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Texto do artigo · p. 31 Quinta Maloa Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Quinta Maloa Eventos, Limitada, matriculada na
Texto do artigo · p. 31 Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100750848, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a modificação do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, a organização de eventos comemorativo e culturais, arrendamento de espaço para realização de todo tipo de eventos, aluguer de equipamentos para realização de todo o tipo de eventos, organização e acolhimento de conferências, seminários e workshops, desenvolvimento de actividade de restauração, catering assim como a prestação de serviços de consultoria gestão e exploração de estabelecimentos ou espaços que praticam estas actividades e afins, construção e exploração de cozinhas industriais, prestação de todo o tipo de serviços, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços, consultoria, intermediação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Quinta Maloa Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Maio de dois mil, vinte e um da sociedade denominada Quinta Maloa Eventos, Limitada, matriculada na
  3. Texto do artigo, página 31: Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100750848, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram a modificação do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, a organização de eventos comemorativo e culturais, arrendamento de espaço para realização de todo tipo de eventos, aluguer de equipamentos para realização de todo o tipo de eventos, organização e acolhimento de conferências, seminários e workshops, desenvolvimento de actividade de restauração, catering assim como a prestação de serviços de consultoria gestão e exploração de estabelecimentos ou espaços que praticam estas actividades e afins, construção e exploração de cozinhas industriais, prestação de todo o tipo de serviços, importação e exportação de bens, equipamentos e serviços, consultoria, intermediação e representação comercial.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  10. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  11. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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