Perfect Price Multi-Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Perfect Price Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406946, uma entidade denominada Perfect Price Multi-Service, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Ailton Reginaldo Júlio Zualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Jéssica Natacha Felix Zucula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente no bairro da Machava, Km 15, n.º 670, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532950A, emitido a 17 de Maio 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denomi ação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Perfect Price Multi-Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de electrodomésticos, e material de escritório, reparação e manutenção de equipamentos de frios, venda de material informático, limpeza geral, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 47.500,00MT, (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Ailton Reginaldo Júlio Zualo, outra quota no valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Jéssica Natacha Félix Zucula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ailton Reginaldo Júlio Zualo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Perfect Price Multi-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406946, uma entidade denominada Perfect Price Multi-Service, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: Ailton Reginaldo Júlio Zualo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Jéssica Natacha Felix Zucula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente no bairro da Machava, Km 15, n.º 670, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532950A, emitido a 17 de Maio 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denomi ação da sede, duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Perfect Price Multi-Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de electrodomésticos, e material de escritório, reparação e manutenção de equipamentos de frios, venda de material informático, limpeza geral, prestação de serviços diversos.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 47.500,00MT, (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Ailton Reginaldo Júlio Zualo, outra quota no valor nominal de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Jéssica Natacha Félix Zucula.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Administração
  17. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ailton Reginaldo Júlio Zualo. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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