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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de S. Tomé e Príncipe – (ANASSTP)
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica, datada de 15 de Dezembro de 2017, foi constituída a Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de S. Tomé e Príncipe - (ANASSTP), pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101180565, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de S. Tomé e Príncipe, abreviadamente designada por ANASSTP residentes em Moçambique é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira, promovendo uma relação e convivência salutar entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ANASSTP é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, número 225, Sommerschield, Box 2242, e por deliberação do Conselho Directivo, abrir delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país, sempre que este facto seja considerado necessário e relevante para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A duração da ANASSTP é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 A ANASSTP tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Actuar no seio dos naturais e ou cidadãos de S.Tomé e Príncipe, seus descendentes e ascendentes, contribuindo para o seu melhor enquadramento social, cultural e académico em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover actividades recreativas e culturais que divulguem a identidade santomense;
Número ou marcador · p. 7 c) Estabelecer relações de intercâmbio e de solidariedade com instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolver iniciativas exaltando e comemorando datas históricas, que contribuam para o fortalecimento dos laços de amizade entre os povos;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar condições de base para o fortalecimento e materialização das acções da representação consular e diplomática;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover e apoiar actividades de carácter humanitário, sensibilização dirigido a grupos (s) vulneráveis identificado (s) ou aos que necessitarem;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover o emprededorismo no seio dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa, automaticamente para o caso dos naturais de S.Tomé e Príncipe, mesmo que por razões contratuais ou profissionais e ou de residência, tenham adquirido outra nacionalidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os cônjuges dos naturais de S.Tomé e Príncipe, podem, caso queiram se tornar membros da ANASSTP.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os filhos de são-tomenses que tenham nascido ou não em Moçambique e que possuam outra nacionalidade que não a de seus progenitores, podem se tornar membros da ANASSTP.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Pessoas singulares de diferentes nacionalidades com afinidades e ou que tenham desenvolvido acções relevantes em prol do país ou de seus cidadãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 A ANASSTP tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores, os que subscrevem na acta constitutiva;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos, os admitidos depois da aprovação dos presentes estatutos e que sejam activos, no pagamento de quotas, jóias e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários todas as personalidades nacionais e estrangeiras que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o cumprimento dos objectivos da ANASSTP;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos aqueles que forem dignos deste título a ser atribuído por consenso dos membros fundadores da associação, ou da maioria de membros existentes na associação e que tenham contribuído com doações, legados para a realização dos grandes objectivos da ANASSTP;
Número ou marcador · p. 7 e) Membros colaboradores, os que tendo sido membro da ANASSTP tenham mudado de país de residência e queiram continuar como membro da associação, não podendo no entanto ser eleitos nem eleger;
Número ou marcador · p. 7 f) Membros simpatizantes, pessoas singulares que não sendo naturais, descendentes, ascendentes ou cônjuges, tenham afinidades com os naturais de S.T.P e queiram filiar-se na ANASSTP.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas actividades da ANASSTP e dela beneficiarem;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito desde que seja natural de S. Tomé e Príncipe e ou descendente e residente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho Directivo as providências que julgarem necessárias para o bom funcionamento e defesa dos interesses da associação e dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários gozam de direitos, salvo os de eleger e ser eleito para cargos dos corpos directivos da ANASSTP.
Número ou marcador · p. 7 Três) São direitos dos membros colaboradores:
Número ou marcador · p. 7 a) Ser informado sobre as actividades associativas;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor as medidas que julgarem necessárias para a defesa dos interesses da ANASSTP;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Ser informados acerca da administração da instituição;
Número ou marcador · p. 7 e) Impugnar decisões e iniciativas contrárias à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir os estatutos da ANASSTP, contribuir para o seu prestígio e promover a difusão dos seus objectivos; b)Desempenhar os cargos para que forem eleitos e as tarefas que lhes forem atribuídas, salvo caso de escusa justificada;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar jóias no acto da inscrição e quotas, regular e pontualmente;
Número ou marcador · p. 7 d) Comunicar ao Conselho Directivo todas as mudanças de residência;
Número ou marcador · p. 7 e) Actuar de maneira activa e constante para alcançar e consolidar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Os sócios colaboradores têm o dever particular de, no estrangeiro, contribuir para a difusão da ANASSTP e apoiar proactivamente a associação em diligências no seu local de residência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da ANASSTP:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho de Fundadores; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza jurídica e constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e todos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros colaboradores, simpatizantes e honorários não têm direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um (a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um (a) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um (a) secretário/a.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita para um segundo mandato apenas uma única vez, salvo tratando-se de mandatos interpolados.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de impedimento, qualquer membro pode fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral dos membros, por outro membro, mediante carta endereçada à(ao) presidente da Mesa da Assembleia Geral dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Fundadores é o órgão de consulta da associação e é constituído pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza jurídico, composição e competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Directivo é o órgão de gestão permanente da ANASSTP.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Directivo é composto por um/a presidente, um/a vice-presidente e um/a secretário/a, um tesoureiro, e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover o desenvolvimento e prestígio da ANASSTP;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir e administrar a ANASSTP, coordenando a sua actividade de acordo com os objectivos e princípios definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Admitir ou rejeitar os pedidos de inscrição dos membros e aprovar a categoria de efectivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer a reunião extraordinária da Assembleia Geral quando tiver de apresentar propostas ou resolver assuntos de interesse para a ANASSTP;
