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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Helton Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Helton Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529908, em que Helton Jone Henriques Bongece, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Palmeira II, cidade da Beira, constitui a presente sociedade unipessoal, será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Helton Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira – Palmeiras II, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Hotelaria e turismo; comércio com importação e exportação, de
- Texto do artigo, página 23: consumíveis, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, agência de publicidade, serviços gráfico, educação e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiá-rias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Helton Jone Henriques Bongece.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Helton Jone Henriques Bongece, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode construir mandaatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso neste estatuto, aplica-se o disposto no Código Comercial e demais legislações aplicações na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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