Mecone Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Mecone Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicado da sociedade Mecone Serviços, limitada, matriculada sob NUEL 101025187, entre Renato Raimundo Moreira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Cilene da Cilda Renato Moreira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mecone Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua n.º 58, talhão n.º 62, Zona de Macurungo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente subscrito, e realizado em dinheiro, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente a Renato Raimundo Moreira;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa a 20% do capital social, pertencente a Cilene da Cilda Renato Moreira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por igual e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Até a realização da assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Renato Raimundo Moreira. A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas e direitos de preferência)
Texto do artigo · p. 27 A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Litígios)
Texto do artigo · p. 27 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de
Texto do artigo · p. 27 acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Mecone Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicado da sociedade Mecone Serviços, limitada, matriculada sob NUEL 101025187, entre Renato Raimundo Moreira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 26: Cilene da Cilda Renato Moreira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mecone Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua n.º 58, talhão n.º 62, Zona de Macurungo e constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços administrativos.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito, e realizado em dinheiro, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais) divididos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente a Renato Raimundo Moreira;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa a 20% do capital social, pertencente a Cilene da Cilda Renato Moreira.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por igual e sucessivos períodos.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Até a realização da assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Renato Raimundo Moreira. A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Mandatários e procuradores)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e direitos de preferência)
  30. Texto do artigo, página 27: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Litígios)
  39. Texto do artigo, página 27: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de
  40. Texto do artigo, página 27: acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  41. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
  42. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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