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Texto do artigo · p. 26 Marito Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727811, uma entidade denominada Marito Construção Civil, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Mário António Valoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110455933C, que outorga por si e pela menor Charmila Sofia Valoi;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Safura Sónia Abdula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065330J;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Samuel Mário Valoi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094280M;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Charmila Sofia Valoi, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105521798C.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta denominação de Marito Construção Civil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene rua do Rio, casa n.º 9, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais entro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo a execução de obras construção civil, serralharia, canalização, electrificar, pintura e montagem de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Mário António Valoi, com 60%, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Safura Sónia Abdula, com 20%, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 c) Samuel Mário Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 d) Charmila Sofia Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser por consenso de todos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário António Valoi, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral tem poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poe se reunir extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Marito Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727811, uma entidade denominada Marito Construção Civil, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mário António Valoi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110455933C, que outorga por si e pela menor Charmila Sofia Valoi;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Safura Sónia Abdula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065330J;
  5. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Samuel Mário Valoi, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094280M;
  6. Texto do artigo, página 26: Quarto. Charmila Sofia Valoi, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kongolote na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105521798C.
  7. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta denominação de Marito Construção Civil, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene rua do Rio, casa n.º 9, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais entro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a execução de obras construção civil, serralharia, canalização, electrificar, pintura e montagem de ar condicionados.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Mário António Valoi, com 60%, correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 26: b) Safura Sónia Abdula, com 20%, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 26: c) Samuel Mário Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 26: d) Charmila Sofia Valoi, com 10%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser por consenso de todos sócios gozando este direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Mário António Valoi, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral tem poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de repre-sentação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poe se reunir extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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