Número ou marcador · p. 8 e) Abrir delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 8 g) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar semestralmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 i) Representar a ANASSTP em juízo e fora dele ou designar quem o represente;
Número ou marcador · p. 8 j) Aplicar dentro das suas competências as penas previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 k) Assinar como representante da ANASSTP e por intermédio do seu presidente em exercício, os instrumentos públicos que a ANASSTP tenha de outorgar;
Número ou marcador · p. 8 l) Fixar e alterar o valor da jóia e da quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar os regulamentos internos da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, lavrando-se a acta de cada sessão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A associação obriga-se com assinaturas de dois membros do Conselho Directivo ou através de mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza jurídica, composição e competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das contas da ANASSTP e é composto por três membros: um/a presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar e pronunciar-se sobre a gestão financeira da associação e do seu património;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar acerca da aprovação do relatório e das contas semestrais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da associação é constituído pelas quotas e outras contribuições dos membros, pelos rendimentos ou bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos, ou direitos a elas doados (títulos, etc e ou oportunidade de exploração de alguma actividade) económica bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A extinção da associação somente pode ser deliberada pela Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos do número total dos associados quando a prossecução dos fins a que se propunha seja desnecessária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de extinção compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação incluindo os móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberada a extinção da associação, na mesma sessão, é nomeada uma comissão liquidatária composta por três membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de S. Tomé e Príncipe – (ANASSTP)
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica, datada de 15 de Dezembro de 2017, foi constituída a Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de S. Tomé e Príncipe - (ANASSTP), pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira, legalmente constituída, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101180565, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de S. Tomé e Príncipe, abreviadamente designada por ANASSTP residentes em Moçambique é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, administrativa e financeira, promovendo uma relação e convivência salutar entre os seus membros.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A ANASSTP é de âmbito nacional, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, número 225, Sommerschield, Box 2242, e por deliberação do Conselho Directivo, abrir delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país, sempre que este facto seja considerado necessário e relevante para o bem da associação.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A duração da ANASSTP é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  10. Texto do artigo, página 7: A ANASSTP tem como objectivos:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Actuar no seio dos naturais e ou cidadãos de S.Tomé e Príncipe, seus descendentes e ascendentes, contribuindo para o seu melhor enquadramento social, cultural e académico em Moçambique;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Promover actividades recreativas e culturais que divulguem a identidade santomense;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer relações de intercâmbio e de solidariedade com instituições congéneres;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver iniciativas exaltando e comemorando datas históricas, que contribuam para o fortalecimento dos laços de amizade entre os povos;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Criar condições de base para o fortalecimento e materialização das acções da representação consular e diplomática;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Promover e apoiar actividades de carácter humanitário, sensibilização dirigido a grupos (s) vulneráveis identificado (s) ou aos que necessitarem;
  17. Número ou marcador, página 7: g) Promover o emprededorismo no seio dos seus associados.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa, automaticamente para o caso dos naturais de S.Tomé e Príncipe, mesmo que por razões contratuais ou profissionais e ou de residência, tenham adquirido outra nacionalidade.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Os cônjuges dos naturais de S.Tomé e Príncipe, podem, caso queiram se tornar membros da ANASSTP.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Os filhos de são-tomenses que tenham nascido ou não em Moçambique e que possuam outra nacionalidade que não a de seus progenitores, podem se tornar membros da ANASSTP.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) Pessoas singulares de diferentes nacionalidades com afinidades e ou que tenham desenvolvido acções relevantes em prol do país ou de seus cidadãos.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  26. Texto do artigo, página 7: A ANASSTP tem as seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores, os que subscrevem na acta constitutiva;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos, os admitidos depois da aprovação dos presentes estatutos e que sejam activos, no pagamento de quotas, jóias e outras contribuições;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários todas as personalidades nacionais e estrangeiras que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o cumprimento dos objectivos da ANASSTP;
  30. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos aqueles que forem dignos deste título a ser atribuído por consenso dos membros fundadores da associação, ou da maioria de membros existentes na associação e que tenham contribuído com doações, legados para a realização dos grandes objectivos da ANASSTP;
  31. Número ou marcador, página 7: e) Membros colaboradores, os que tendo sido membro da ANASSTP tenham mudado de país de residência e queiram continuar como membro da associação, não podendo no entanto ser eleitos nem eleger;
