Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Muecos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552519, uma entidade denominada Muecos, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: Teresa Filomena Muenda, maior, natural de Inharrime-Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250106 P, emitido aos 16.09.2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Mauro Rodrigues da Conceição Costa, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054811Q, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Nacional de identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Elleyandro Henriques da Costa, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250662Q, emitido aos 5 de Novembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo e neste acto representado pela sua mãe Nelsa Celestina Massingue da Costa;
- Texto do artigo, página 27: Amélia Fernando da Conceição, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100054816B, emitidos aos 30 de Outubro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada Muecos, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Muecos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Marracuene, n.º 90, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, ouvida a assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver actividades avícolas, incluindo o processamento dos seus produtos e derivados e comercialização de todos os equipamentos e insumos ligados a actividade;
- Número ou marcador, página 27: b) Desenvolver actividades comerciais, agrícolas e/ou industriais;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 27: d) Realizar actividades de piscicultura e outras conexas;
- Número ou marcador, página 27: e) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas incluindo assistência técnica, assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 27: g) Representação de marcas industriais e comerciais, agenciamento e representação de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: i) Desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que devidamente licenciados.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, dividido em quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do valor do capital social, pertencente a Teresa Filomena Muenda; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Mauro Rodrigues da Conceição Costa;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Elleyandro Henrique da Costa;
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Amélia Fernando da Conceição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer uma das formas ou modalidades legalmente permitidas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas é feita livremente entre os sócios, observadas todas as imposições legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota para os seus descendentes ou ascendentes directos e ao cônjuge, no todo ou em parte, sem necessidade de obter consentimento da sociedade, devendo apenas informar por escrito da intenção, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Vinculação
- Número ou marcador, página 28: Um) Para a gestão administrativa corrente a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de movimentos bancários a sociedade obriga-se pela assinatura de nos termos que que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ainda permitir que os actos de vinculação da sociedade seja delegados a terceiros, nos precisos termos a serem definidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: Composição dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios da sociedade e reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, no primeiro e último trimestre do ano, podendo ser realizadas situações extraordinário sempre que se mostrar necessário, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração, ou pelos sócios que representem pelo menos 50% do capital social e deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, salvo casos de sessões extraordinárias que poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal ainda que não sejam accionistas, deverão participar nas sessões da assembleia geral, quando convidados, mas, não têm, nessa qualidade direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: c) Nomear os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, na competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será feita por um administrador executivo a ser designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração:
- Número ou marcador, página 28: a) Dirigir a actividade corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Celebrar contratos administrativos corrente;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos para o integral cumprimento do objecto da sociedade e que não estejam reservados para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Fiscalização
- Texto do artigo, página 28: Sempre que se mostrar necessário, a assembleia geral poderá deliberar pela constituição de um conselho fiscal ou de um fiscal único e definir as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas do exercício terão como referencia 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte de um dos sócios a quota será alienada a sociedade pelo seu valor comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de interdição o sócio interdito será representado na sociedade pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita nos termos a serem definidos pela assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.