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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: HS Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HS Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 101430464, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, e Horácio Nhamaiau Lampião, solteiro, natural de Canxixe, província de Sofala de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptará a denominação de HS Consultores, (Lda), doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de servisos diversas;
- Número ou marcador, página 23: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 23: d) Formação;
- Número ou marcador, página 23: e) Estiva;
- Número ou marcador, página 23: f) Tansportes; e
- Número ou marcador, página 23: g) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Horácio Nhamaiau Lampião, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço e Horácio Nhamaiau Lampião, que desde já são nomeados sócios – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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