Associação Centro de Estudos Ambientais e Saneamento ACEAS
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Associação Centro de Estudos Ambientais e Saneamento ACEAS
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- Texto do artigo, página 7: Associação Centro de Estudos Ambientais e Saneamento ACEAS
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: É constituída a associação que adopta a denominação de Associação Centro de Estudos Ambientais e Saneamento, abreviadamente designada por ACEAS pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ACEAS é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração, a ACEAS pode abrir delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A ACEAS tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a investigação, estágios e produzir conhecimento científico sobre questões relativas ao desenvolvimento ambiental e saneamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover iniciativas de educação formal e informal sobre investigação em questões ambientais e saneamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover jornadas científicas nas áreas de preservação e conservação ambiental e do saneamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Divulgar resultados de pesquisas;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar serviços de assessoria em áreas da sua competência relacionadas com os seus programas de pesquisas;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover boas práticas de governação sustentável na acção e avaliação do impacto ambiental no seio dos decisores públicos;
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar estudos, pesquisas e consultoria sobre a protecção do ambiente e áreas conexas;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover iniciativas de pesquisa, desenvolvendo projectos de prevenção e mitigação dos impactos ambientais;
- Número ou marcador, página 8: i) Ser interlocutor junto aos órgãos de decisão política, económica e social, bem como quaisquer outros organismos ou grupos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: j) Organizar congressos nacionais e internacionais sobre a problemática ambiental e saneamento; e
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a capacitação e intercâmbio as comunidades sobre os riscos ambientais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, categorias, termo de qualidade, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da ACEAS todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes
- Texto do artigo, página 8: ou não residentes no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da ACEAS desde que sejam maiores de idade de acordo com a legislação nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) As categorias de membros são:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da ACEAS bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários: toda a pessoa singular ou colectiva que, pelo seu trabalho e prestígio tenha dado contributo significativo à organização e que seja declarada como tal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro da ACEAS é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 8: Três) A procuração só dá direito a representar uma pessoa, estando vedada a possibilidade de alguém representar mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Termo da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro da ACEAS cessa nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Renúncia do membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Falecimento do membro;
- Número ou marcador, página 8: c) Falta de pagamento das quotas com regularidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Exoneração; e
- Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O membro que se sentir lesado com a decisão da sua expulsão da ACEAS pode recorrer da decisão junto a Assembleia Geral da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer membro dos órgãos sociais que pretende renunciar ao seu cargo deve comunicar o facto à Assembleia Geral, através do secretário do órgão, com uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No acto da renúncia, o membro dos órgãos sociais deve proceder à entrega de toda a documentação, bens e património da ACEAS que tenham estado em sua posse, ao
- Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou Director Executivo do Conselho de Administração da ACEAS na presença de, pelo menos, dois membros da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros, têm o direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACEAS;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na Assembleia Geral da ACEAS, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da ACEAS; e
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entender ser do interesse da ACEAS, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros, têm o dever de:
- Número ou marcador, página 8: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar na realização do objecto social da ACEAS, prestando a sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 8: d) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela ACEAS;
- Número ou marcador, página 8: e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhes forem confiados; e
- Número ou marcador, página 8: f) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários não podem eleger nem podem ser eleitos para os órgãos da ACEAS.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da ACEAS são:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ACEAS, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo os casos que requeiram a maioria qualificada, incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros fundadores, tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) A alteração do regulamento interno; c)A expulsão de um membro da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: d) A dissolução da ACEAS.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e exonerar membros para o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e exonerar o Presidente do Conselho de Administração da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e exonerar o Director Executivo da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: e) Eleger e exonerar os membros para o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Eleger e exonerar membros para o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar os programas de acção e orçamentos de médio prazo e anuais da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração; k)Deliberar sobre a expulsão de membros da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Administração, de constituição de patrimónios imóveis e móveis da ACEAS, assim como os encargos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 9: m) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: n) Aprovar os símbolos e distintivos da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: o) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da ACEAS; e
- Número ou marcador, página 9: p) Deliberar sobre a extinção da ACEAS e a liquidação do seu património.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral compete a organização e Direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros fundadores da ACEAS, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Administração ou de pelo menos metade dos membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar, expedir, redigir, assinar as actas da Assembleia Geral e fazer publicar os avisos convocatórios das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo máximo da ACEAS, eleito pelo período de cinco anos, podendo ser reeleito e é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) O Presidente do Conselho de Administração da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: b) O Director Executivo da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: c) O Director de Projectos e Programas da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: d) O Secretário Executivo da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: e) O Chefe do Departamento de Documentação, Comunicação e Sistemas de Informação; e
