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Texto do artigo · p. 21 Elegans Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas quinze a dezassete do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Jaime Sérgio Dambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104621656A, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Urbana dois, Boloco nove, cidade de Manica, província com o mesmo nome e Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060104370349M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Elegans Empreendimentos, Limitada, com sede no bairro três, cidade de Chimoio, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção civil e fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 21 c) Agro-pecuária, silvicultura e fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 d) Imobiliária, fornecimento de material de escritório, equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Serviços de informática, fornecimento e manutenção de equipamento;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de lavandaria, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 21 g) Serviços de catering e fornecimento de utensílios domésticos; e
Número ou marcador · p. 21 h) Segurança.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sérgio Dambo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor nominal de 200.000,0MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Jaime Sérgio Dambo e Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai, que desde já, o primeiro fica nomeado como director-geral e o segundo sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do sócio- gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão do quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Manica, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Elegans Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas quinze a dezassete do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Jaime Sérgio Dambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104621656A, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Urbana dois, Boloco nove, cidade de Manica, província com o mesmo nome e Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060104370349M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Elegans Empreendimentos, Limitada, com sede no bairro três, cidade de Chimoio, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Transporte e rent-a-car;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Construção civil e fornecimento de material;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Agro-pecuária, silvicultura e fornecimento de insumos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Imobiliária, fornecimento de material de escritório, equipamentos e consumíveis;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Serviços de informática, fornecimento e manutenção de equipamento;
  15. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de lavandaria, limpeza e fumigação;
  16. Número ou marcador, página 21: g) Serviços de catering e fornecimento de utensílios domésticos; e
  17. Número ou marcador, página 21: h) Segurança.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sérgio Dambo; e
  24. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor nominal de 200.000,0MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Jaime Sérgio Dambo e Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai, que desde já, o primeiro fica nomeado como director-geral e o segundo sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do sócio- gerente.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessão do quotas)
  36. Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  51. Texto do artigo, página 22: de Manica, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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