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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Marito Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727811, uma entidade denominada Marito Construção Civil, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mário António Valoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110455933C, que outorga por si e pela menor Charmila Sofia Valoi;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Safura Sónia Abdula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065330J;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Samuel Mário Valoi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094280M;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Charmila Sofia Valoi, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105521798C.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação de Marito Construção Civil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene rua do Rio, casa n.º 9, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais entro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a execução de obras construção civil, serralharia, canalização, electrificar, pintura e montagem de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Mário António Valoi, com 60%, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Safura Sónia Abdula, com 20%, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: c) Samuel Mário Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: d) Charmila Sofia Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser por consenso de todos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário António Valoi, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral tem poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poe se reunir extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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