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Texto do artigo · p. 14 CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756289, uma entidade denominada CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA), que se regerá pelas cláusulas seguintes: Salvador Bacar Catine, maior, natural de
Texto do artigo · p. 14 Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170262P, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 4, casa 03, bairro de Djuba distrito de Boane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Vitória Armando Chifeche, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170263N, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 03, Matola Rio, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Elizabeth da Vitória Bacar, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141658P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sílvio Thay Comé, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141656S, emitido a 21 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 63, bairro da Matola Rio, cidade de Maputo. E John William Bacar Catine, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107820118D, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 3, bairro da Matola Rio - Djuba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma,Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada, abreviadamente designada por CADRE, LDA, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, no bairro Djuba, C-C, quarteirão 4, casa n.º 1744, rés-do-chão bairro Juba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, com a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Formação técnico profissional e ofícios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviço de utilidade pública com os meninos desfavorecidos, órfãos, ou em estado de necessidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolver e prover educação técnica profissional e transformação social;
Número ou marcador · p. 14 d) Aconselhamento familiar;
Número ou marcador · p. 14 e) Aconselhamento ao jovem;
Número ou marcador · p. 14 f) Implantação de projecto;
Número ou marcador · p. 14 g) Produção e comercialização de outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Realização de actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de duzentos mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 14 a) Salvador Bacar Catine, titular de uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Victória Armando Chifeche, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Elizabeth da Victória, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente cinco por cento do capital social; d)Sílvio Thay Comé, titular de uma quota no valor nominal de cinco dez mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social e;
Número ou marcador · p. 14 e) Jhon William Bacar Catine titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social não depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade,
Texto do artigo · p. 15 investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorgeral que desde já é nomeado o sócio Salvador Bacar Catine, sendo que, os sócios Victória Armando Chifeche, Elizabeth da Victória, Sílvio Thay Comé, Jhon William Bacar Catine, exercem o cargo de administradores, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Salvador Bacar Catine, Victoria Armando Chifeche, Elizabeth da Victoria, Sílvio Thay Comé, Jhon William Bacar Catine ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA)
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756289, uma entidade denominada CADRE - Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada (CADRE, LDA), que se regerá pelas cláusulas seguintes: Salvador Bacar Catine, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 14: Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170262P, emitido a 7 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 4, casa 03, bairro de Djuba distrito de Boane, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Vitória Armando Chifeche, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170263N, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 03, Matola Rio, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Elizabeth da Vitória Bacar, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141658P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Sílvio Thay Comé, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141656S, emitido a 21 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 63, bairro da Matola Rio, cidade de Maputo. E John William Bacar Catine, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107820118D, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no quarteirão 16, casa n.º 3, bairro da Matola Rio - Djuba, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma,Centro de Apoio ao Desenvolnimento Rural, Limitada, abreviadamente designada por CADRE, LDA, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, no bairro Djuba, C-C, quarteirão 4, casa n.º 1744, rés-do-chão bairro Juba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, com a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Formação técnico profissional e ofícios;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de utilidade pública com os meninos desfavorecidos, órfãos, ou em estado de necessidade;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver e prover educação técnica profissional e transformação social;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Aconselhamento familiar;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Aconselhamento ao jovem;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Implantação de projecto;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Produção e comercialização de outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas;
  23. Número ou marcador, página 14: h) Realização de actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de duzentos mil meticais, assim repartidos:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Salvador Bacar Catine, titular de uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Victória Armando Chifeche, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Elizabeth da Victória, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente cinco por cento do capital social; d)Sílvio Thay Comé, titular de uma quota no valor nominal de cinco dez mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social e;
  30. Número ou marcador, página 14: e) Jhon William Bacar Catine titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social não depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade,
  37. Texto do artigo, página 15: investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorgeral que desde já é nomeado o sócio Salvador Bacar Catine, sendo que, os sócios Victória Armando Chifeche, Elizabeth da Victória, Sílvio Thay Comé, Jhon William Bacar Catine, exercem o cargo de administradores, respectivamente.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um director executivo.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Salvador Bacar Catine, Victoria Armando Chifeche, Elizabeth da Victoria, Sílvio Thay Comé, Jhon William Bacar Catine ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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