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Texto do artigo · p. 27 Muecos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552519, uma entidade denominada Muecos, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Teresa Filomena Muenda, maior, natural de Inharrime-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250106 P, emitido aos 16.09.2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Mauro Rodrigues da Conceição Costa, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054811Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Nacional de identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Elleyandro Henriques da Costa, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250662Q, emitido aos 5 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo e neste acto representado pela sua mãe Nelsa Celestina Massingue da Costa;
Texto do artigo · p. 27 Amélia Fernando da Conceição, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100054816B, emitidos aos 30 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada Muecos, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Muecos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, ouvida a assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver actividades avícolas, incluindo o processamento dos seus produtos e derivados e comercialização de todos os equipamentos e insumos ligados a actividade;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolver actividades comerciais, agrícolas e/ou industriais;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar actividades de piscicultura e outras conexas;
Número ou marcador · p. 27 e) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas incluindo assistência técnica, assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 27 g) Representação de marcas industriais e comerciais, agenciamento e representação de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 i) Desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que devidamente licenciados.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor do capital social, pertencente a Teresa Filomena Muenda; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Mauro Rodrigues da Conceição Costa;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Elleyandro Henrique da Costa;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Amélia Fernando da Conceição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer uma das formas ou modalidades legalmente permitidas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas é feita livremente entre os sócios, observadas todas as imposições legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota para os seus descendentes ou ascendentes directos e ao cônjuge, no todo ou em parte, sem necessidade de obter consentimento da sociedade, devendo apenas informar por escrito da intenção, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Vinculação
Número ou marcador · p. 28 Um) Para a gestão administrativa corrente a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos de movimentos bancários a sociedade obriga-se pela assinatura de nos termos que que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá ainda permitir que os actos de vinculação da sociedade seja delegados a terceiros, nos precisos termos a serem definidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Composição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, no primeiro e último trimestre do ano, podendo ser realizadas situações extraordinário sempre que se mostrar necessário, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, ou pelos sócios que representem pelo menos 50% do capital social e deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, salvo casos de sessões extraordinárias que poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ainda que não sejam accionistas, deverão participar nas sessões da assembleia geral, quando convidados, mas, não têm, nessa qualidade direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomear os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será feita por um administrador executivo a ser designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administração:
Número ou marcador · p. 28 a) Dirigir a actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Celebrar contratos administrativos corrente;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos para o integral cumprimento do objecto da sociedade e que não estejam reservados para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Texto do artigo · p. 28 Sempre que se mostrar necessário, a assembleia geral poderá deliberar pela constituição de um conselho fiscal ou de um fiscal único e definir as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas do exercício terão como referencia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte de um dos sócios a quota será alienada a sociedade pelo seu valor comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de interdição o sócio interdito será representado na sociedade pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita nos termos a serem definidos pela assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Muecos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552519, uma entidade denominada Muecos, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 27: Teresa Filomena Muenda, maior, natural de Inharrime-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250106 P, emitido aos 16.09.2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Mauro Rodrigues da Conceição Costa, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054811Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Nacional de identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Elleyandro Henriques da Costa, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250662Q, emitido aos 5 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo e neste acto representado pela sua mãe Nelsa Celestina Massingue da Costa;
  6. Texto do artigo, página 27: Amélia Fernando da Conceição, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100054816B, emitidos aos 30 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada Muecos, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 27: Denominação
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Muecos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 27: Sede
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, ouvida a assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 27: Duração
  19. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver actividades avícolas, incluindo o processamento dos seus produtos e derivados e comercialização de todos os equipamentos e insumos ligados a actividade;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver actividades comerciais, agrícolas e/ou industriais;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
  26. Número ou marcador, página 27: d) Realizar actividades de piscicultura e outras conexas;
  27. Número ou marcador, página 27: e) Formação profissional;
  28. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas incluindo assistência técnica, assessoria e consultoria;
  29. Número ou marcador, página 27: g) Representação de marcas industriais e comerciais, agenciamento e representação de outras sociedades;
  30. Número ou marcador, página 27: h) Construção civil;
  31. Número ou marcador, página 27: i) Desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que devidamente licenciados.
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 27: Capital social
  35. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em quatro quotas, sendo:
  36. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor do capital social, pertencente a Teresa Filomena Muenda; e
  37. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Mauro Rodrigues da Conceição Costa;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Elleyandro Henrique da Costa;
  39. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Amélia Fernando da Conceição.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer uma das formas ou modalidades legalmente permitidas, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas é feita livremente entre os sócios, observadas todas as imposições legais.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota para os seus descendentes ou ascendentes directos e ao cônjuge, no todo ou em parte, sem necessidade de obter consentimento da sociedade, devendo apenas informar por escrito da intenção, com antecedência mínima de 30 dias.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 28: Vinculação
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Para a gestão administrativa corrente a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de movimentos bancários a sociedade obriga-se pela assinatura de nos termos que que forem deliberados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ainda permitir que os actos de vinculação da sociedade seja delegados a terceiros, nos precisos termos a serem definidos no respectivo instrumento de mandato.
  50. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 28: Composição dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de administração;
  56. Número ou marcador, página 28: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, no primeiro e último trimestre do ano, podendo ser realizadas situações extraordinário sempre que se mostrar necessário, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, ou pelos sócios que representem pelo menos 50% do capital social e deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, salvo casos de sessões extraordinárias que poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
  63. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ainda que não sejam accionistas, deverão participar nas sessões da assembleia geral, quando convidados, mas, não têm, nessa qualidade direito a voto.
  64. Número ou marcador, página 28: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a assembleia geral:
  65. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  66. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício;
  67. Número ou marcador, página 28: c) Nomear os membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
  69. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, na competência de outros órgãos sociais.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 28: Administração
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será feita por um administrador executivo a ser designado pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração:
  76. Número ou marcador, página 28: a) Dirigir a actividade corrente da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 28: b) Celebrar contratos administrativos corrente;
  78. Número ou marcador, página 28: c) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos para o integral cumprimento do objecto da sociedade e que não estejam reservados para os demais órgãos sociais.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  81. Texto do artigo, página 28: Sempre que se mostrar necessário, a assembleia geral poderá deliberar pela constituição de um conselho fiscal ou de um fiscal único e definir as regras do seu funcionamento.
  82. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 28: Balanço
  85. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas do exercício terão como referencia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  89. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte de um dos sócios a quota será alienada a sociedade pelo seu valor comercial.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de interdição o sócio interdito será representado na sociedade pelo seu representante legal.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  93. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita nos termos a serem definidos pela assembleia geral convocada para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 28: Omissões
  97. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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