Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Jingsheng Despachos
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jingsheng Despachos, Limitada, matriculada sob 101522008, Vivaldo Castelo Sertório, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 24 René Paulino Tomo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 24 Zhangshun Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 24 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Jingsheng Despachos, doravante designada
Texto do artigo · p. 24 simplesmente por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1308, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços logísticos, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiros, tanques e equipamentos industriais, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, consultoria científica animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Vivaldo Castelo Sertório com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais); b)René Paulino Tomo com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
Número ou marcador · p. 24 c) Zhangshun Lin com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vivaldo Castelo Sertório, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jingsheng Despachos
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jingsheng Despachos, Limitada, matriculada sob 101522008, Vivaldo Castelo Sertório, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala;
  3. Texto do artigo, página 24: René Paulino Tomo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
  4. Texto do artigo, página 24: Zhangshun Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  5. Texto do artigo, página 24: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Jingsheng Despachos, doravante designada
  10. Texto do artigo, página 24: simplesmente por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1308, bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços logísticos, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiros, tanques e equipamentos industriais, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, consultoria científica animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos de género alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Vivaldo Castelo Sertório com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais); b)René Paulino Tomo com 25% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais);
  27. Número ou marcador, página 24: c) Zhangshun Lin com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais).
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vivaldo Castelo Sertório, o qual fica desde já nomeado sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
  35. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  36. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-se-á remuneração bem como a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 11 de Maio de 2021. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.