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Texto do artigo · p. 25 JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia tres de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101422003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José João Borja, solteiro, natural de Murrupula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702882631C, emitido pela Direcção de Identificacao de Nampula , aos 10 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a natureza de prestação de serviços, e adopta a denominação – JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma pessoa colectiva, de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, dotada de personalidade e capacidade juridica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos, contando o seu início a partir da data do seu registo defenitivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como a sua sede no bairro de Muatala, zona do Matadouro, nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais local.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria em contabilidade e gestão, auditoria fiscal e recursos humano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Borja, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José João Borja, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia tres de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101422003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José João Borja, solteiro, natural de Murrupula, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702882631C, emitido pela Direcção de Identificacao de Nampula , aos 10 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Natureza e denominação social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a natureza de prestação de serviços, e adopta a denominação – JJB-Serviços Diversificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma pessoa colectiva, de direito privado, constituida por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, dotada de personalidade e capacidade juridica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos, contando o seu início a partir da data do seu registo defenitivo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como a sua sede no bairro de Muatala, zona do Matadouro, nesta cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde o sócio achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais local.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria em contabilidade e gestão, auditoria fiscal e recursos humano.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Borja, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José João Borja, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Nampula, Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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