página 17: p) Os direitos consignados nos números 2, 7 e 8 são usufruídos pelos sócios efectivos com mais de dois anos. Aos sócios atletas, militares e menores, são consignados aos n.ºs 9 e 12. Assim, aos sócios fundadores, correspondentes, honorários, de mérito, benemérito e especiais, gozam dos mesmos direitos consagrados aos sócios efectivos.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Considera-se sócio em pleno gozo dos seus direitos àquele que tiver suas quotas em dia e vive a situação do Clube.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  104. Texto do artigo, página 17: Deveres dos sócios
  105. Texto do artigo, página 17: Os deveres dos sócios são:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Satisfazer, no acto de admissão, os requisitos estabelecidos para o efeito;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Pagar regularmente as quotas;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Exercer, gratuitamente, com máximo zelo e assiduidade, os cargos para que for eleito ou nomeado;
  109. Número ou marcador, página 17: d) Observar e cumprir rigorosamente a Constituição da República, as leis vigentes no país e as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 17: e) Promover o prestígio do Clube por todos os meios ao seu dispor e em todos os actos;
  111. Número ou marcador, página 17: f) Propor aos órgãos sociais medidas tendentes ao desenvolvimento do Clube.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  113. Texto do artigo, página 17: (Penalidades)
  114. Texto do artigo, página 17: Os sócios que faltarem ao cumprimento dos seus deveres podem-lhe ser aplicadas seguintes penalidades:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Advertência verbal;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Advertência registada;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Suspensão;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Expulsão.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  120. Texto do artigo, página 17: (Competências na aplicação das penalidades)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) As penas indicadas nas a), b) e c) do artigo anterior são de competência da Direcção, e a indicada na d) do mesmo artigo é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção com parecer do Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando se tratar dum sócio dirigente sénior do clube, em função da gravidade da infracção, podem-lhe ser aplicadas as penas previstas nas a) e d); ou mesmo, podem-lhe ser directamente aplicada a pena prevista na d) sem que se tenha passado pelas previstas nas a), b) e c), todas do artigo anterior.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  124. Texto do artigo, página 17: (Expulsão de sócios)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) São motivos para expulsão de sócios:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Falta de cumprimento dos deveres;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de falsas declarações com finalidade de obter benefícios individuais;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Outros procedimentos que possam minar os fins legítimos do Clube.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio expulso perde definitivamente os seus direitos, e a sua readmissão também depende da deliberação da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  132. Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais do Clube são:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Direcção;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) Os cargos dos órgãos sociais são desempenhados por pessoas singulares, que gozam dos direitos consignados aos sócios efectivos que à data da fixação dos cadernos eleitorais tenham pelo menos dois anos de filiação associativa ininterrupta.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  139. Texto do artigo, página 18: (Reeleição)
  140. Texto do artigo, página 18: É permitida a reeleição por mais de 2 mandatos, e os mandatos podem ser revogados por deliberação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  142. Texto do artigo, página 18: (Reunião conjunta dos órgãos sociais)
  143. Texto do artigo, página 18: Quando necessário, os órgãos sociais se reunirão em sessão conjunta chamada Conselho dos Órgãos Sociais (COS), para deliberar assuntos que nem no estatuto, nem nos regulamentos estão previstos, e para deliberar outros assuntos que a Direcção ou Conselho fiscal acharem.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  145. Texto do artigo, página 18: (Convocação e funcionamento do COS)
  146. Texto do artigo, página 18: O COS é dirigido por Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e a reunião pode ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por sua iniciativa própria, ou a pedido da Direcção, ou então a pedido do Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  148. Texto do artigo, página 18: (Definição)
