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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Confluence, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101601986, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Confluence, Limitada com a sede, em Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: Serviços de consultoria; prestação de serviços; gestão de projectos; fiscalização; imobiliária; comunicação e sistema de segurança; tecnologias de informação e comunicação; e aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 15: 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Eleutério Mário Tingote; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Arsélio Adriano Lázaro; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Mahomed Issufo Bhikhá; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Danilo Daniel Mucavele; 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Stélio Fernando Timane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Danilo Daniel Mucavele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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