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Texto do artigo · p. 31 Relance GR, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554090, uma entidade denominada Relance GR, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, com António Diogo Rangel Fonseca, em regime comunhão geral de bens, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido a 14 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 51; e
Texto do artigo · p. 31 António Diogo Rangel Fonseca, casado com Gilda Horácio Nhampule Fonseca, em regime de comunhão geral de bens,
Texto do artigo · p. 32 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101474667P, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 51.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Relance GR, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3395, esquina, Avenida Zambia, n.º 295, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Informática e venda de acessórios de informática;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria nas áreas de arquitectura, engenharia civil, imobiliária e projectos;
Número ou marcador · p. 32 f) Construção civil, importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de um milhão e quinhetos meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo sócio António Diogo Rangel Fonseca.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca é a única assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 32 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 32 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Relance GR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554090, uma entidade denominada Relance GR, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, com António Diogo Rangel Fonseca, em regime comunhão geral de bens, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido a 14 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 51; e
  4. Texto do artigo, página 31: António Diogo Rangel Fonseca, casado com Gilda Horácio Nhampule Fonseca, em regime de comunhão geral de bens,
  5. Texto do artigo, página 32: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110101474667P, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Fialho de Almeida, n.º 51.
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Relance GR, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3395, esquina, Avenida Zambia, n.º 295, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Informática e venda de acessórios de informática;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Venda de consumíveis de escritórios;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Venda de material de limpeza e higiene;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Transporte de carga, transporte de passageiros e aluguer de carros;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria nas áreas de arquitectura, engenharia civil, imobiliária e projectos;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Construção civil, importação e exportação de material de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviço de limpeza, manutenção de jardins, fumigação e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social, auxiliar de estiva.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 32: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de um milhão e quinhetos meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pela sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo sócio António Diogo Rangel Fonseca.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Aumento ou redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) A administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca é a única assinante das contas bancárias.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: (Relatório e contas)
  47. Texto do artigo, página 32: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos resultados)
  50. Texto do artigo, página 32: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  53. Número ou marcador, página 32: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
  60. Texto do artigo, página 32: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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