  149. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder soberano do Clube. É o órgão supremo do CDMB que as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei, do estatuto e dos regulamentos por ela aprovados, obrigam a todos os sócios, mesmo aos ausentes.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  151. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  152. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por presidente, um vice-presidente e três vogais numericamente ordenados.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade)
  155. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente numa vez por ano, por convocação do seu Presidente, para discussão e aprovação de planos de actividades, relatórios e contas de exercício e, para eleição dos órgãos sociais quando isso haja lugar.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  157. Texto do artigo, página 18: (Sessões extraordinárias)
  158. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Por convocação do seu presidente;
  160. Número ou marcador, página 18: b) A pedido da Direcção;
  161. Número ou marcador, página 18: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 18: d) A pedido, no mínimo, 2/3 dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, podendo só se reunir com a presença de 75% dos peticionários.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  164. Texto do artigo, página 18: (Convocação do quórum)
  165. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença da maioria dos sócios em pleno gozo dos seus direitos (50% mais 1), e se o quórum não for suficiente os trabalhos iniciam uma hora depois da hora marcada, com qualquer.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 18: (Legitimidade das decisões)
  168. Texto do artigo, página 18: As decisões são tomadas por maioria simples de votos, e em caso de empate o presidente da reunião terá voto de qualidade.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Eleição)
  171. Texto do artigo, página 18: As eleições para os órgãos sociais assim como a votação para a revogação de mandatos e expulsão de sócios serão por escrutínio secreto e universal.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Eleição e revogação dos órgãos sociais;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Discussão e aprovação de relatórios e contas de exercício, com pareceres do Conselho Fiscal;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Discussão, alteração e aprovação de planos de actividades e propostas de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 18: d) Expulsão de sócios;
  179. Número ou marcador, página 18: e) Deliberação sobre transferência da sede e sobre a dissolução do clube;
  180. Número ou marcador, página 18: f) Alteração sobre qualquer assunto que tenha sido causa da sua convocação;
  181. Número ou marcador, página 18: g) Alteração do estatuto e de regulamentos por ela aprovados.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) Ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral compete coadjuvar ao Presidente nas suas tarefas e substituí-lo nas suas ausências ou impedimento.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) Aos vogais compete auxiliar a presidência e cumprir as tarefas que lhes forem atribuídas.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção é o órgão executivo do Clube, e é constituída por presidente, um
  188. Texto do artigo, página 18: 1º vice-presidente para a Área Desportiva, um
  189. Texto do artigo, página 18: 2º vice-presidente para a Área Administrativa,
  190. Texto do artigo, página 18: 3º vice-presidente para Área de Relações Públicas e Marketing, e dois vogais, todos eleitos por lista.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A Direcção poderá nomear um dos seus membros, um Director Executivo ou
  192. Texto do artigo, página 18: secretário geral que pelo desempenho das suas funções no âmbito de um vínculo contratual, pode ser remunerado.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) A remuneração pelo número anterior será estabelecida pela Direcção e com o parecer do Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 18: (Requisitos para eleição do presidente)
  196. Texto do artigo, página 18: Podem exercer o cargo de presidente da direcção todos os sócios maiores de 45 anos, que reúnam os requisitos previstos no paragrafo único, do artigo 10 do presente estatuto, que não sofram de nenhuma incapacidade civil e que não tenha sido condenados por prática de crime doloso punível com pena maior.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  198. Texto do artigo, página 18: (Competências e funcionamento)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a Direcção:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Definir políticas executivas do Clube;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Administrar com zelo os bens e interesses do Clube; c)Admitir sócios e aplicá-los penalidades que forem da sua competência;
  202. Número ou marcador, página 18: d) Admitir e demitir pessoal conforme as necessidades de funcionamento e das actividades do Clube;
  203. Número ou marcador, página 18: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 18: f) Executar as actividades necessárias para que o clube se mantenha em dia e atinja seus objectivos legítimos.
