Associação Centro de Estudo e Acções para a Paz
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Associação Centro de Estudo e Acções para a Paz
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- Texto do artigo, página 4: Associação Centro de Estudo e Acções para a Paz
- Texto do artigo, página 4: Afonso Gumbo, Calista Jesus Terezina Francisco L. da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: O Centro de Estudos e Acções para Paz – CEAP é uma associação independente, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e Patrimonial, localizada na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado (Moçambique).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 4: O CEAP – é uma associação que promove diálogo social, estudos sociais, reflexão, análise da realidade, e ajuda à boa governação através de uma presença participativa e independente no seio da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fins)
- Texto do artigo, página 4: O CEAP - tem por finalidade: realizar estudos e pesquisas sociais que levem acções concretas de intervenção social para gerar mudanças significativas de melhoria da qualidade de vida da população vulnerável, promover a paz e coesão social, bem como que estimulem uma discussão crítica dos cidadãos sobre o seu envolvimento e sua participação na vida política e nos aspectos de governação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Missão)
- Texto do artigo, página 4: O CEAP tem por missão. Realizar estudos e pesquisas que contribuam para implementação de acções de promoção da Paz e desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Visão)
- Texto do artigo, página 4: Um país onde cada instituição e cidadão realiza acções levem a promoção e Manutenção da paz para o desenvolvimento sustentável para as populações vulneráveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O CEAP é uma instituição sem fins lucrativos, de carácter social, fundada por uma associação de pessoas que prezam por acções da Paz e Desenvolvimento Sustentável, com direito patrimonial e financeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais do CEP)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais do CEAP:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral: formada por todos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CEAP e é constituído por todos membros da associação ou por dois terços do total de membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada por carta, correio electrónico ou qualquer outro meio de comunicação seguro, com antecedência mínima de 10 dias quando se tratar de Assembleia ordinária e 5 dias tratando-se de assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todas as deliberações desta Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os estatutos e com a Lei vigente, são de carácter obrigatório e devem ser cumpridas por todos os membros do CEAP que lhes for aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos metade dos membros no uso dos seus direitos e em segunda convocação com qualquer número.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano por meio de uma convocação do respectivo presidente para a discussão e votação do balanço e contas do exercício, relatórios da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, apreciação e votação do orçamento a vigorar no ano seguinte e para eleições dos órgãos do CEAP.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 5: Quando o conselho Direcção ou o Conselho Fiscal julgarem necessário e a pedido de um mínimo de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Cada associado terá direito a apenas um voto, podendo ser representado, em caso de ausência justificada, por outro associado mediante carta dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral escrita e assinada pelo mandante.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A eleição e revogação dos mandatos dos órgãos de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) A discussão e votação dos relatórios, contas e respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 5: c) A aprovação dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: d) A alteração dos estatutos ou regulamentos aprovados pela Assembleia Geral por uma maioria de três quartos dos presentes;
- Número ou marcador, página 5: e) A deliberação sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha sido causa da convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) A destituição dos corpos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) A deliberação sobre as actividades do CEAP face às organizações parceiras que desenvolvam actividades semelhantes;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberação sobre a dissolução do CEAP;
- Número ou marcador, página 5: a) Ractificação, a admissão ou exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) A Aprovação dos planos estratégicos, de actividades e orçamental, proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e a resolução de casos omissos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário eleitos por período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos casos de falta ou impedimento dos membros efectivos compete a Assembleia Geral designar de entre os membros presentes os componentes da mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral do CEP;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar a agenda da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as actas das assembleias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete em especial ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidir e dirigir a Assembleia Geral, Podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais incluindo os restantes membros da assembleia geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção será composto por: Um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, dois conselheiros e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros do número anterior, estes poderão ser substituídos por suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento do CEAP e sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entendem necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar o CEP em juízo e fora dele, activa e passivamente em qualquer acto e contrato;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros do CEAP e submeter à assembleia geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar planos de actividade, relatórios, balanços e fazer prestação de contas diante da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) Delegar no conselho de direcção e no fiscal competências conjuntas para solucionar questões pontuais de natureza física, financeira ou patrimonial, que se venham a verificar no intervalo entre as assembleias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção não poderá deliberar sem a presença de pelo menos metade dos membros que o compõem e as suas deliberações serão tomadas por maioria, tendo o presidente de direcção o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á periodicamente e sempre que se mostre pertinente, ou a pedidos de três membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos do CEAP.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Na falta ou impedimento prolongado de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago será preenchido por um dos suplentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros do conselho fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgarem necessário, desde que solicitem com antecedência ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fisca-lização das actividades e contas do CEAP, verificando o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar e emitir processos sobre o relatório, balanço de exercício, programa de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos do CEAP;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar a escrita e a documentação do CEAP sempre que o entender conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar se administração e gestão do CEAP se exercem de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar as alterações ao manual de procedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente nas propostas de acções e/ou mobilizações;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeitar as normas dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Aceitar exercer cargos para os quais tinham sido eleitos, salvo motivos justificados para facto de não aceitar;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Efectuar pagamentos previstos nos estatutos (cota, jóia e outras);
- Número ou marcador, página 6: g) Respeito mútuo entre os associados;
- Número ou marcador, página 6: h) Cuidar e respeitar o património (bens) da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Aceitar as decisões da maioria;
- Número ou marcador, página 6: j) Participar por escrito aos órgãos administrativos do CEAP, quaisquer infracções de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectam a responsabilidade colectiva ou ponham em risco os objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 6: k) Trabalhar assiduamente no aperfeiçoamento e permanente actualização do conhecimento científico e de assuntos de actualidade; l)Abster-se da prática de actos, contrários aos objectivos prosseguidos pelo CEAP;
- Número ou marcador, página 6: m) Defender o bom nome e o prestígio do CEAP;
- Número ou marcador, página 6: n) Observar a presença e conduta de acordo com a dignidade e exemplo exigidos pela convivência no CEAP.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros do CEAP)
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para todos os cargos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas actividades e serviços promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar Assembleia Geral (caso seja necessário);
- Número ou marcador, página 6: e) Pedir esclarecimento aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor a direcção da associação, medidas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Pedir a sua renuncia sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: h) Exprimir as próprias opiniões sem medo;
- Número ou marcador, página 6: i) Recorrer para Assembleia Geral caso haja decisão da Direcção sobre a sua exclusão de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Recursos humanos)
- Texto do artigo, página 6: O CEAP busca a excelência e facilitação de um ambiente que promova união e partilha, para tal prima pelo tratamento de cada membro de forma justa e com respeito. Para incentivar tal comportamento, o CEAP proíbe a discriminação e assédio e proporciona igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente da sua raça, cor, credo religioso, nacionalidade, ascendência, deficiência física ou mental, opção política, estado civil, sexo. Sempre que forem descobertas acções que indiciem a ocorrência de tais comportamento, o CEAP irá tomar imediatamente medidas para cessar o comportamento ilícito, evitar a sua repetição e responsabilizar disciplinarmente os responsáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Utilização de recursos)
- Texto do artigo, página 6: Os recursos do CEAP devem ser reservados para fins e utilização exclusiva em nome do CEAP. Eles não podem ser usados para ganho pessoal, e não pode ser usados para uso pessoal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas do CEAP:
- Número ou marcador, página 6: a) Quaisquer subsídios, donativos, herança, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: b) Todos os bens que o CEAP advierem à título gratuito ou oneroso, devendo nestes casos a aceitação depender
- Texto do artigo, página 6: da sua compatibilização com os fins prosseguidos pela mesma.
- Número ou marcador, página 6: c) Todos os rendimentos ou receitas resultantes da administração do CEAP.
- Texto do artigo, página 6: Todos os bens resultantes de outras quaisquer iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social do CEAP.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 6: 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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