Mecone Serviços, Limitada
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Mecone Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Mecone Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicado da sociedade Mecone Serviços, limitada, matriculada sob NUEL 101025187, entre Renato Raimundo Moreira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 26: Cilene da Cilda Renato Moreira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mecone Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua n.º 58, talhão n.º 62, Zona de Macurungo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito, e realizado em dinheiro, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente a Renato Raimundo Moreira;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa a 20% do capital social, pertencente a Cilene da Cilda Renato Moreira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por igual e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Até a realização da assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Renato Raimundo Moreira. A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Mandatários e procuradores)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e direitos de preferência)
- Texto do artigo, página 27: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Litígios)
- Texto do artigo, página 27: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de
- Texto do artigo, página 27: acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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