  205. Número ou marcador, página 18: g) Representar o Clube activamente, em juízo e fora dele;
  206. Número ou marcador, página 18: h) Negociar e contratar nos termos legais e regulamentares, parceiros, empréstimos e financiamentos com pessoas colectivas e singulares privadas, públicas, governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras, outorgando em nome do Clube em todos actos e contratos em que esteja interessado;
  207. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os seguintes documentos: Propostas, planos de actividades e respectiva previsão financeira, relatórios e contas de exercício, regulamentos e outros documentos que assim o requeiram;
  208. Número ou marcador, página 18: j) Praticar demais actos impostos pelo estatuto e pelos regulamentos.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao presidente compete:
  210. Número ou marcador, página 18: a) No início de cada mandato, proceder a distribuição interna das áreas de actuação e responsabilidade de cada um dos Chefes de Departamentos aprovados em Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  212. Número ou marcador, página 18: c) Representar e dirigir o Clube em todos actos e operações previstas no número anterior.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) Ao 1.º vice-presidente para Área Desportiva compete:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Coadjuvar o presidente nas suas atribuições.
  215. Número ou marcador, página 19: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  216. Número ou marcador, página 19: c) Zelar pela boa organização do clube e prática de todas as modalidades desportivas.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao 2º vice-presidente para área administrativa compete zelar pela situação e operações administrativas do Clube.
  218. Número ou marcador, página 19: Cinco) Ao vice-presidente para a área de relações públicas emarketing compete promover actividades de angariação de patrocínios e boa imagem do Clube ao nível externo.
  219. Número ou marcador, página 19: Seis) Ao director executivo ou secretáriogeral compete em especial e por delegação do presidente, assegurar a gestão corrente do CDMB, preparar e executar as deliberações da Direcção.
  220. Número ou marcador, página 19: Sete) Ao director executivo adjunto ou secretário-geral adjunto compete coadjuvar o secretário-geral nas suas atribuições e substituílo nas suas ausências ou impedimentos.
  221. Número ou marcador, página 19: Oito) Ao vogal compete auxiliar os trabalhos de toda a Direcção.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  223. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  224. Texto do artigo, página 19: A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinária sempre que se julgar necessário.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  226. Texto do artigo, página 19: (Áreas de actividades)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) As actividades do CDMB distribuemse pelos seguintes Departamentos e Secções orgânicos, subordinando-se aos respectivos Directores conforme as áreas de actuação:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Departamento de Futebol;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Basquetebol;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Boxe;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Departamento de Andebol;
  232. Número ou marcador, página 19: e) Departamento de Atletismo;
  233. Número ou marcador, página 19: f) Departamento de Voleibol;
  234. Número ou marcador, página 19: g) Departamento de Xadrez;
  235. Número ou marcador, página 19: h) Secção de Pessoal;
  236. Número ou marcador, página 19: i) Secção de Finanças;
  237. Número ou marcador, página 19: j) Secção de infra-estruturas e equipamento.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ainda ser criados outros Departamentos, desde que para feito, seja aprovado pela maioria relativa da Assembleia Geral do Clube.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  240. Texto do artigo, página 19: (Definição e composição)
  241. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna, controlo e fiscalização do Clube e é constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  243. Texto do artigo, página 19: (Competências e funcionamento)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Saber o estágio do Clube em todos os seus aspectos incluindo financeiro, em caixa e estabelecimentos de crédito, obrigatoriamente, uma vez por trimestre e, fazer constar nas actas das suas reuniões;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar anualmente um relatório sobre a acção fiscalizadora, a ser apresentada na Assembleia Geral juntamente com o parecer relativo às contas do exercício, contendo a súmula dos seus pareceres até 31 de Dezembro de cada ano;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário, para discutir assuntos interessantes à vida do Clube; d)Dar pareceres aos relatórios e contas de exercícios assim como a qualquer documento que for lhe submetido para o efeito;
