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Texto do artigo · p. 33 The Spot 258, Limiada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515478, uma entidade denominada The Spot 258, Limiada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Yanick Luís Ildefonso Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006992B, emitido 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente - residente no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança PH 23/256, 3.º andar flat 8, cidade de Maputo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Hédito Inácio Marcelino, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100239872C, emitido aos 2 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1.º andar, flat 3 bairro Central, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Tarciso Augusto Renato, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105089147N, emitido a 30 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 786, 2.º andar andar, flat 4, bairro Alto Maé, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada The Spot 258, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de The Spot 258, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Macavi n.º 42, bairro Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Restauração e bebidas, bar e empreendimentos turísticos, organização de eventos de diversão;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio, importação e exportação de roupa, cosméticos e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) Salão de barbeiro e tatuagem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Yanick Luís Ildefonso Gomes;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Hédito Inácio Marcelino;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tarciso Augusto Renato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, e a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Yanick Luís Ildefonso Gomes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 34 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 34 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 34 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 34 g) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 34 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 34 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: The Spot 258, Limiada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515478, uma entidade denominada The Spot 258, Limiada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Yanick Luís Ildefonso Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Harare, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104006992B, emitido 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente - residente no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança PH 23/256, 3.º andar flat 8, cidade de Maputo, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Hédito Inácio Marcelino, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100239872C, emitido aos 2 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1.º andar, flat 3 bairro Central, Kampfumo;
  5. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Tarciso Augusto Renato, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105089147N, emitido a 30 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 786, 2.º andar andar, flat 4, bairro Alto Maé, Kampfumo.
  6. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada The Spot 258, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de The Spot 258, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Macavi n.º 42, bairro Central, Kampfumo.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Restauração e bebidas, bar e empreendimentos turísticos, organização de eventos de diversão;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Comércio, importação e exportação de roupa, cosméticos e produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Salão de barbeiro e tatuagem.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Yanick Luís Ildefonso Gomes;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Hédito Inácio Marcelino;
  27. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tarciso Augusto Renato.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, e a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  38. Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  39. Número ou marcador, página 34: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  40. Número ou marcador, página 34: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  41. Número ou marcador, página 34: d) Alteração do contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 34: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Quórum, representação e deliberações)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administrador o sócio Yanick Luís Ildefonso Gomes.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 34: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  55. Número ou marcador, página 34: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  56. Número ou marcador, página 34: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  57. Número ou marcador, página 34: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  58. Número ou marcador, página 34: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  59. Número ou marcador, página 34: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  60. Número ou marcador, página 34: g) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  61. Número ou marcador, página 34: h) Constituição de procuradores.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 34: (Assinaturas)
  64. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  65. Número ou marcador, página 34: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  66. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  67. Número ou marcador, página 34: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  70. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  71. Texto do artigo, página 34: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  76. Texto do artigo, página 35: Matola, 15 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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