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Texto do artigo · p. 23 HS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HS Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 101430464, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, e Horácio Nhamaiau Lampião, solteiro, natural de Canxixe, província de Sofala de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adoptará a denominação de HS Consultores, (Lda), doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de servisos diversas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Formação;
Número ou marcador · p. 23 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Tansportes; e
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Horácio Nhamaiau Lampião, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço e Horácio Nhamaiau Lampião, que desde já são nomeados sócios – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: HS Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HS Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 101430464, entre Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, e Horácio Nhamaiau Lampião, solteiro, natural de Canxixe, província de Sofala de
  3. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptará a denominação de HS Consultores, (Lda), doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto de:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de servisos diversas;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Fumigação e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Formação;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Estiva;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Tansportes; e
  18. Número ou marcador, página 23: g) Comércio geral com exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 23: b) Horácio Nhamaiau Lampião, com 50% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço e Horácio Nhamaiau Lampião, que desde já são nomeados sócios – gerente, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Omissões
  35. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2021. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
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