  248. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pelo cumprimento dos instrumentos legais e das deliberações da Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 19: f) Assistir, quando convidado, as sessões da Direcção.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao presidente compete convocar e dirigir as reuniões bem como orientar todos trabalhos do órgão.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente nas suas tarefas e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  252. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao vogal compete auxiliar ao presidente e ao vice-presidente e executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  254. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  255. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das distinções dos sócios
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  258. Texto do artigo, página 19: Aos sócios que na prática de quaisquer modalidades de actividade do Clube ou exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação se distinguir de meritória, e, ainda os indivíduos e colectividades que contribuem para o engrandecimento do Clube em especial e das modalidades da sua actividade em geral, que se dividem em três categorias: Revelação, mérito e dedicação aos quais podem ser distinguidos com os seguintes prémios:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Louvor;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Diploma;
  261. Número ou marcador, página 19: c) Medalha de Revelação – Bronze;
  262. Número ou marcador, página 19: d) Medalha de Revelação – Prata;
  263. Número ou marcador, página 19: e) Medalha de Revelação – Ouro;
  264. Número ou marcador, página 19: f) Medalha de Mérito e Dedicação – Bronze;
  265. Número ou marcador, página 19: g) Medalha de Mérito e Dedicação – Prata;
  266. Número ou marcador, página 19: h) Medalha de Mérito e Dedicação – Ouro.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  268. Texto do artigo, página 19: Os prémios das distinções dos n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 são da competência da direcção e os dos n.ºs 3, 4 e 5 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E SEIS
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A concessão de medalhas referidas neste artigo implica a do respectivo diploma.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Em princípio, os prémios devem ser conferidos quando se registam os seguintes factos:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Louvor – Cumprimento de qualquer função dentro dos prazos e normas estabelecidas e de forma que mereça a distinção.
  273. Número ou marcador, página 19: b) Diploma – quando o associado em qualquer das actividades do Clube ou no exercício de qualquer função se tenha conduzido de forma a merecer uma distinção especial.
  274. Número ou marcador, página 19: c) Revelação – quando os jogadores ou atletas mais jovens na prática da actividade desportiva revelarem competências acima da média da idade no escalão sénior da modalidade.
  275. Número ou marcador, página 19: d) Tempo de filiação – Aos sócios que completem quinze, vinte e cinco, e cinquenta anos de filiação contínua e que não tenham desafectos do Clube serão conferidos pela Assembleia Geral, com parecer favorável da Direcção distintivos de bronze, de prata e de ouro, respectivamente.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E SETE
  278. Texto do artigo, página 19: (Classificação das receitas e despesas)
  279. Texto do artigo, página 19: As receitas e despesas do CDMB classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E OITO
  281. Texto do artigo, página 19: (Receitas ordinárias)
  282. Texto do artigo, página 19: São receitas ordinárias:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Jóias, quotas dos seus membros e venda de exemplares de estatuto;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Rendimentos de competições desportivas;
  285. Número ou marcador, página 19: c) Contribuições dos sócios e simpatizantes;
  286. Número ou marcador, página 19: d) Rendimentos das instalações e de actividades de exploração;
  287. Número ou marcador, página 19: e) Juros e rendimentos de valor; d) Donativos, legalmente, aceites pela
  288. Texto do artigo, página 19: legislação nacional.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E NOVE
  290. Texto do artigo, página 20: (Receitas extraordinárias)
  291. Texto do artigo, página 20: Constituem receitas extraordinárias as que não se incluem no artigo anterior, tais como: donativos, patrocínios a seu favor e outras contribuições.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA
  293. Texto do artigo, página 20: (Angariação de patrocínios)
  294. Texto do artigo, página 20: É expressamente proibido aos sócios angariar patrocínios a favor do Clube, seja qual for a razão, sem prévia autorização da Direcção e outras estruturas competentes.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E UM
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração financeira)
  297. Texto do artigo, página 20: A administração financeira do CDMB é subordinada ao orçamento, o qual assentará nos objectivos que se propõe realizar e nos meios que dispõe para a sua concretização.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  299. Texto do artigo, página 20: (Regras da contabilidade)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) O CDMB orienta-se pelas regras de contabilidade geral.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A contabilidade deve ser organizada de modo a demonstrar com clareza a situação económico-financeira do CDMB, e completado por elementos estatísticos que informem sobre a sua evolução.
