Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 de Pak Bhakkar, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 35 A RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida rua 25 de Setembro, localidade urbano número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Rehan Majeed.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Rehan Majeed, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director- geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 31 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: de Pak Bhakkar, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e tres de Setembro de dois mil e vinte e residente acidentalmente na cidade de Chimoio, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Texto do artigo, página 35: A RTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Universal Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade vai ter a sua sede na Avenida rua 25 de Setembro, localidade urbano número dois, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de electrodomésticos.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 35: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Rehan Majeed.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 36: (Alteração do capital)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Rehan Majeed, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director- geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  43. Texto do artigo, página 36: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 31 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
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