Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Elegans Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas quinze a dezassete do livro de notas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Jaime Sérgio Dambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104621656A, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Urbana dois, Boloco nove, cidade de Manica, província com o mesmo nome e Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 060104370349M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Elegans Empreendimentos, Limitada, com sede no bairro três, cidade de Chimoio, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) Transporte e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 21: b) Construção civil e fornecimento de material;
- Número ou marcador, página 21: c) Agro-pecuária, silvicultura e fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: d) Imobiliária, fornecimento de material de escritório, equipamentos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Serviços de informática, fornecimento e manutenção de equipamento;
- Número ou marcador, página 21: f) Serviços de lavandaria, limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 21: g) Serviços de catering e fornecimento de utensílios domésticos; e
- Número ou marcador, página 21: h) Segurança.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sérgio Dambo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor nominal de 200.000,0MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Jaime Sérgio Dambo e Tomás de Mercedes Alastia Lourenço Diruai, que desde já, o primeiro fica nomeado como director-geral e o segundo sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do sócio- gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão do quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Manica, 14 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.