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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação de Mentoria da Mulher dos Media AMMM
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas 18 a folha 22, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em direito, conservador e notário superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foram alterados os estatutos da Associação de Mentoria da Mulher dos Media - AMMM, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Mentoria da Mulher dos Media, adiante designada por AMMM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, reger-se-á pelo presente estatuto e respectivos regulamentos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Duração sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A AMMM é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua 4842, n.º 170, podendo, contudo, abrir qualquer forma de representação em todo o território nacional por deliberação da Assembleia Geral e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: A AMMM pode filiar-se em outras associações, federações, e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A AMMM tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para a criação de uma sociedade mais equitativa, em que a voz e opinião das mulheres são reconhecidas e respeitadas; b)Criar um espaço de acesso à informação, divulgação e uso das tecnologias de informação e comunicação com enfoque na mulher; c)Criar canais através dos quais mulheres estudantes, investigadoras, inovadoras e criadoras tenham acesso à informação sobre aspectos relevantes da sociedade, incluindo os inerentes a questões de género e inovação de tecnológica;
- Número ou marcador, página 6: d) Divulgar notícias diversas sobre as iniciativas e trabalho das mulheres em diversos sectores de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: e) Desenhar projectos, concorrer a fundos de investigação e realizar pesquisas em áreas de interesse da AMMM; e
- Número ou marcador, página 6: f) Criar no portal da organização um anuário de pesquisadoras moçambicanas e identificar os principais temas de pesquisa, relacionados com género e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Enumeração de órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da AMMM, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECCÃO I
- Texto do artigo, página 6: Das competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os estatutos, o orçamento, o plano de actividades, as estratégias e o regulamento interno da associação, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Ractificar a expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar o relatório e balanço anual de contas, da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Homologar a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor das quotas; e
- Número ou marcador, página 6: g) Cumprir todas as outras funções e poderes que lhe são atribuídos por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMMM é composto pela presidente que o preside e por dois membros indicados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete à presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter à Assembleia Geral, os relatórios de contas, os planos de actividade, orçamentos, proposta de regulamento internos e demais documentação; e
- Número ou marcador, página 6: e) Responder pela área de recursos humanos, financeiros e serviços em geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger de entre seus membros, uma Directora Executiva cujos poderes e mandato serão afixados em deliberação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, plano de actividades, e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: d) Planificar e dirigir as actividades da associação e administrar os seus fundos e activos;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os regulamentos internos e propor a criação de unidades orgânicas e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar que boas práticas de contabilidade e gestão sejam seguidas e cumpridas. Prestar contas da sua administração, apresentado o relatório de actividades anual e do balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da
- Texto do artigo, página 6: associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 6: j) Elaborar o relatório de actividades e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar um relatório de progresso anual sobre a sua acção de supervisão e dar parecer sobre o balanço e situação financeira, apresentada à Assembleia Geral até Dezembro de cada ano civil; e
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal conduz, em conjunto ou separadamente em qualquer época do ano, as inspecções e actos de verificação que considerem apropriados para o integral desempenho das suas obrigações.
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