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Texto do artigo · p. 6 Associação Centro de Apoio Psicossocial
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e oito à folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Kálida Osseman Adam da Silva, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821484M, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Albertina de Fátima Adam Estanque, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102246843I, de quinze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Ana Maria João Carlos, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520335P, de sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Carlos Alfredo Michaque Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502752435M, de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cesaltina Mariana Alfredo Baptista, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001252629A, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Domingos Abílio
Texto do artigo · p. 7 Escova Caetano, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000725620P, de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Justina Dos Anjos Cunhete, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101093228F, de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mariza Taciana Magalhães Tonhiua Lapoule, casada, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 020100039472B, de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Rabi Luís Munessa, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro primeiro, em Manje, distrito de Chiúta, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100790657P, de seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Rita Féliz António, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104596188 M, de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número catorze barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 O Centro de Apoio Psicossocial, abreviadamente denominada por CAP, e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter humanitário, sócio cultural apartidário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 O CAP tem a sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga e poderá, por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações ou outras formas de representação social nos distritos sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades e constitui-se por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 7 O CAP tem como principal objectivo: Fornecer um pacote de serviços integrados que promovam o bem estar mental e social incluindo o apoio Jurídico para as pessoas carenciadas e vítimas de qualquer situação maléfica/catastrófica por intervenção humana ou por motivos furtuitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Os subsídios que lhes sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados sendo, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia Geral e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por três associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de um associado, o presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por três associados dos quais, um presidente, um vice-presidente e um relator, eleitos pelo período de cinco anos mediante proposta de mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A forma do seu funcionamento é a
Texto do artigo · p. 7 estabelecida por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão e exclusão)
Texto do artigo · p. 7 As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral do CAP.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção: Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 7 Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2022. — O Notário, Iúri
Texto do artigo · p. 7 Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Centro de Apoio Psicossocial
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e oito à folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Kálida Osseman Adam da Silva, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821484M, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Albertina de Fátima Adam Estanque, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102246843I, de quinze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Ana Maria João Carlos, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101520335P, de sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Carlos Alfredo Michaque Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502752435M, de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cesaltina Mariana Alfredo Baptista, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001252629A, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Domingos Abílio
  3. Texto do artigo, página 7: Escova Caetano, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000725620P, de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Justina Dos Anjos Cunhete, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101093228F, de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mariza Taciana Magalhães Tonhiua Lapoule, casada, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 020100039472B, de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Rabi Luís Munessa, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro primeiro, em Manje, distrito de Chiúta, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100790657P, de seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Rita Féliz António, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104596188 M, de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número catorze barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: O Centro de Apoio Psicossocial, abreviadamente denominada por CAP, e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter humanitário, sócio cultural apartidário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: O CAP tem a sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga e poderá, por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações ou outras formas de representação social nos distritos sempre que tal seja considerado necessário para um melhor desenvolvimento das suas actividades e constitui-se por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Finalidade)
  12. Texto do artigo, página 7: O CAP tem como principal objectivo: Fornecer um pacote de serviços integrados que promovam o bem estar mental e social incluindo o apoio Jurídico para as pessoas carenciadas e vítimas de qualquer situação maléfica/catastrófica por intervenção humana ou por motivos furtuitos na sociedade.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  15. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 7: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  17. Número ou marcador, página 7: b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
  19. Número ou marcador, página 7: d) As liberalidades aceites pela associação;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Os subsídios que lhes sejam atribuídos.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos sucessivos.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados sendo, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia Geral e lavrar as respectivas actas.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por três associados.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida por lei.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de um associado, o presidente.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por três associados dos quais, um presidente, um vice-presidente e um relator, eleitos pelo período de cinco anos mediante proposta de mesa de Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) A forma do seu funcionamento é a
  41. Texto do artigo, página 7: estabelecida por lei em vigor em Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Admissão e exclusão)
  44. Texto do artigo, página 7: As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral do CAP.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Extinção: Destino dos bens)
  47. Texto do artigo, página 7: Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  48. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 24 de Maio de 2022. — O Notário, Iúri
  49. Texto do artigo, página 7: Ivan Ismael Taibo.
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