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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o corpo e os requisitos fixados na lei, na obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no número 1, da sua alíneaf) do artigo 276 e o número 1 na sua alínea a) do artigo 268 ambos da CRM, conjugados com as alíneas i) e j) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação desportiva com a denominação Clube Desportivo Matchedje da Beira.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 12 de Março de 2021. O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o corpo e os requisitos fixados na lei, na obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no número 1, da sua alíneaf) do artigo 276 e o número 1 na sua alínea a) do artigo 268 ambos da CRM, conjugados com as alíneas i) e j) do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação desportiva com a denominação Clube Desportivo Matchedje da Beira.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 12 de Março de 2021. O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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