Associação Tiyane Para o Empoderamento das Comunidades

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Associação Tiyane Para o Empoderamento das Comunidades

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Texto do artigo · p. 11 Associação Tiyane Para o Empoderamento das Comunidades
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Tiyane - Para o Empoderamento das Comunidades é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada
Texto do artigo · p. 11 de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Os objectivos da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a defesa e proteção dos direitos humanos de raparigas, mulheres, rapazes, e homens com enfase na igualdade de género, a inserção socio-económico, cultural, político destes grupos e de suas famílias;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para a melhoria do exercício da cidadania, através do desenvolvimento de acções que visam a dinamização do diálogo, debate e a busca pelo conhecimento e de experiências inovadoras entre os diferentes actores, nas esferas social, político e económica;
Número ou marcador · p. 11 c) Fortalecer a participação política e pública de mulheres e homens jovens e, em idade de eleger e de ser eleitas a nível nacional; e
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver acções para a promoção da liderança e empreendedorismo feminino.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrangeiras, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 11 As categorias dos membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores - os que participaram da constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários - indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneméritos - indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, merecerem esta designação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 11 A perda de qualidade de membro da associação e mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Deixar de satisfazer os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter interdição e interdição legal; e
Número ou marcador · p. 11 d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação; e ter sido condenado judicialmente pela pratica de crime doloso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os direitos dos membros da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da associação, anualmente;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem; e
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os deveres dos membros da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; b)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; d)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 12 e) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Cumprir os demais deveres previstos na lei e no estatuto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 12 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (¾) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 12 c) Opor-se a alterações de estatutos e regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias g erais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 12 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 d) Conceder e retirar a palavra; e
Número ou marcador · p. 12 e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das Assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são;
Número ou marcador · p. 12 a) O presidente; e
Número ou marcador · p. 12 b) Duas vogais.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente, uma coordenadora geral, um oficial de programas e oficial de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenaria e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio e telefone, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de a reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir e executar a política geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar; e
Número ou marcador · p. 12 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
Texto do artigo · p. 13 o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS (Competência) Compete ao Conselho Fiscal da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos. CAPÍITULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS (Fundos) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
Número ou marcador · p. 13 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO (Património) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Tiyane Para o Empoderamento das Comunidades
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação Tiyane - Para o Empoderamento das Comunidades é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada
  6. Texto do artigo, página 11: de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, regida pelo presente estatuto e pela lei vigente no país.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro 25 de Junho, Distrito Municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações nas províncias, nos distritos e localidades onde as condições permitirem, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 11: Os objectivos da associação são:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Promover a defesa e proteção dos direitos humanos de raparigas, mulheres, rapazes, e homens com enfase na igualdade de género, a inserção socio-económico, cultural, político destes grupos e de suas famílias;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para a melhoria do exercício da cidadania, através do desenvolvimento de acções que visam a dinamização do diálogo, debate e a busca pelo conhecimento e de experiências inovadoras entre os diferentes actores, nas esferas social, político e económica;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Fortalecer a participação política e pública de mulheres e homens jovens e, em idade de eleger e de ser eleitas a nível nacional; e
  16. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver acções para a promoção da liderança e empreendedorismo feminino.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  20. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais e estrangeiras, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 11: As categorias dos membros da associação são as seguintes:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - os que participaram da constituição da associação e na elaboração do estatuto e na realização da primeira Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - todos cidadãos nacionais ou estrangeiros admitidos de acordo com os estatutos, tendo previamente aceite os mesmos e o regulamento interno;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários - indivíduos nacionais ou estrangeiros, aos quais, em virtude da sua competência na área de actuação da associação entenda-se conferir esta designação;
  27. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos - indivíduos nacionais ou estrangeiros, ou instituições, públicas ou privadas, que em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação, merecerem esta designação.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
  30. Texto do artigo, página 11: A perda de qualidade de membro da associação e mediante os seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Comunicar por escrito ao Conselho de Direcção a vontade de se desvincularem da associação;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Deixar de satisfazer os objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Ter interdição e interdição legal; e
  34. Número ou marcador, página 11: d) Violar os deveres previstos na lei, estatutos e regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais da associação; e ter sido condenado judicialmente pela pratica de crime doloso.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 11: Os direitos dos membros da associação são:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os cargos sociais da associação desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da associação, anualmente;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Exercer o direito individual de voto, não podendo membro algum, votar como mandatário de outrem; e
  41. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 11: Os deveres dos membros da associação são:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; b)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução de programas aprovados pela Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos; d)Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  47. Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
  48. Número ou marcador, página 12: f) Promover a adesão de novos membros;
  49. Número ou marcador, página 12: g) Cumprir os demais deveres previstos na lei e no estatuto.
  50. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  59. Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (4) quatro anos, renováveis uma vez por igual período.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
  62. Texto do artigo, página 12: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  63. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  66. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e obrigações regularizadas, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente quando é convocado, pelo Presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por mais da metade dos membros com pelo menos vinte dias de audiência.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por via dos meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de quinze dias, com informações claras sobre a agenda de trabalhos, local, dia e hora.
  71. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações sobre alteração do presente estatuto exigem o voto favorável dos (¾) três quarto de membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presente estatuto;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  77. Número ou marcador, página 12: c) Opor-se a alterações de estatutos e regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  78. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de membros; e
  79. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação e que tenha sido submetida a sua apreciação pelo Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias g erais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o membro que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
  86. Número ou marcador, página 12: d) Conceder e retirar a palavra; e
  87. Número ou marcador, página 12: e) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das Assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros que são;
  91. Número ou marcador, página 12: a) O presidente; e
  92. Número ou marcador, página 12: b) Duas vogais.
  93. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  96. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão administrativa da associação, constituído por um número ímpar de membros, na qual um presidente, um vice-presidente, uma coordenadora geral, um oficial de programas e oficial de administração e finanças.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  99. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente de forma ordenaria e extraordinariamente havendo matérias da sua exclusiva competência.
  100. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por meio e telefone, correio eletrónico, avisos de recepção enviadas aos membros, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias podendo esse prazo reduzir para (10) dez dias em caso de a reunião extraordinária.
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 12: a) Definir e executar a política geral da associação;
  105. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 12: c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da associação;
  107. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar; e
  109. Número ou marcador, página 12: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário.
  110. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  113. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  115. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  116. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo
  118. Texto do artigo, página 13: o presidente direito a voto de desempate.
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS (Competência) Compete ao Conselho Fiscal da associação:
  120. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar as finanças, emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 13: b) Assistir às Assembleias Gerais e às Reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes;
  122. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pelo cumprimento das disposições dos estatutos; e
  124. Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos. CAPÍITULO IV Dos fundos e património
  125. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS (Fundos) Constituem fundos da associação:
  126. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
  127. Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos membros;
  128. Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação; e
  129. Número ou marcador, página 13: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO (Património) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados à associação.
  131. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  133. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  136. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  137. Número ou marcador, página 13: Um) A associação dissolve-se apenas nos casos previstos na legislação e em Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
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