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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Delícias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 16: de Entidades Legais sob NUEL 101773086 uma sociedade por quota unipessoal denominada Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Delicias da Regélia Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na rua das Flores n.º 127, 3.º andar, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto recepção de hóspedes, acomodação e venda de bebibas e refeições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 7.000,00 (sete mil meticais), pertencente ao sócio Elia Elizabeth Andre dos Reis Manhica, divorciada natural de Manhiça e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315879S de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por sócia única que fica desde já administradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora ou de um procurador.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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