Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: de Pak Bhakkar, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 35: A RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida rua 25 de Setembro, localidade urbano número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 35: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Rehan Majeed.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Rehan Majeed, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director- geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 36: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Chimoio, 31 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
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