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Texto do artigo · p. 36 Vantage Point XYZ, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550516, uma entidade denominada Vantage Point XYZ, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Mumba Mulenga, casado, natural de Maputo, residente na Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade Maputo, portador do Bilhete n.º 110107744679Q, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Vantage Point XYZ USA representado pelo Jonathan Mckibbin estado civil casado, natural de África do Sul, residente na Rockrimmon Boulevard, Colorado Springs, Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 8809015134089, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2006, em Johannesburg;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Vantage Point XYZ RSA representado pelo Jonathan Mckibbin estado civil casado, natural de África do Sul, residente na Rockrimmon Boulevard, Colorado Springs, Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 8809015134089, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2006, em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Vantage Point XYZ, Limitada, com sede social em Regadio de Chókwè, Área 11 província de Gaza, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social, gestão agrícola e prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 70% (setenta por cento) de quotas do valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Vantage Point XYZ USA a outra quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vantage Point XYZ RSA respetivamente, correspondente a 10% do capital, a outra quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mumba Mulenga respetivamente, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mumba Mulenga, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 37 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Junho de 2012. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Vantage Point XYZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550516, uma entidade denominada Vantage Point XYZ, Limitada pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Mumba Mulenga, casado, natural de Maputo, residente na Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade Maputo, portador do Bilhete n.º 110107744679Q, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Vantage Point XYZ USA representado pelo Jonathan Mckibbin estado civil casado, natural de África do Sul, residente na Rockrimmon Boulevard, Colorado Springs, Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 8809015134089, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2006, em Johannesburg;
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Vantage Point XYZ RSA representado pelo Jonathan Mckibbin estado civil casado, natural de África do Sul, residente na Rockrimmon Boulevard, Colorado Springs, Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 8809015134089, emitido no dia 13 de Fevereiro de 2006, em Johannesburg.
  7. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Vantage Point XYZ, Limitada, com sede social em Regadio de Chókwè, Área 11 província de Gaza, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Duração
  13. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social, gestão agrícola e prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 70% (setenta por cento) de quotas do valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Vantage Point XYZ USA a outra quota do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vantage Point XYZ RSA respetivamente, correspondente a 10% do capital, a outra quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mumba Mulenga respetivamente, correspondente a 20% do capital.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Texto do artigo, página 37: Administração
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mumba Mulenga, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  41. Texto do artigo, página 37: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Junho de 2012. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 38: INM
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