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Texto do artigo · p. 15 Delícias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 16 de Entidades Legais sob NUEL 101773086 uma sociedade por quota unipessoal denominada Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na rua das Flores n.º 127, 3.º andar, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto recepção de hóspedes, acomodação e venda de bebibas e refeições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000,00 (sete mil meticais), pertencente ao sócio Elia Elizabeth Andre dos Reis Manhica, divorciada natural de Manhiça e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315879S de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por sócia única que fica desde já administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Delícias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo
  3. Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais sob NUEL 101773086 uma sociedade por quota unipessoal denominada Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na rua das Flores n.º 127, 3.º andar, Maputo cidade.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto recepção de hóspedes, acomodação e venda de bebibas e refeições.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000,00 (sete mil meticais), pertencente ao sócio Elia Elizabeth Andre dos Reis Manhica, divorciada natural de Manhiça e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315879S de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por sócia única que fica desde já administradora.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou de um procurador.
  18. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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