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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e cinco mil quinhentos vinte e nove, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Telina Felista Nhasulu, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente no bairro Ontupaia-NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702213028Q, emitido a 20 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ebel Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maiaia, rua da TDM,
- Texto do artigo, página 21: cidade baixa, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis, transporte de passageiros: Inter Provincial; Inter Distrital (Dentro da Província); Interno; Escolar; trabalhadores: Aluguer de Equipamento e Viaturas sem operador;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de camiões para de transporte de mercadorias diversas a nível de distri tos, províncias e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (30,000.00MT) trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao sócia única Telina Felista Nhasulu
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio,Telina Felista Nhasulu, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a
- Texto do artigo, página 21: prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nacala, 31 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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