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Texto do artigo · p. 5 Associação de Mentoria da Mulher dos Media AMMM
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas 18 a folha 22, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em direito, conservador e notário superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foram alterados os estatutos da Associação de Mentoria da Mulher dos Media - AMMM, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Mentoria da Mulher dos Media, adiante designada por AMMM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, reger-se-á pelo presente estatuto e respectivos regulamentos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A AMMM é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua 4842, n.º 170, podendo, contudo, abrir qualquer forma de representação em todo o território nacional por deliberação da Assembleia Geral e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A AMMM pode filiar-se em outras associações, federações, e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A AMMM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para a criação de uma sociedade mais equitativa, em que a voz e opinião das mulheres são reconhecidas e respeitadas; b)Criar um espaço de acesso à informação, divulgação e uso das tecnologias de informação e comunicação com enfoque na mulher; c)Criar canais através dos quais mulheres estudantes, investigadoras, inovadoras e criadoras tenham acesso à informação sobre aspectos relevantes da sociedade, incluindo os inerentes a questões de género e inovação de tecnológica;
Número ou marcador · p. 6 d) Divulgar notícias diversas sobre as iniciativas e trabalho das mulheres em diversos sectores de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenhar projectos, concorrer a fundos de investigação e realizar pesquisas em áreas de interesse da AMMM; e
Número ou marcador · p. 6 f) Criar no portal da organização um anuário de pesquisadoras moçambicanas e identificar os principais temas de pesquisa, relacionados com género e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração de órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da AMMM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECCÃO I
Texto do artigo · p. 6 Das competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar os estatutos, o orçamento, o plano de actividades, as estratégias e o regulamento interno da associação, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Ractificar a expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e votar o relatório e balanço anual de contas, da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Homologar a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 f) Fixar o valor das quotas; e
Número ou marcador · p. 6 g) Cumprir todas as outras funções e poderes que lhe são atribuídos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMMM é composto pela presidente que o preside e por dois membros indicados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete à presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e presidir ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Submeter à Assembleia Geral, os relatórios de contas, os planos de actividade, orçamentos, proposta de regulamento internos e demais documentação; e
Número ou marcador · p. 6 e) Responder pela área de recursos humanos, financeiros e serviços em geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger de entre seus membros, uma Directora Executiva cujos poderes e mandato serão afixados em deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, plano de actividades, e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 d) Planificar e dirigir as actividades da associação e administrar os seus fundos e activos;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os regulamentos internos e propor a criação de unidades orgânicas e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar que boas práticas de contabilidade e gestão sejam seguidas e cumpridas. Prestar contas da sua administração, apresentado o relatório de actividades anual e do balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da
Texto do artigo · p. 6 associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar o relatório de actividades e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação emitindo o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar um relatório de progresso anual sobre a sua acção de supervisão e dar parecer sobre o balanço e situação financeira, apresentada à Assembleia Geral até Dezembro de cada ano civil; e
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal conduz, em conjunto ou separadamente em qualquer época do ano, as inspecções e actos de verificação que considerem apropriados para o integral desempenho das suas obrigações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Mentoria da Mulher dos Media AMMM
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas 18 a folha 22, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em direito, conservador e notário superior dos Registos e Notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foram alterados os estatutos da Associação de Mentoria da Mulher dos Media - AMMM, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação de Mentoria da Mulher dos Media, adiante designada por AMMM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, reger-se-á pelo presente estatuto e respectivos regulamentos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 5: A AMMM é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua 4842, n.º 170, podendo, contudo, abrir qualquer forma de representação em todo o território nacional por deliberação da Assembleia Geral e é de âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 5: A AMMM pode filiar-se em outras associações, federações, e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 6: A AMMM tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para a criação de uma sociedade mais equitativa, em que a voz e opinião das mulheres são reconhecidas e respeitadas; b)Criar um espaço de acesso à informação, divulgação e uso das tecnologias de informação e comunicação com enfoque na mulher; c)Criar canais através dos quais mulheres estudantes, investigadoras, inovadoras e criadoras tenham acesso à informação sobre aspectos relevantes da sociedade, incluindo os inerentes a questões de género e inovação de tecnológica;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Divulgar notícias diversas sobre as iniciativas e trabalho das mulheres em diversos sectores de desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Desenhar projectos, concorrer a fundos de investigação e realizar pesquisas em áreas de interesse da AMMM; e
  19. Número ou marcador, página 6: f) Criar no portal da organização um anuário de pesquisadoras moçambicanas e identificar os principais temas de pesquisa, relacionados com género e desenvolvimento.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 6: (Enumeração de órgãos)
  23. Texto do artigo, página 6: São órgãos da AMMM, os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  26. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 6: SECCÃO I
  28. Texto do artigo, página 6: Das competências da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os estatutos, o orçamento, o plano de actividades, as estratégias e o regulamento interno da associação, bem como as suas alterações;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 6: c) Ractificar a expulsão de membros;
  35. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar o relatório e balanço anual de contas, da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 6: e) Homologar a admissão de membros efectivos;
  37. Número ou marcador, página 6: f) Fixar o valor das quotas; e
  38. Número ou marcador, página 6: g) Cumprir todas as outras funções e poderes que lhe são atribuídos por estes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 6: (Natureza, composição e funcionamento)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMMM é composto pela presidente que o preside e por dois membros indicados em Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 6: (Competência da presidente)
  46. Texto do artigo, página 6: Compete à presidente:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e em todos os seus actos e contratos;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir ao Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Submeter à Assembleia Geral, os relatórios de contas, os planos de actividade, orçamentos, proposta de regulamento internos e demais documentação; e
  51. Número ou marcador, página 6: e) Responder pela área de recursos humanos, financeiros e serviços em geral.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  54. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Eleger de entre seus membros, uma Directora Executiva cujos poderes e mandato serão afixados em deliberação do Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, plano de actividades, e regulamento interno;
  58. Número ou marcador, página 6: d) Planificar e dirigir as actividades da associação e administrar os seus fundos e activos;
  59. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os regulamentos internos e propor a criação de unidades orgânicas e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 6: f) Autorizar a realização de despesas;
  61. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar que boas práticas de contabilidade e gestão sejam seguidas e cumpridas. Prestar contas da sua administração, apresentado o relatório de actividades anual e do balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 6: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da
  64. Texto do artigo, página 6: associação que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
  65. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar o relatório de actividades e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  69. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação emitindo o respectivo parecer;
  70. Número ou marcador, página 6: b) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade;
  71. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar um relatório de progresso anual sobre a sua acção de supervisão e dar parecer sobre o balanço e situação financeira, apresentada à Assembleia Geral até Dezembro de cada ano civil; e
  72. Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal conduz, em conjunto ou separadamente em qualquer época do ano, as inspecções e actos de verificação que considerem apropriados para o integral desempenho das suas obrigações.
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