- Número ou marcador, página 9: f) O Chefe do Departamento de Planificação, Finanças e Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração é presidido por um Presidente do Conselho de Administração da ACEAS.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento ou ausência, o Presidente do Conselho de Administração da ACEAS é substituído na função de Presidente do Conselho de Administração, por um Director Executivo da ACEAS.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Administração, em cada sessão, deve constar de uma acta que é rubricada por cada um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O regulamento interno e o regulamento disciplinar definirão as demais normas ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração a gestão e a administração da ACEAS, especificamente, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as delibeações da Assembleia Geral; b)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da ACEAS;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e ou anual e a estratégia financeira da ACEAS;
- Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre os projectos e programas em que a ACEAS deva participar;
- Número ou marcador, página 10: f) Adquirir, arrendar ou alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis ou móveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: g) Decidir sobre a admissão de pessoal científico da ACEAS, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da ACEAS; e
- Número ou marcador, página 10: i) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna da ACEAS, a serem submetidas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração da ACEAS:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar e fazer representar a ACEAS em quaisquer actos;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a gestão e desenvolvimento da ACEAS e da sua actividade de acordo com as orientações gerais dos órgãos superiores, pareceres do Conselho Científico, a legislação em vigor e demais normas relevantes;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir um bom ambiente de trabalho e de cooperação dentro da ACEAS e entre este e os seus parceiros de cooperação científica e financeira;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a formação de grupos de pesquisa e nomear os seus coordenadores, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 10: g) Nomear os chefes dos departamentos de documentação, comunicação e sistemas de informação e de planificação, finanças e recursos humanos, ouvido o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 10: f) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores que lhe estejam directamente subordinados;
- Número ou marcador, página 10: g) Coordenar a elaboração das propostas e a implementação dos planos e orçamentos de médio prazo, dos planos e orçamentos anuais e da estratégia financeira da ACEAS;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar a elaboração do relatório anual e de contas da ACEAS;
- Número ou marcador, página 10: i) Manter actualizada a informação sobre todas as actividades de investigação e outras que sejam realizadas no âmbito dos projectos e programas da ACEAS;
- Número ou marcador, página 10: j) Praticar os actos de gestão corrente que a lei e os presentes estatutos não reservem aos outros órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 10: k) Praticar os demais actos que lhe forem incumbidos pelos órgãos socais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Director Executivo da ACEAS, executa a realização da gestão corrente da ACEAS, na qualidade de vice-presidente do Conselho de Administração com prévia delegação de poderes pelo presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e de consulta dos actos dos órgãos da ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral, devendo o Presidente ser membro fundador, com um o mandato de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, a requerimento do Conselho de Administração ou ainda por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e documentação da ACEAS sempre que o julgue conveniente; e
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são acometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior a ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: Três) A escolha desta sociedade conta com a colaboração do Conselho de Administração mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Administração, sempre que necessário, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Científico é o órgão colégio, responsável pela coordenação da actividade científica da ACEAS e de consulta do Presidente do Conselho de Administração e dos órgãos sociais, sobre a planificação e desenvolvimento da actividade científica da ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Científico é composto pelo Presidente do Conselho Científico, VicePresidente, Secretário, dois vogais, Presidente do Conselho de Administração da ACEAS, Director Executivo da ACEAS, Director de Projectos e Programas da ACEAS, pelos Coordenadores de Grupos de Investigação e por outros investigadores do corpo permanente da ACEAS que tenham nível de doutoramento ou de mestrado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Podem ainda integrar o Conselho Científico outros indivíduos de reconhecida idoneidade e competência nas áreas de trabalho da ACEAS que não sejam cobertos pelo número dois do presente artigo, e que para o efeito sejam expressamente convidados pelo Presidente do Conselho de Administração, ouvidos os restantes membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Científico é dirigido por um Presidente e coadjuvado por um VicePresidente, eleitos em sessão da Assembleia Geral para um período de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As competências específicas do Conselho Científico são estabelecidas pelo regulamento interno da ACEAS.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente, quando o seu Presidente o julgue necessário, ou a pedido do Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou de pelo menos metade dos membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno da ACEAS fixará outras normas de funcionamento do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ACEAS fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração da ACEAS ou pela assinatura do Director Executivo da ACEAS; e
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Director de Programas e Projectos ou pelos chefes dos Departamentos da ACEAS.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Fontes dos fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da ACEAS a receita arrecadada com a cobrança da jóia, das quotas mensais dos membros e de outras fontes económicas, contribuições filantrópicas de pessoas singulares e colectivas idóneas interessadas em apoiar os interesses da ACEAS.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ACEAS vai manter contas bancárias para o depósito e a movimentação dos seus fundos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ACEAS extingue-se por acordo dos membros fundadores ou nos demais casos previstos na Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da ACEAS nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á em regime supletivo a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
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