  302. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  304. Texto do artigo, página 20: (Constituição)
  305. Texto do artigo, página 20: O orçamento é constituído pela previsão das receitas e despesas ordinárias e extraordinárias, obedece ao plano aprovado pela Direcção.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Organização do orçamento)
  308. Texto do artigo, página 20: O orçamento é organizado, tomando-se como base os elementos da contabilidade do ano anterior, conseguidos de acordo com o plano dos trabalhos da Direcção.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  310. Texto do artigo, página 20: (Orçamentos suplementares)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser elaborados orçamentos suplementares desde que tenham contrapartidas na respectiva receita.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares carecem de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  314. Texto do artigo, página 20: (Exercício económico)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico anual corresponde ao ano civil.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a demonstração de resultados serão efectuados de acordo com o plano orçamental corrente, se deste modo não estiver estabelecido para os Clubes e sociedades.
  317. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Dos símbolos, bandeira, distintivos e uniforme
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E SETE
  319. Texto do artigo, página 20: (Cores)
  320. Texto do artigo, página 20: O CDMB se identifica principalmente com as cores: vermelha e branca.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E OITO
  322. Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
  323. Texto do artigo, página 20: O CDMB tem emblema, bandeira e galhardetes com as cores e insígnias adaptadas como símbolos do Clube:
  324. Número ou marcador, página 20: a) O símbolo do CDMB, é de forma circular, estando assente sobe os seus raios uma chama que simboliza a unidade;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Uma estrela vermelha, que simboliza o internacionalismo militante;
  326. Número ou marcador, página 20: c) Montanhas que representam a localidade de Matchedje onde se realizou o II Congresso da Frente de Libertação de Moçambique – FRELIMO;
  327. Número ou marcador, página 20: d) O mar azul que representa o Oceano Índico;
  328. Número ou marcador, página 20: e) Uma faixa com os dizeres Clube Desportivo Matchedje (CDM).
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  330. Texto do artigo, página 20: (A Bandeira)
  331. Texto do artigo, página 20: A bandeira é de forma rectangular, de tecido de seda com as cores vermelha e branca, tendo ao centro o emblema do Clube Desportivo Matchedje.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA
  333. Texto do artigo, página 20: (Equipamento)
  334. Texto do artigo, página 20: O equipamento para as modalidades desportivas é constituído por camisola vermelha ou branca, tendo do lado esquerdo o emblema do Clube e por calções vermelhos ou brancos e meias vermelhas ou brancas com barras e o fundo vermelho e barras vermelhas com fundo branco.
  335. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições gerais e transitórias
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E UM
  337. Texto do artigo, página 20: (Prática de actos ilícitos)
  338. Texto do artigo, página 20: Os actos contra os preceitos da lei, do estatuto, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral praticados pelos membros dos órgãos sociais fora das linhas de orientação do Clube, são de solitária e inteira responsabilidade individual dos praticantes.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  340. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 20: Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto e nos regulamentos proceder-se-á mediante deliberação do Conselho dos Órgãos Sociais (COS) ou mesmo mediante deliberações da Assembleia Geral caso se julgar necessário.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  343. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução do Clube, a Assembleia Geral que deliberar este assunto também deverá dar destino aos bens da colectividade.
  345. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
  347. Texto do artigo, página 20: (Alteração do estatuto)
  348. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto só pode ser alterado em Assembleia Geral especificamente convocada para este fim.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINQUENTA E SETE
  350. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  351. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor logo que
  352. Texto do artigo, página 20: for aprovado pela Assembleia Geral. Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2021. — A Conser-
  353. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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