  32. Número ou marcador, página 7: f) Membros simpatizantes, pessoas singulares que não sendo naturais, descendentes, ascendentes ou cônjuges, tenham afinidades com os naturais de S.T.P e queiram filiar-se na ANASSTP.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres dos membros)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas actividades da ANASSTP e dela beneficiarem;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito desde que seja natural de S. Tomé e Príncipe e ou descendente e residente em Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho Directivo as providências que julgarem necessárias para o bom funcionamento e defesa dos interesses da associação e dos associados.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários gozam de direitos, salvo os de eleger e ser eleito para cargos dos corpos directivos da ANASSTP.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) São direitos dos membros colaboradores:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Ser informado sobre as actividades associativas;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Propor as medidas que julgarem necessárias para a defesa dos interesses da ANASSTP;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o aumento do prestígio da associação;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Ser informados acerca da administração da instituição;
  46. Número ou marcador, página 7: e) Impugnar decisões e iniciativas contrárias à associação.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir os estatutos da ANASSTP, contribuir para o seu prestígio e promover a difusão dos seus objectivos; b)Desempenhar os cargos para que forem eleitos e as tarefas que lhes forem atribuídas, salvo caso de escusa justificada;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Pagar jóias no acto da inscrição e quotas, regular e pontualmente;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Comunicar ao Conselho Directivo todas as mudanças de residência;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Actuar de maneira activa e constante para alcançar e consolidar os objectivos da associação;
  54. Número ou marcador, página 7: f) Os sócios colaboradores têm o dever particular de, no estrangeiro, contribuir para a difusão da ANASSTP e apoiar proactivamente a associação em diligências no seu local de residência.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ANASSTP:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Directivo;
  60. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho de Fundadores; e
  61. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica e constituição)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e todos associados.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros colaboradores, simpatizantes e honorários não têm direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  70. Número ou marcador, página 7: a) Um (a) presidente;
  71. Número ou marcador, página 7: b) Um (a) vice-presidente;
  72. Número ou marcador, página 7: c) Um (a) secretário/a.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita para um segundo mandato apenas uma única vez, salvo tratando-se de mandatos interpolados.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento, qualquer membro pode fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral dos membros, por outro membro, mediante carta endereçada à(ao) presidente da Mesa da Assembleia Geral dos membros.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  77. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Fundadores é o órgão de consulta da associação e é constituído pelos membros fundadores.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídico, composição e competência)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Directivo é o órgão de gestão permanente da ANASSTP.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Directivo é composto por um/a presidente, um/a vice-presidente e um/a secretário/a, um tesoureiro, e um vogal.
  82. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho Directivo:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Promover o desenvolvimento e prestígio da ANASSTP;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir e administrar a ANASSTP, coordenando a sua actividade de acordo com os objectivos e princípios definidos nos presentes estatutos;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Admitir ou rejeitar os pedidos de inscrição dos membros e aprovar a categoria de efectivos;
  86. Número ou marcador, página 8: d) Requerer a reunião extraordinária da Assembleia Geral quando tiver de apresentar propostas ou resolver assuntos de interesse para a ANASSTP;
  87. Número ou marcador, página 8: e) Abrir delegações ou outras formas de representação;
  88. Número ou marcador, página 8: f) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membro honorário;
  89. Número ou marcador, página 8: g) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar semestralmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas do exercício;
  91. Número ou marcador, página 8: i) Representar a ANASSTP em juízo e fora dele ou designar quem o represente;
  92. Número ou marcador, página 8: j) Aplicar dentro das suas competências as penas previstas nestes estatutos;
  93. Número ou marcador, página 8: k) Assinar como representante da ANASSTP e por intermédio do seu presidente em exercício, os instrumentos públicos que a ANASSTP tenha de outorgar;
  94. Número ou marcador, página 8: l) Fixar e alterar o valor da jóia e da quota mensal;
  95. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar os regulamentos internos da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, lavrando-se a acta de cada sessão.
  97. Número ou marcador, página 8: Cinco) A associação obriga-se com assinaturas de dois membros do Conselho Directivo ou através de mandatário legalmente constituído.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  99. Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica, composição e competência)
  100. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo das contas da ANASSTP e é composto por três membros: um/a presidente e dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  102. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar e pronunciar-se sobre a gestão financeira da associação e do seu património;
  103. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar acerca da aprovação do relatório e das contas semestrais.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 8: (Património)
  106. Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído pelas quotas e outras contribuições dos membros, pelos rendimentos ou bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos, ou direitos a elas doados (títulos, etc e ou oportunidade de exploração de alguma actividade) económica bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A extinção da associação somente pode ser deliberada pela Assembleia Geral, requerendo o voto favorável de três quartos do número total dos associados quando a prossecução dos fins a que se propunha seja desnecessária.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de extinção compete à Assembleia Geral dar destino ao património da associação incluindo os móveis e imóveis.
  111. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a extinção da associação, na mesma sessão, é nomeada uma comissão liquidatária composta por três membros.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 8: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
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